Por: Primeira Leitura
04h13 — No Correio Braziliense, por Vicente Nunes: "O Banco Central já admite a possibilidade de aumento dos preços dos combustíveis neste ano por causa da disparada dos preços do petróleo no exterior. Ao divulgar ontem a ata da reunião da semana passada do Comitê de Política Monetária (Copom), na qual a taxa básica de juros (Selic) caiu de 16,50% para 15,75% ao ano, o BC ressaltou que o cenário básico com o qual vem trabalhando, de reajuste zero para a gasolina, já não é mais realista diante nos novos patamares de preços do petróleo, superiores a US$ 70 o barril. “É forçoso reconhecer que, desde a última reunião do Copom, o cenário central de trabalho (de reajuste zero) tornou-se progressivamente menos plausível e, portanto, aumentaram significativamente os riscos à sua concretização, riscos que poderão materializar-se em uma elevação dos preços domésticos da gasolina em 2006, determinada pela evolução dos preços internacionais do petróleo”, destacou o BC na ata do Copom. Com base nessa afirmação, os analistas passaram a fazer as contas. Eles acreditam que a gasolina poderá subir entre 8% e 10%, se realmente o mercado sustentar as cotações do petróleo acima dos US$ 70. Ninguém aposta, porém, que o aumento da gasolina — extensivo ao diesel e ao gás de cozinha — sairá antes das eleições presidenciais de outubro. 'O governo vai segurar o máximo possível o reajuste. Até porque, se aumentar os combustíveis agora, jogará pelo ralo todo o marketing feito em torno da auto-suficiência do país na produção de petróleo. Não há como um país que se anuncia auto-suficiente na produção de petróleo elevar, logo em seguida, os preços dos combustíveis', afirmou o economista-chefe da Corretora Liquidez, Marcelo Voss."
Certificado Lei geral de proteção de dados
sábado, abril 29, 2006
sexta-feira, abril 28, 2006
Briga de vizinhos
Por: Revista Consultor Jurídico
Bar é condenado por provocar poluição sonora
O bar Espaço Gastronômico, da cidade de Arcos, sudoeste de Minas Gerais, foi proibido de promover shows. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. A ação foi ajuizada pelo aposentado Osório da Silva Chaves. Cabe recurso.
No entendimento dos desembargadores, o sossego público é um direito natural. A liberdade de causar barulho deve acabar quando a tranqüilidade alheia é perturbada.
A casa do aposentado e o bar estão localizados no mesmo terreno, cedido pela Associação Atlética Arcoense. Segundo o morador, o que se ouve é música alta, shows, algazarra dos freqüentadores do bar, buzinas e outros incômodos.
O aposentado, incomodado, recorreu à Justiça, que atendeu a seu pedido. Os desembargadores Saldanha da Fonseca (relator), Domingos Coelho e Antônio Sérvulo determinaram que o estabelecimento ficasse proibido de realizar shows e de reproduzir qualquer som mecânico, sob pena de multa diária de R$ 500.
A vigilância sanitária chegou a vistoriar o local e constatou que o estabelecimento não possuía uma estrutura física que comportasse a freqüência de público. Além disso, a fiscalização notificou o bar pela falta de iluminação de emergência, sinalização de saída e extintores de incêndio.
Processo 1.0042.05.012012-2/001
Bar é condenado por provocar poluição sonora
O bar Espaço Gastronômico, da cidade de Arcos, sudoeste de Minas Gerais, foi proibido de promover shows. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. A ação foi ajuizada pelo aposentado Osório da Silva Chaves. Cabe recurso.
No entendimento dos desembargadores, o sossego público é um direito natural. A liberdade de causar barulho deve acabar quando a tranqüilidade alheia é perturbada.
A casa do aposentado e o bar estão localizados no mesmo terreno, cedido pela Associação Atlética Arcoense. Segundo o morador, o que se ouve é música alta, shows, algazarra dos freqüentadores do bar, buzinas e outros incômodos.
O aposentado, incomodado, recorreu à Justiça, que atendeu a seu pedido. Os desembargadores Saldanha da Fonseca (relator), Domingos Coelho e Antônio Sérvulo determinaram que o estabelecimento ficasse proibido de realizar shows e de reproduzir qualquer som mecânico, sob pena de multa diária de R$ 500.
A vigilância sanitária chegou a vistoriar o local e constatou que o estabelecimento não possuía uma estrutura física que comportasse a freqüência de público. Além disso, a fiscalização notificou o bar pela falta de iluminação de emergência, sinalização de saída e extintores de incêndio.
Processo 1.0042.05.012012-2/001
Vizinho indesejado
Por: Revista Consultor Jurídico
Ruído excessivo na janela de casa justifica indenização
A instalação de equipamentos ruidosos perto de residências justifica o pagamento de indenização por danos morais. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou a Celesc — Centrais Elétricas de Santa Catarina a indenizar 16 pessoas que moram próximo de uma subestação da concessionária instalada em Otacílio Costa, na região do Planalto Catarinense.
A ação foi ajuizada na comarca local, que concedeu aos moradores indenização pela desvalorização de seus imóveis. Em apelação ao Tribunal de Justiça, a 1ª Câmara de Direito Público não só confirmou a sentença como arbitrou indenização de R$ 1,5 mil por danos morais a cada um dos componentes das três famílias que são vizinhas da subestação.
No processo, eles reclamaram do barulho excessivo e dos riscos inerentes ao funcionamento de uma subestação. Para o desembargador Vanderlei Romer, a existência de ruídos excessivos no local é motivo suficiente para justificar a indenização por dano moral. “As provas acostadas aos autos são robustas e suficientes para demonstrar a situação de desconforto e mal-estar a que estão submetidos constantemente os demandantes”, acrescentou o relator.
Apelação Cível 2005.032538-5
Ruído excessivo na janela de casa justifica indenização
A instalação de equipamentos ruidosos perto de residências justifica o pagamento de indenização por danos morais. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou a Celesc — Centrais Elétricas de Santa Catarina a indenizar 16 pessoas que moram próximo de uma subestação da concessionária instalada em Otacílio Costa, na região do Planalto Catarinense.
A ação foi ajuizada na comarca local, que concedeu aos moradores indenização pela desvalorização de seus imóveis. Em apelação ao Tribunal de Justiça, a 1ª Câmara de Direito Público não só confirmou a sentença como arbitrou indenização de R$ 1,5 mil por danos morais a cada um dos componentes das três famílias que são vizinhas da subestação.
No processo, eles reclamaram do barulho excessivo e dos riscos inerentes ao funcionamento de uma subestação. Para o desembargador Vanderlei Romer, a existência de ruídos excessivos no local é motivo suficiente para justificar a indenização por dano moral. “As provas acostadas aos autos são robustas e suficientes para demonstrar a situação de desconforto e mal-estar a que estão submetidos constantemente os demandantes”, acrescentou o relator.
Apelação Cível 2005.032538-5
V Marcha contra a corrupção
Por: Arimatéia Dantas *
A V Marcha Contra a Corrupção e Pela Vida, saiu no dia 19 de abril de Luzilândia (Piauí) para a capital do Estado, Teresina, passando pelas cidades de Morro do Chapéu, Esperantina, Batalha, Barras, Cabeceiras, José de Freitas. Serão uns 16 dias de caminhada.
A Marcha já passou por Luzilândia, Morro do Chapéu, Esperantina, Batalha e Barras. Os marchantes já percorreram mais de 100km. Muita gente tem participado do movimento marchando entre uma cidade e outra. As fileiras já tiveram 100 participantes. Os caminhantes vêm sendo alimentados com doações dos assentamentos de antigas áreas de conflito e sindicato de trabalhadores rurais principalmente. Têm recebido ajuda de comerciantes, profissionais liberais, professores, donas de casa, etc.
Já foram feitas várias denúncias envolvendo as administrações municipais e o poder judiciário que serão posteriormente tornadas públicas.
Os marchantes, além de percorrerem as estradas, fazem passeatas nas sedes dos municípios, explicando ao povo os objetivos da marcha. À noite, fazem aulas de cidadania onde explicam os direitos do povo fiscalizar os poderes municipais e recebem as denúncias. As aulas de cidadania também são dadas nas praças públicas.
Já temos alguns marchantes com sérios problemas nos pés e já foram medicados. Calos, assaduras e queimaduras do sol são os problemas mais comuns. Contudo, nada que não possa ser suportado pelos(as) marchantes.
Todas as denúncias e observações sobre a situação do controle social levantadas pela Marcha serão encaminhadas às autoridades competentes.
A Força Tarefa Popular também vem monitorando a ação do Ministério Público no que se refere às medidas requeridas para que as contas públicas municipais sejam expostas para o povo como manda o art. 31, § 3º da Constituição Federal.
Esperamos opinião e análise desta marcha para servir de debate e estimulo aos marchantes.
Vejam a beleza das fotos e com o coração vejam o que esta gente humilde está fazendo pelo Brasil.
Mandem suas mensagens para: combatentes2005@yahoo.com.br
* Advogado da Força Tarefa Popular
A V Marcha Contra a Corrupção e Pela Vida, saiu no dia 19 de abril de Luzilândia (Piauí) para a capital do Estado, Teresina, passando pelas cidades de Morro do Chapéu, Esperantina, Batalha, Barras, Cabeceiras, José de Freitas. Serão uns 16 dias de caminhada.
A Marcha já passou por Luzilândia, Morro do Chapéu, Esperantina, Batalha e Barras. Os marchantes já percorreram mais de 100km. Muita gente tem participado do movimento marchando entre uma cidade e outra. As fileiras já tiveram 100 participantes. Os caminhantes vêm sendo alimentados com doações dos assentamentos de antigas áreas de conflito e sindicato de trabalhadores rurais principalmente. Têm recebido ajuda de comerciantes, profissionais liberais, professores, donas de casa, etc.
Já foram feitas várias denúncias envolvendo as administrações municipais e o poder judiciário que serão posteriormente tornadas públicas.
Os marchantes, além de percorrerem as estradas, fazem passeatas nas sedes dos municípios, explicando ao povo os objetivos da marcha. À noite, fazem aulas de cidadania onde explicam os direitos do povo fiscalizar os poderes municipais e recebem as denúncias. As aulas de cidadania também são dadas nas praças públicas.
Já temos alguns marchantes com sérios problemas nos pés e já foram medicados. Calos, assaduras e queimaduras do sol são os problemas mais comuns. Contudo, nada que não possa ser suportado pelos(as) marchantes.
Todas as denúncias e observações sobre a situação do controle social levantadas pela Marcha serão encaminhadas às autoridades competentes.
A Força Tarefa Popular também vem monitorando a ação do Ministério Público no que se refere às medidas requeridas para que as contas públicas municipais sejam expostas para o povo como manda o art. 31, § 3º da Constituição Federal.
Esperamos opinião e análise desta marcha para servir de debate e estimulo aos marchantes.
Vejam a beleza das fotos e com o coração vejam o que esta gente humilde está fazendo pelo Brasil.
Mandem suas mensagens para: combatentes2005@yahoo.com.br
* Advogado da Força Tarefa Popular
Limpeza da Internet
Por: Adital
Adital - A audiência pública sobre crimes na Internet pela Comissão de Direitos Humanos, realizada na última quarta-feira, 26, marcou o início de um movimento no Parlamento pela "limpeza na Internet". A proposta é de formar um grupo de trabalho, no âmbito da comissão, para reunir todas as proposições existentes na Câmara sobre o assunto e elaborar um substitutivo.
O grupo será composto por integrantes da comissão, representantes do Ministério Público e entidades da sociedade civil organizada que atuam no combate aos crimes na Internet, além de contar com a colaboração dos provedores. Segundo o boletim Informes do PT, na audiência, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo, Sérgio Gardenghi Suiama, acusou os provedores de não colaborarem com a Justiça brasileira no sentido de retirar do ar as páginas de conteúdos criminosos e de tornar disponível os dados dos investigados por crimes.
"A empresa Google, por exemplo, não cumpriu nenhuma das 30 ordens judiciais expedidas pela Justiça brasileira, alegando que os dados estão fisicamente armazenados nos Estados Unidos. Esse argumento não se sustenta, pois empresas como a Yahoo e a Microsoft responderam a todas as notificações judiciais brasileiras", acusou o procurador. O diretor jurídico do portal Google, David Dummond, afirmou que essas notificações não foram respondidas porque a empresa considerou que a argumentação das ordens judiciais não era consistente.
O presidente da ONG SaferNet do Brasil, Thiago Tavares Nunes de Oliveira, ressaltou a necessidade de se ter no Brasil uma central para receber denúncias a exemplo do que já existe em 23 países. "Na maioria das vezes, as ONGs recebem denúncias de crimes cometidos pela Internet e não sabem o que fazer com elas. Com esta central, conectada a outras centrais de outros países, a investigação se torna mais eficaz e a apuração do crime também, na medida que estas denúncias poderão ser encaminhadas para o Ministério Público ou mesmo para a Polícia Federal", destacou Thiago Oliveira.
Um exemplo da situação critica na qual o Brasil se encontra foi apresentado pela SaferNet. Cerca de 6 mil sites de pornografia infantil são criados no Brasil a cada semestre, o que coloca o país no quarto lugar no ranking da pornografia infantil via Internet, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, Rússia e Coréia.
Adital - A audiência pública sobre crimes na Internet pela Comissão de Direitos Humanos, realizada na última quarta-feira, 26, marcou o início de um movimento no Parlamento pela "limpeza na Internet". A proposta é de formar um grupo de trabalho, no âmbito da comissão, para reunir todas as proposições existentes na Câmara sobre o assunto e elaborar um substitutivo.
O grupo será composto por integrantes da comissão, representantes do Ministério Público e entidades da sociedade civil organizada que atuam no combate aos crimes na Internet, além de contar com a colaboração dos provedores. Segundo o boletim Informes do PT, na audiência, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo, Sérgio Gardenghi Suiama, acusou os provedores de não colaborarem com a Justiça brasileira no sentido de retirar do ar as páginas de conteúdos criminosos e de tornar disponível os dados dos investigados por crimes.
"A empresa Google, por exemplo, não cumpriu nenhuma das 30 ordens judiciais expedidas pela Justiça brasileira, alegando que os dados estão fisicamente armazenados nos Estados Unidos. Esse argumento não se sustenta, pois empresas como a Yahoo e a Microsoft responderam a todas as notificações judiciais brasileiras", acusou o procurador. O diretor jurídico do portal Google, David Dummond, afirmou que essas notificações não foram respondidas porque a empresa considerou que a argumentação das ordens judiciais não era consistente.
O presidente da ONG SaferNet do Brasil, Thiago Tavares Nunes de Oliveira, ressaltou a necessidade de se ter no Brasil uma central para receber denúncias a exemplo do que já existe em 23 países. "Na maioria das vezes, as ONGs recebem denúncias de crimes cometidos pela Internet e não sabem o que fazer com elas. Com esta central, conectada a outras centrais de outros países, a investigação se torna mais eficaz e a apuração do crime também, na medida que estas denúncias poderão ser encaminhadas para o Ministério Público ou mesmo para a Polícia Federal", destacou Thiago Oliveira.
Um exemplo da situação critica na qual o Brasil se encontra foi apresentado pela SaferNet. Cerca de 6 mil sites de pornografia infantil são criados no Brasil a cada semestre, o que coloca o país no quarto lugar no ranking da pornografia infantil via Internet, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, Rússia e Coréia.
.Determinada a apreensão de duas vacinas falsificadas contra a gripe
Por: Portal do Consumidor
Anvisa publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (27/4) a resolução que determina a apreensão e inutilização, em todo país, de duas vacinas falsificadas contra gripe: a VAXIGRIP (Vírus Purificado e Inativado) e a TETAVAX, cuja fabricação é falsamente atribuída à empresa Sanofi- Pausteur.
As vacinas foram apreendidas no começo do mês de abril, em Minas Gerais. Elas estavam sendo oferecidas a farmácias do estado. Na ocasião, também foi constatada a falsificação da “vacina contra a gripe FLUARIX” da empresa GlaxoSmithkline Brasil Ltda (GSK), cuja apreensão já foi determinada pela Anvisa no dia 6/4. A 2ª Delegacia de Repressão ao Crime do Estado de Minas Gerais instaurou inquérito policial para apurar o caso. O responsável pelas falsificações das três vacinas já está detido.
O produto Vaxigrip falsificado é oferecido em 20 frascos de 10 doses (0,5 ml) e não apresenta tinta reativa ou lacre de segurança. A embalagem apresenta um suposto número de registro no Ministério da Saúde (MS), com a inscrição ‘1.1609.0014’. Já a Tetavax é oferecida em 10 doses de 0,5 ml, não apresenta numero de registro no MS e possui recomendação de temperatura de conservação em 03 idiomas (inglês, francês e espanhol). Outras características permitem reconhecer a falsificação.
Em caso de dúvida ou suspeita sobre a vacina, o usuário deve fazer a denúncia para a Anvisa (pelo e-mail gfimp@anvisa.gov.br) ou procurar a Vigilância Sanitária do seu município ou estado.
Anvisa publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (27/4) a resolução que determina a apreensão e inutilização, em todo país, de duas vacinas falsificadas contra gripe: a VAXIGRIP (Vírus Purificado e Inativado) e a TETAVAX, cuja fabricação é falsamente atribuída à empresa Sanofi- Pausteur.
As vacinas foram apreendidas no começo do mês de abril, em Minas Gerais. Elas estavam sendo oferecidas a farmácias do estado. Na ocasião, também foi constatada a falsificação da “vacina contra a gripe FLUARIX” da empresa GlaxoSmithkline Brasil Ltda (GSK), cuja apreensão já foi determinada pela Anvisa no dia 6/4. A 2ª Delegacia de Repressão ao Crime do Estado de Minas Gerais instaurou inquérito policial para apurar o caso. O responsável pelas falsificações das três vacinas já está detido.
O produto Vaxigrip falsificado é oferecido em 20 frascos de 10 doses (0,5 ml) e não apresenta tinta reativa ou lacre de segurança. A embalagem apresenta um suposto número de registro no Ministério da Saúde (MS), com a inscrição ‘1.1609.0014’. Já a Tetavax é oferecida em 10 doses de 0,5 ml, não apresenta numero de registro no MS e possui recomendação de temperatura de conservação em 03 idiomas (inglês, francês e espanhol). Outras características permitem reconhecer a falsificação.
Em caso de dúvida ou suspeita sobre a vacina, o usuário deve fazer a denúncia para a Anvisa (pelo e-mail gfimp@anvisa.gov.br) ou procurar a Vigilância Sanitária do seu município ou estado.
.Cuidado com os anúncios de imóveis
Por: Portal do Consumidor
O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin, alerta, que os anúncios de compra e venda de imóveis podem confundir de forma propositada e maliciosamente o consumidor.
• cuidado com as informações que não corresponde a realidade e padrões definidos pelas normas técnicas como as expressões “ de luxo e acabamento de primeira”;• o anúncio não deve confundir propositadamente, “sinal com entrada”;• sinal e a parcela para reserva do imóvel;• entrada e o montante que o comprador paga ao vendedor até o ato da escritura de promessa de compra e venda;• poupança é o pagamento das parcelas mensais, com recursos próprios do comprador até o habite – se;• se existir preço no anúncio, ele deve ser específico do imóvel oferecido e referir-se ao seu valor total;• tratando-se de imóvel novo, o nome da construtora e da imobiliária deve constar do anúncio;• anúncio com o valor do imóvel, deve ter especificado o preço total, poupança, intermediárias, números de prestações, sempre com os respectivos valores e ainda taxa de juros e correção monetária;• o anúncio deve ser claro, distinguindo área comum e área útil.
ATENÇÃO REDOBRADA
São direitos básicos do consumidor: “ A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam”. Art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Ibedec
O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin, alerta, que os anúncios de compra e venda de imóveis podem confundir de forma propositada e maliciosamente o consumidor.
• cuidado com as informações que não corresponde a realidade e padrões definidos pelas normas técnicas como as expressões “ de luxo e acabamento de primeira”;• o anúncio não deve confundir propositadamente, “sinal com entrada”;• sinal e a parcela para reserva do imóvel;• entrada e o montante que o comprador paga ao vendedor até o ato da escritura de promessa de compra e venda;• poupança é o pagamento das parcelas mensais, com recursos próprios do comprador até o habite – se;• se existir preço no anúncio, ele deve ser específico do imóvel oferecido e referir-se ao seu valor total;• tratando-se de imóvel novo, o nome da construtora e da imobiliária deve constar do anúncio;• anúncio com o valor do imóvel, deve ter especificado o preço total, poupança, intermediárias, números de prestações, sempre com os respectivos valores e ainda taxa de juros e correção monetária;• o anúncio deve ser claro, distinguindo área comum e área útil.
ATENÇÃO REDOBRADA
São direitos básicos do consumidor: “ A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam”. Art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Ibedec
Município: Atropelamento de gari
Por: TJMG
O município de São João Nepomuceno foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar em 100 salários mínimos, a título de danos materiais, a família de um funcionário que morreu após cair da carroceria do caminhão de lixo da prefeitura municipal. A indenização por danos morais foi fixada em uma pensão mensal correspondente à metade dos vencimentos da vítima até a data em que completaria 65 anos ou até a morte da esposa da vítima. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1%. O acidente aconteceu em julho de 1998, quando o servente I.J.F trabalhava na coleta de lixo urbano. Na tentativa de subir a escada que dava acesso à caçamba do caminhão, caiu e foi atropelado pelas rodas traseiras. Removido em caráter de urgência para o hospital, veio a falecer, em virtude da gravidade dos ferimentos. O município foi acusado de negligência e imprudência ao disponibilizar um veículo que não oferecia segurança adequada. Em seu depoimento, o motorista contou que, na época do fato, a municipalidade dispunha de um caminhão apropriado para a coleta de lixo, mas que ele rodava somente no centro da cidade, porque se temia que ele pudesse tombar nos morros da cidade. “Fora do centro, a gente trabalhava com um outro caminhão que não era adequado para o serviço”, reforçou a denúncia. O laudo da perícia mostrou que o único acesso dos garis que recolhiam o lixo nas ruas era a escada localizada à frente da roda traseira e que esta seria a causa da morte do funcionário e não a sua queda. “Tudo indica que I.J.F. tentou subir pela escada, quando caiu e foi atropelado”, acrescentou o motorista. Em sua defesa, o município contestou os depoimentos das testemunhas, alegando que sempre foi prudente com as questões de segurança dos funcionários. “O acidente ocorreu somente por descuido da vítima que gritou ao motorista que colocasse o caminhão em movimento sem se encontrar em condições seguras”, defendeu-se. Após análise dos autos, os desembargadores concluíram que o atropelamento foi a causa direta da morte, não ficando provada a culpa exclusiva da vítima. “O município tem o dever de utilizar, para o desempenho do serviço de coleta de lixo, um caminhão próprio e dotado de segurança aos coletores que nele trabalham, ainda que isto signifique uma despesa ao erário público. A segurança interessa à coletividade e prevalece sobre o interesse secundário do Poder Público em conter as despesas”, justificaram. Processo: 1.0629.02.007481-7/001
O município de São João Nepomuceno foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar em 100 salários mínimos, a título de danos materiais, a família de um funcionário que morreu após cair da carroceria do caminhão de lixo da prefeitura municipal. A indenização por danos morais foi fixada em uma pensão mensal correspondente à metade dos vencimentos da vítima até a data em que completaria 65 anos ou até a morte da esposa da vítima. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1%. O acidente aconteceu em julho de 1998, quando o servente I.J.F trabalhava na coleta de lixo urbano. Na tentativa de subir a escada que dava acesso à caçamba do caminhão, caiu e foi atropelado pelas rodas traseiras. Removido em caráter de urgência para o hospital, veio a falecer, em virtude da gravidade dos ferimentos. O município foi acusado de negligência e imprudência ao disponibilizar um veículo que não oferecia segurança adequada. Em seu depoimento, o motorista contou que, na época do fato, a municipalidade dispunha de um caminhão apropriado para a coleta de lixo, mas que ele rodava somente no centro da cidade, porque se temia que ele pudesse tombar nos morros da cidade. “Fora do centro, a gente trabalhava com um outro caminhão que não era adequado para o serviço”, reforçou a denúncia. O laudo da perícia mostrou que o único acesso dos garis que recolhiam o lixo nas ruas era a escada localizada à frente da roda traseira e que esta seria a causa da morte do funcionário e não a sua queda. “Tudo indica que I.J.F. tentou subir pela escada, quando caiu e foi atropelado”, acrescentou o motorista. Em sua defesa, o município contestou os depoimentos das testemunhas, alegando que sempre foi prudente com as questões de segurança dos funcionários. “O acidente ocorreu somente por descuido da vítima que gritou ao motorista que colocasse o caminhão em movimento sem se encontrar em condições seguras”, defendeu-se. Após análise dos autos, os desembargadores concluíram que o atropelamento foi a causa direta da morte, não ficando provada a culpa exclusiva da vítima. “O município tem o dever de utilizar, para o desempenho do serviço de coleta de lixo, um caminhão próprio e dotado de segurança aos coletores que nele trabalham, ainda que isto signifique uma despesa ao erário público. A segurança interessa à coletividade e prevalece sobre o interesse secundário do Poder Público em conter as despesas”, justificaram. Processo: 1.0629.02.007481-7/001
Pensionistas têm receio de casar de novo
Por: MPS
Beneficiários deixam de oficializar uma nova união com receio de perder a pensão
De Belo Horizonte (MG) - O INSS assegura ao dependente do segurado já falecido, que recebe pensão por morte e que tenha se casado de novo, escolher a pensão de maior valor, caso o novo companheiro também venha a falecer. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres. Em geral, eles não oficializam a união com receio de deixar de receber o benefício de pensão por morte.
Mesmo contraindo um novo casamento, o pensionista do INSS não perde o direito de continuar recebendo a pensão. A Previdência Social assegura que o dependente escolha a pensão de maior valor, caso o novo companheiro venha a falecer. A pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando do seu falecimento.
Outra vantagem é que a Previdência Social não exige carência para a concessão do benefício de pensão por morte. No entanto, é necessário que o trabalhador, na data do seu óbito, tenha a qualidade de segurado, ou seja, não tenha deixado de contribuir por um período maior que o permitido pela legislação previdenciária.
A Previdência ainda garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes do segurado que venha a falecer após a perda da qualidade, mas que cumpriu, até o dia da sua morte, os requisitos para a obtenção da aposentadoria. O direito à qualidade de segurado é mantida por um período de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.
Dependentes - São dependentes do segurado o cônjuge ou companheiro; filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos; pais e irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.
União estável - A Previdência Social reconhece o direito, para os óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, ao benefício de pensão por morte aos parceiros homossexuais que comprovem união estável. Nesse caso, a documentação exigida pela Previdência Social é a mesma, tanto para beneficiários heterossexuais como para homossexuais. O dependente deve apresentar, além dos documentos pessoais, três provas materiais, como mesmo endereço, conta bancária conjunta, seguro de vida, seguro saúde, bens imóveis ou outros documentos que comprovem a união do casal.
Requerimento pela Internet - O benefício da pensão por morte, precedida de aposentadoria ou auxílio-doença, pode ser requerido via Internet, no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br. Trata-se de um serviço auto-explicativo, bastando apenas seguir as instruções. Após preencher o requerimento, o dependente deve imprimi-lo, assiná-lo, anexar os documentos listados (sempre cópias autenticadas) e colocá-lo dentro do envelope, que também será impresso já com o endereço da Agência da Previdência Social, e postá-lo nos Correios.
Beneficiários deixam de oficializar uma nova união com receio de perder a pensão
De Belo Horizonte (MG) - O INSS assegura ao dependente do segurado já falecido, que recebe pensão por morte e que tenha se casado de novo, escolher a pensão de maior valor, caso o novo companheiro também venha a falecer. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres. Em geral, eles não oficializam a união com receio de deixar de receber o benefício de pensão por morte.
Mesmo contraindo um novo casamento, o pensionista do INSS não perde o direito de continuar recebendo a pensão. A Previdência Social assegura que o dependente escolha a pensão de maior valor, caso o novo companheiro venha a falecer. A pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando do seu falecimento.
Outra vantagem é que a Previdência Social não exige carência para a concessão do benefício de pensão por morte. No entanto, é necessário que o trabalhador, na data do seu óbito, tenha a qualidade de segurado, ou seja, não tenha deixado de contribuir por um período maior que o permitido pela legislação previdenciária.
A Previdência ainda garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes do segurado que venha a falecer após a perda da qualidade, mas que cumpriu, até o dia da sua morte, os requisitos para a obtenção da aposentadoria. O direito à qualidade de segurado é mantida por um período de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.
Dependentes - São dependentes do segurado o cônjuge ou companheiro; filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos; pais e irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.
União estável - A Previdência Social reconhece o direito, para os óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, ao benefício de pensão por morte aos parceiros homossexuais que comprovem união estável. Nesse caso, a documentação exigida pela Previdência Social é a mesma, tanto para beneficiários heterossexuais como para homossexuais. O dependente deve apresentar, além dos documentos pessoais, três provas materiais, como mesmo endereço, conta bancária conjunta, seguro de vida, seguro saúde, bens imóveis ou outros documentos que comprovem a união do casal.
Requerimento pela Internet - O benefício da pensão por morte, precedida de aposentadoria ou auxílio-doença, pode ser requerido via Internet, no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br. Trata-se de um serviço auto-explicativo, bastando apenas seguir as instruções. Após preencher o requerimento, o dependente deve imprimi-lo, assiná-lo, anexar os documentos listados (sempre cópias autenticadas) e colocá-lo dentro do envelope, que também será impresso já com o endereço da Agência da Previdência Social, e postá-lo nos Correios.
Defensores públicos não podem advogar
Por: STF
A permissão para defensor público mineiro exercer paralelamente a advocacia privada foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau, e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3043 proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 137 da Lei Complementar nº 65/2003, do Estado de Minas Gerais.
O ministro Eros Grau, ao proferir seu voto, entendeu ser clara a desarmonia do dispositivo questionado com o artigo 134 da Constituição, que afasta o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada.
Eros Grau ressaltou que encontra-se em vigor a Lei Complementar nº 80/94, que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados-membros.
Essa norma define expressamente, nos artigos 46, 91, 130 e 137, ser proibido o exercício da advocacia pelos membros da Defensoria Pública, tanto na esfera federal como na estadual. “E ainda na eventual inexistência do texto de lei, o exercício da atividade de que se cuida fora das atribuições institucionais é categoricamente proibido desde o advento da Constituição de 1988”, afirmou o ministro, ao declarar a constitucionalidade do dispositivo mineiro.ADI-3043
A permissão para defensor público mineiro exercer paralelamente a advocacia privada foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau, e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3043 proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 137 da Lei Complementar nº 65/2003, do Estado de Minas Gerais.
O ministro Eros Grau, ao proferir seu voto, entendeu ser clara a desarmonia do dispositivo questionado com o artigo 134 da Constituição, que afasta o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada.
Eros Grau ressaltou que encontra-se em vigor a Lei Complementar nº 80/94, que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados-membros.
Essa norma define expressamente, nos artigos 46, 91, 130 e 137, ser proibido o exercício da advocacia pelos membros da Defensoria Pública, tanto na esfera federal como na estadual. “E ainda na eventual inexistência do texto de lei, o exercício da atividade de que se cuida fora das atribuições institucionais é categoricamente proibido desde o advento da Constituição de 1988”, afirmou o ministro, ao declarar a constitucionalidade do dispositivo mineiro.ADI-3043
.São cumuláveis pensões do INSS por mortes de marido e de filho
Por: STJ
É possível a cumulação de duas pensões por morte, a serem pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando têm fontes de custeio e origem distintas. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso especial do Instituto e determinar o restabelecimento do pagamento da pensão por morte do marido, que exercia atividade rural, a Conceição Augusta dos Santos, de São Paulo. O benefício havia sido cassado após a concessão de pensão por morte do filho em acidente de trabalho. Ela entrou na Justiça requerendo o restabelecimento da pensão, afirmando que o artigo 20 do Decreto 89.312/84 permite a cumulação. Ganhou em primeira instância, e o Instituto apelou. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, manteve a sentença, ao negar provimento à apelação. "Nos termos do artigo 20 do decreto 89.312/84, assim como do artigo 6º, § 2º, da Lei Complementar 16/73, é possível a cumulação de duas pensões por morte, por terem fontes de custeio e origem distintas", afirmou o TRF. Segundo o relator do caso no TRF, a legislação aplicável ao caso realmente não veda a percepção de duas pensões por morte. "São benefícios com origem em fatos e fontes de custeio distintos, a saber, o exercício de atividade rural do marido da requerente e o acidente de trabalho sofrido por seu filho, segurado da previdência social urbana. Assim, faz jus a autora ao restabelecimento da pensão por morte do marido", observou. No recurso para o STJ, o INSS alegou que a decisão violou os artigos 287, § 4º, e 333 do Decreto n.º 83.080/79, sustentando a impossibilidade de cumulação de pensões regidas pelos regimes rural e urbano. A Quinta Turma não conheceu do recurso. "Com efeito, é cediço que o fato gerador para a concessão do benefício de pensão por morte é o óbito do segurado, devendo ser aplicada a lei vigente à época de sua ocorrência", observou a ministra Laurita Vaz, relatora do processo. "Assim, consoante a legislação que estava em vigor à época da morte do descendente da parte autora, não há qualquer tipo de vedação ao percebimento de duas pensões por morte, uma de natureza rural e outra de natureza urbana", considerou. A ministra ratificou a decisão do TRF, afirmando não haver vedação legal para a percepção conjunta de pensão de natureza rural, proveniente da morte do cônjuge, com pensão de natureza urbana, decorrente do falecimento do descendente. "Faz jus a parte autora ao restabelecimento do benefício", concluiu a ministra Laurita Vaz.Processo: Resp 666749
É possível a cumulação de duas pensões por morte, a serem pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando têm fontes de custeio e origem distintas. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso especial do Instituto e determinar o restabelecimento do pagamento da pensão por morte do marido, que exercia atividade rural, a Conceição Augusta dos Santos, de São Paulo. O benefício havia sido cassado após a concessão de pensão por morte do filho em acidente de trabalho. Ela entrou na Justiça requerendo o restabelecimento da pensão, afirmando que o artigo 20 do Decreto 89.312/84 permite a cumulação. Ganhou em primeira instância, e o Instituto apelou. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, manteve a sentença, ao negar provimento à apelação. "Nos termos do artigo 20 do decreto 89.312/84, assim como do artigo 6º, § 2º, da Lei Complementar 16/73, é possível a cumulação de duas pensões por morte, por terem fontes de custeio e origem distintas", afirmou o TRF. Segundo o relator do caso no TRF, a legislação aplicável ao caso realmente não veda a percepção de duas pensões por morte. "São benefícios com origem em fatos e fontes de custeio distintos, a saber, o exercício de atividade rural do marido da requerente e o acidente de trabalho sofrido por seu filho, segurado da previdência social urbana. Assim, faz jus a autora ao restabelecimento da pensão por morte do marido", observou. No recurso para o STJ, o INSS alegou que a decisão violou os artigos 287, § 4º, e 333 do Decreto n.º 83.080/79, sustentando a impossibilidade de cumulação de pensões regidas pelos regimes rural e urbano. A Quinta Turma não conheceu do recurso. "Com efeito, é cediço que o fato gerador para a concessão do benefício de pensão por morte é o óbito do segurado, devendo ser aplicada a lei vigente à época de sua ocorrência", observou a ministra Laurita Vaz, relatora do processo. "Assim, consoante a legislação que estava em vigor à época da morte do descendente da parte autora, não há qualquer tipo de vedação ao percebimento de duas pensões por morte, uma de natureza rural e outra de natureza urbana", considerou. A ministra ratificou a decisão do TRF, afirmando não haver vedação legal para a percepção conjunta de pensão de natureza rural, proveniente da morte do cônjuge, com pensão de natureza urbana, decorrente do falecimento do descendente. "Faz jus a parte autora ao restabelecimento do benefício", concluiu a ministra Laurita Vaz.Processo: Resp 666749
Danos causados por árvore em veículo terão que ser indenizados pelo Município de Porto Alegre
Por:
TJRS
A 5ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, que o Município de Porto Alegre deve indenizar o proprietário de um carro Gol atingido por um galho de uma árvore na rua Polônia, em 27/2/01. Sofreram avarias o pára-brisa dianteiro, capô dianteiro, pára-lama dianteiro e a sinaleira dianteira direita do veículo. O proprietário do veículo pediu à Justiça o pagamento do conserto dos danos - R$ 1.083,65, conforme o menor dos orçamentos apresentados, acrescidos de correção e juros de mora.
A quadra do ocorrido tem nas calçadas árvores Tipas (Tipuana tipu) plantadas na década de 50, de grande porte. O proprietário é morador de Canoas, comarca onde o processo foi proposto junto à 3ª Vara Cível.
Afirma o Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack que, “no caso, a sentença de 1º Grau, com base em um laudo apresentado por parte da SMAM, informando que as árvores estavam em bom estado fitossanitário e que recebiam poda periódica, julgou improcedente o pedido indenizatório”.
“Entretanto”, prossegue o magistrado, “o Município de Porto Alegre não esclarece, de modo efetivo, a periodicidade em que se processavam tais podas, bem como não se pode deixar de considerar que a SMAM é órgão da administração, cuja idoneidade para a confecção do laudo, face a isso, no mínimo, é questionável”.
Por outro lado, considera o Desembargador Sudbrack, “o fato de as árvores estarem ou não em bom estado de conservação não tem relevância, porquanto a responsabilidade pelos danos que eventualmente causam ipso facto, é presumida, fugindo o Município do dever de indenizar apenas se comprovar que o fato se deu em conseqüência de força maior, caso fortuito ou causa estranha que lhe não pode ser imputada”.
Afirmou, concluindo, que o Município não alegou, “por exemplo, que o fato ocorreu devido às condições climáticas ocorridas no dia” e não trouxe qualquer elemento que comprove que a queda do galho não tenha ocorrido por má conservação ou ausência de cuidado.
Acompanharam o voto do Relator, o Desembargador Leo Lima, que presidiu o julgamento ocorrido em 22/9, e a Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli.
Proc.
70011500576
TJRS
A 5ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, que o Município de Porto Alegre deve indenizar o proprietário de um carro Gol atingido por um galho de uma árvore na rua Polônia, em 27/2/01. Sofreram avarias o pára-brisa dianteiro, capô dianteiro, pára-lama dianteiro e a sinaleira dianteira direita do veículo. O proprietário do veículo pediu à Justiça o pagamento do conserto dos danos - R$ 1.083,65, conforme o menor dos orçamentos apresentados, acrescidos de correção e juros de mora.
A quadra do ocorrido tem nas calçadas árvores Tipas (Tipuana tipu) plantadas na década de 50, de grande porte. O proprietário é morador de Canoas, comarca onde o processo foi proposto junto à 3ª Vara Cível.
Afirma o Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack que, “no caso, a sentença de 1º Grau, com base em um laudo apresentado por parte da SMAM, informando que as árvores estavam em bom estado fitossanitário e que recebiam poda periódica, julgou improcedente o pedido indenizatório”.
“Entretanto”, prossegue o magistrado, “o Município de Porto Alegre não esclarece, de modo efetivo, a periodicidade em que se processavam tais podas, bem como não se pode deixar de considerar que a SMAM é órgão da administração, cuja idoneidade para a confecção do laudo, face a isso, no mínimo, é questionável”.
Por outro lado, considera o Desembargador Sudbrack, “o fato de as árvores estarem ou não em bom estado de conservação não tem relevância, porquanto a responsabilidade pelos danos que eventualmente causam ipso facto, é presumida, fugindo o Município do dever de indenizar apenas se comprovar que o fato se deu em conseqüência de força maior, caso fortuito ou causa estranha que lhe não pode ser imputada”.
Afirmou, concluindo, que o Município não alegou, “por exemplo, que o fato ocorreu devido às condições climáticas ocorridas no dia” e não trouxe qualquer elemento que comprove que a queda do galho não tenha ocorrido por má conservação ou ausência de cuidado.
Acompanharam o voto do Relator, o Desembargador Leo Lima, que presidiu o julgamento ocorrido em 22/9, e a Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli.
Proc.
70011500576
Produto com defeito, pela internet: Indenização
Por: TJMG
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de comércio eletrônico a indenizar, por danos materiais, em R$ 299,00, corrigidos desde a citação, um supervisor de mergulho, da cidade de Juiz de Fora, que adquiriu um aparelho de som com defeito, pela internet. O supervisor adquiriu, através do site da empresa, um aparelho de rádio-gravador com CD, no valor de R$ 299,00, com pagamento feito pelo cartão de crédito, parcelado em nove vezes, em janeiro de 2005. Dois dias depois, recebeu o aparelho em casa e logo apareceu o problema: o mostrador digital não mais funcionava e o volume abaixava e aumentava independentemente do comando. O consumidor entrou em contato com a assistência técnica autorizada e foi atestado, pelos técnicos, defeito de montagem de fabricação. O consumidor procurou resolver a situação com a empresa, que transferiu a responsabilidade para o fabricante do produto. O supervisor de mergulho procurou a Justiça. Entrou com uma ação, em setembro de 2005, na 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, que foi julgada favorável ao consumidor. No Tribunal de Justiça, os desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Hilda Teixeira da Costa e Fábio Maia Viani confirmaram a sentença ao reconhecer a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico em indenizar o consumidor, com base no Código do Consumidor. O relator salientou que o código é claro ao estabelecer que o comerciante fornecedor responde solidariamente pelo defeito de qualidade do produto, e essa obrigatoriedade fica ainda mais patente em razão do aparelho adquirido estar dentro do período de garantia quando detectado o defeito. Os desembargadores acolheram parte do recurso da empresa, apenas para reduzir os honorários de advogado. Processo: 1.0145.05.263004-6/001
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de comércio eletrônico a indenizar, por danos materiais, em R$ 299,00, corrigidos desde a citação, um supervisor de mergulho, da cidade de Juiz de Fora, que adquiriu um aparelho de som com defeito, pela internet. O supervisor adquiriu, através do site da empresa, um aparelho de rádio-gravador com CD, no valor de R$ 299,00, com pagamento feito pelo cartão de crédito, parcelado em nove vezes, em janeiro de 2005. Dois dias depois, recebeu o aparelho em casa e logo apareceu o problema: o mostrador digital não mais funcionava e o volume abaixava e aumentava independentemente do comando. O consumidor entrou em contato com a assistência técnica autorizada e foi atestado, pelos técnicos, defeito de montagem de fabricação. O consumidor procurou resolver a situação com a empresa, que transferiu a responsabilidade para o fabricante do produto. O supervisor de mergulho procurou a Justiça. Entrou com uma ação, em setembro de 2005, na 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, que foi julgada favorável ao consumidor. No Tribunal de Justiça, os desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Hilda Teixeira da Costa e Fábio Maia Viani confirmaram a sentença ao reconhecer a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico em indenizar o consumidor, com base no Código do Consumidor. O relator salientou que o código é claro ao estabelecer que o comerciante fornecedor responde solidariamente pelo defeito de qualidade do produto, e essa obrigatoriedade fica ainda mais patente em razão do aparelho adquirido estar dentro do período de garantia quando detectado o defeito. Os desembargadores acolheram parte do recurso da empresa, apenas para reduzir os honorários de advogado. Processo: 1.0145.05.263004-6/001
Tudo como dantes...
Por: Villas-Bôas Corrêa é analista político
Bastou que o desvio do foco da corrupção iluminasse as trapaças dos repasses dos três doadores da pré-campanha do candidato Anthony Garotinho para que os maganos aproveitassem o sombreado da banda do Congresso e cuidassem, com o descaro de sempre, de mudar o sofá da sala para os fundos da cafua e apressar a varredura do lixo para debaixo do grosso tapete que encobre as patifarias do mensalão, do caixa 2 e demais maroteiras das mordomias, vantagens e benefícios que enfeitam um dos melhores empregos do mundo.Para começar pelo mais fácil, o espanador do corporativismo premiou a graciosa dançarina, deputada Ângela Guadagnin (PT-SP) – que emocionou o plenário com os saracoteios comemorativos da absolvição do honrado companheiro, deputado João Magno, petista da gloriosa bancada mineira acusado pela imprudência de embolsar a ajuda de R$ 400 mil do valerioduto – e removeu o pó com uma amável advertência verbal, amortecida pelo cavalheirismo do polido presidente da Câmara, deputado Aldo Rabelo.
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Uma cena de tocar o coração. A deputada-sambista, avisada com antecedência, poupou-se do constrangimento da presença para ouvir o pito presidencial, aprovado pela austera Mesa Diretora. Como se trata de texto para sepultar nos anais, alguns adjetivos fortes adornam o palavrório rebuscado. O corregedor, deputado Ciro Nogueira (PP-PI), atolado até o gogó no escândalo paralelo da orgia da verba indenizatória, que reembolsa as despesas de fim de semana com gasolina dos parlamentares em totais que dariam para visitar os anéis de Saturno, pousou para as galerias, calcou a mão no fingimento da severidade: “O ato da deputada expressar, em ritmo de dança, sua alegria com o resultado da votação, implica excesso incompatível com a posição de membro do Conselho de Ética”.Se a deputada-bailarina atender aos apelos do público e alegrar a campanha para a reeleição com o bis do show que encantou a Câmara, vai ter uma votação tremenda. Estamos apenas no primeiro ato do espetáculo do corporativismo, ao som da valsa da impunidade. Coube a rigorosa Mesa Diretora da Câmara a tarefa de encontrar uma saída para a sabida patifaria, tolerada e consentida, dos gastos dos parlamentares na folga de quatro dias da semana de dois a três dias úteis, com o ressarcimento das despesas com gasolina pela trampa da verba indenizatória. No deboche do vale-tudo, alguns exageraram. Os recordistas das mágicas da velhacaria, com o que juram que gastam com gasolina, poderiam passear com o Marco Pontes na próxima viagem às galáxias do infinito.A Mesa não se acanhou na operação de arrombar a porta para a fuga em massa do bando e com a preservação dos privilégios. Os R$ 15 mil mensais, que atende pelo gracioso apelido de verba indenizatória, continuam intocáveis. O que se exige é que a turma disfarce os saques com um mínimo de cuidado. Ninguém vai examinar o monte de papelório dos recibos da maioria dos 513 deputados, com as raras e honrosas exceções. Mas, que diabo, os R$ 41 milhões queimados em gasolina, em 2005, passam da conta do cinismo e não sustentam as explicações de uma desfaçatez sem jaça.E a Mesa deu um jeito. Nada de punição ou de perturbar o fim de semana dos exaustos representantes do povo, submetidos ao sacrifício de dois a três dias de presença, de terça a quinta-feira, na pasmaceira do cerrado, enclausurados na chatice da discurseira nos plenários às moscas da Câmara e do Senado. Com capricho de bordadeira, teceu os fios da bonança. Para tapar a boca dos intrigantes, fica combinado que apenas a mixaria de 30% dos R$ 15 mil mensais da verba indenizatória podem ser utilizados no ressarcimento de despesas com combustível. O que sempre dá e sobra para encher o tanque da frota parlamentar com gasolina, álcool ou óleo diesel.Refeitas as contas, os R$ 4.500 mensais para a gasolina são suficientes para comprar 2.258 litros, com o que um carro médio roda 18 mil quilômetros. Não dá para ir à lua todo fim de semana, mas o bastante para 16 vôos de ida e volta do Rio a Brasília.Bobagem. Entre as bugigangas das mordomias, os parlamentares preservaram, além das quatro passagens aéreas semanais para a “visita as bases”, uma ida e volta de Brasília ao Rio.Para quê? Para matar as saudades da Princesinha do Mar que anda bem necessitada de afagos e cuidados federais. Pois de atenções estaduais e municipais já perdeu a memória e a esperança.
Villas-Bôas Corrêa é analista político.
Fonte: Gazeta do Povo
Bastou que o desvio do foco da corrupção iluminasse as trapaças dos repasses dos três doadores da pré-campanha do candidato Anthony Garotinho para que os maganos aproveitassem o sombreado da banda do Congresso e cuidassem, com o descaro de sempre, de mudar o sofá da sala para os fundos da cafua e apressar a varredura do lixo para debaixo do grosso tapete que encobre as patifarias do mensalão, do caixa 2 e demais maroteiras das mordomias, vantagens e benefícios que enfeitam um dos melhores empregos do mundo.Para começar pelo mais fácil, o espanador do corporativismo premiou a graciosa dançarina, deputada Ângela Guadagnin (PT-SP) – que emocionou o plenário com os saracoteios comemorativos da absolvição do honrado companheiro, deputado João Magno, petista da gloriosa bancada mineira acusado pela imprudência de embolsar a ajuda de R$ 400 mil do valerioduto – e removeu o pó com uma amável advertência verbal, amortecida pelo cavalheirismo do polido presidente da Câmara, deputado Aldo Rabelo.
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Uma cena de tocar o coração. A deputada-sambista, avisada com antecedência, poupou-se do constrangimento da presença para ouvir o pito presidencial, aprovado pela austera Mesa Diretora. Como se trata de texto para sepultar nos anais, alguns adjetivos fortes adornam o palavrório rebuscado. O corregedor, deputado Ciro Nogueira (PP-PI), atolado até o gogó no escândalo paralelo da orgia da verba indenizatória, que reembolsa as despesas de fim de semana com gasolina dos parlamentares em totais que dariam para visitar os anéis de Saturno, pousou para as galerias, calcou a mão no fingimento da severidade: “O ato da deputada expressar, em ritmo de dança, sua alegria com o resultado da votação, implica excesso incompatível com a posição de membro do Conselho de Ética”.Se a deputada-bailarina atender aos apelos do público e alegrar a campanha para a reeleição com o bis do show que encantou a Câmara, vai ter uma votação tremenda. Estamos apenas no primeiro ato do espetáculo do corporativismo, ao som da valsa da impunidade. Coube a rigorosa Mesa Diretora da Câmara a tarefa de encontrar uma saída para a sabida patifaria, tolerada e consentida, dos gastos dos parlamentares na folga de quatro dias da semana de dois a três dias úteis, com o ressarcimento das despesas com gasolina pela trampa da verba indenizatória. No deboche do vale-tudo, alguns exageraram. Os recordistas das mágicas da velhacaria, com o que juram que gastam com gasolina, poderiam passear com o Marco Pontes na próxima viagem às galáxias do infinito.A Mesa não se acanhou na operação de arrombar a porta para a fuga em massa do bando e com a preservação dos privilégios. Os R$ 15 mil mensais, que atende pelo gracioso apelido de verba indenizatória, continuam intocáveis. O que se exige é que a turma disfarce os saques com um mínimo de cuidado. Ninguém vai examinar o monte de papelório dos recibos da maioria dos 513 deputados, com as raras e honrosas exceções. Mas, que diabo, os R$ 41 milhões queimados em gasolina, em 2005, passam da conta do cinismo e não sustentam as explicações de uma desfaçatez sem jaça.E a Mesa deu um jeito. Nada de punição ou de perturbar o fim de semana dos exaustos representantes do povo, submetidos ao sacrifício de dois a três dias de presença, de terça a quinta-feira, na pasmaceira do cerrado, enclausurados na chatice da discurseira nos plenários às moscas da Câmara e do Senado. Com capricho de bordadeira, teceu os fios da bonança. Para tapar a boca dos intrigantes, fica combinado que apenas a mixaria de 30% dos R$ 15 mil mensais da verba indenizatória podem ser utilizados no ressarcimento de despesas com combustível. O que sempre dá e sobra para encher o tanque da frota parlamentar com gasolina, álcool ou óleo diesel.Refeitas as contas, os R$ 4.500 mensais para a gasolina são suficientes para comprar 2.258 litros, com o que um carro médio roda 18 mil quilômetros. Não dá para ir à lua todo fim de semana, mas o bastante para 16 vôos de ida e volta do Rio a Brasília.Bobagem. Entre as bugigangas das mordomias, os parlamentares preservaram, além das quatro passagens aéreas semanais para a “visita as bases”, uma ida e volta de Brasília ao Rio.Para quê? Para matar as saudades da Princesinha do Mar que anda bem necessitada de afagos e cuidados federais. Pois de atenções estaduais e municipais já perdeu a memória e a esperança.
Villas-Bôas Corrêa é analista político.
Fonte: Gazeta do Povo
O SNI de Sarney
Por: Robert Lobato
Manchete do jornal Folha de São Paulo, 27.03.2002: "PM do Maranhão cerca e faz busca em sede da Polícia Federal". Depois segue o conteúdo da matéria:
Numa ação que envolveu 50 homens, a Polícia Militar do Maranhão cercou nesta quarta a casa onde funcionava o serviço de inteligência da Polícia Federal em São Luís. A PM procurava, com mandado judicial, indícios de ""atividade criminosa"". A PM é subordinada à governadora Roseana Sarney (PFL). Quem assinou o mandado de busca e apreensão foi a juíza estadual de 1ª instância Francisca Galiza, que estava ontem no plantão da Justiça estadual.
A equipe de reportagem da folha quis saber da juíza quem tinha feito o pedido de busca e apreensão, mas: a ligação caiu quando ela foi questionada sobre quem fez o pedido, disse o jornal Folha de São Paulo, na época.
Estou trazendo este fato à tona para fazer uma análise crítica do discurso do senador José Sarney, na terça-feira, 25, onde o mesmo, da tribuna do Senado Federal, vociferou contra o que chamou de "SNI do Maranhão".
Em primeiro lugar, pegou mal, muito mal, para um ex-presidente ocupar a tribuna do Senado da República e fazer um show circense de péssima qualidade. Seria mais profícuo que ele tivesse deixado que alguns dos seus senadores - sua filha Roseana Sarney ou seu "amo" João Alberto - cumprirem papel tão deprimente.
Em segundo lugar, o discurso do senador José Sarney foi "90% honesto". O restante foi repleto de inverdades. O governo José Reinaldo não criou nenhum "órgão de espionagem" no estado e muito menos um órgão secreto para "espionar a classe política maranhense".
O que existe, em verdade, é uma lei que autoriza o governo do Maranhão a criar um serviço de inteligência para estudo e análise de assuntos estratégicos, não para o governo ou para o governador, mas para o Estado. Assim, a atividade de inteligência é vista, pelo governo como política pública de Estado.
Talvez, por estar com o coração cheio de ressentimento, o senador Sarney tenha esquecido que informação é elemento estratégico para qualquer instituição, seja ela pública ou privada, e não é à-toa que os especialistas denominam a atual fase do desenvolvimento humano como "sociedade da informação".
Ora, como abrir mão de instrumentos modernos que visa oferecer decisões ágeis, rápidas e inteligentes para assuntos de Estado? Imagine você, caro leitor, o Estado de São Paulo ou do Rio de Janeiro prescindir de seus serviços de inteligência. Com certeza os casos de seqüestros, narcotráfico, entre outros crimes estariam com números muito maiores que os atuais.
Por isso, existem os serviços de inteligências nas polícias estaduais, como existia no governo Roseana Sarney, só que a ex-governadora levou esse serviço ao extremo, desvirtuando as sua funções, como ficou claro no caso descrito pela Folha de São Paulo, transcrito acima, onde a Polícia Militar do Maranhão espionava os trabalhos da Polícia Federal por mera represália à operação da PF que desarticulou o esquema Lunus.
Dessa forma, o que o governo criou foi uma estrutura para coleta de assuntos estratégicos para o Estado e não para o governo. A iniciativa do governador não só é extremante positiva, como necessária.
Agora, o que é feio é um ex-presidente da República, tido por muitos como um grande estadista, ocupar a tribuna do Senado da República para choramingar feito criança que perdeu sua bola de gude. Já que Sarney era tão adversário do SNI, cabe perguntar: por que apoiou todos os governos militares? Por que não extinguiu, quando presidente, o SNI, deixando que Fernando Collor assim o fizesse?
De qualquer forma, pra uma coisa o discurso de Sarney serviu: para mostrar o tamanho da cara de pau do oligarca Antônio Carlos Magalhães - do qual Sarney disse ser muito grato -, que, ao apartear o amigo, fez duras críticas ao governador José Reinaldo. Logo ele, ACM, que teve de renunciar o mandato para não ser cassado pelo crime de violação do painel eletrônico do Senado para bisbilhotar os votos dos senadores. É mole? Aliás, é bom que José Reinaldo tenha cuidado, pois pela forma e pelo método que ACM aconselhou Sarney a fazer para vasculhar a vida do governador todo cuidado é pouco. Eles são craques em espionagem.
Robert Lobato - Administrador de Empresas
Fonte: Jornal Pequeno (MA)
Manchete do jornal Folha de São Paulo, 27.03.2002: "PM do Maranhão cerca e faz busca em sede da Polícia Federal". Depois segue o conteúdo da matéria:
Numa ação que envolveu 50 homens, a Polícia Militar do Maranhão cercou nesta quarta a casa onde funcionava o serviço de inteligência da Polícia Federal em São Luís. A PM procurava, com mandado judicial, indícios de ""atividade criminosa"". A PM é subordinada à governadora Roseana Sarney (PFL). Quem assinou o mandado de busca e apreensão foi a juíza estadual de 1ª instância Francisca Galiza, que estava ontem no plantão da Justiça estadual.
A equipe de reportagem da folha quis saber da juíza quem tinha feito o pedido de busca e apreensão, mas: a ligação caiu quando ela foi questionada sobre quem fez o pedido, disse o jornal Folha de São Paulo, na época.
Estou trazendo este fato à tona para fazer uma análise crítica do discurso do senador José Sarney, na terça-feira, 25, onde o mesmo, da tribuna do Senado Federal, vociferou contra o que chamou de "SNI do Maranhão".
Em primeiro lugar, pegou mal, muito mal, para um ex-presidente ocupar a tribuna do Senado da República e fazer um show circense de péssima qualidade. Seria mais profícuo que ele tivesse deixado que alguns dos seus senadores - sua filha Roseana Sarney ou seu "amo" João Alberto - cumprirem papel tão deprimente.
Em segundo lugar, o discurso do senador José Sarney foi "90% honesto". O restante foi repleto de inverdades. O governo José Reinaldo não criou nenhum "órgão de espionagem" no estado e muito menos um órgão secreto para "espionar a classe política maranhense".
O que existe, em verdade, é uma lei que autoriza o governo do Maranhão a criar um serviço de inteligência para estudo e análise de assuntos estratégicos, não para o governo ou para o governador, mas para o Estado. Assim, a atividade de inteligência é vista, pelo governo como política pública de Estado.
Talvez, por estar com o coração cheio de ressentimento, o senador Sarney tenha esquecido que informação é elemento estratégico para qualquer instituição, seja ela pública ou privada, e não é à-toa que os especialistas denominam a atual fase do desenvolvimento humano como "sociedade da informação".
Ora, como abrir mão de instrumentos modernos que visa oferecer decisões ágeis, rápidas e inteligentes para assuntos de Estado? Imagine você, caro leitor, o Estado de São Paulo ou do Rio de Janeiro prescindir de seus serviços de inteligência. Com certeza os casos de seqüestros, narcotráfico, entre outros crimes estariam com números muito maiores que os atuais.
Por isso, existem os serviços de inteligências nas polícias estaduais, como existia no governo Roseana Sarney, só que a ex-governadora levou esse serviço ao extremo, desvirtuando as sua funções, como ficou claro no caso descrito pela Folha de São Paulo, transcrito acima, onde a Polícia Militar do Maranhão espionava os trabalhos da Polícia Federal por mera represália à operação da PF que desarticulou o esquema Lunus.
Dessa forma, o que o governo criou foi uma estrutura para coleta de assuntos estratégicos para o Estado e não para o governo. A iniciativa do governador não só é extremante positiva, como necessária.
Agora, o que é feio é um ex-presidente da República, tido por muitos como um grande estadista, ocupar a tribuna do Senado da República para choramingar feito criança que perdeu sua bola de gude. Já que Sarney era tão adversário do SNI, cabe perguntar: por que apoiou todos os governos militares? Por que não extinguiu, quando presidente, o SNI, deixando que Fernando Collor assim o fizesse?
De qualquer forma, pra uma coisa o discurso de Sarney serviu: para mostrar o tamanho da cara de pau do oligarca Antônio Carlos Magalhães - do qual Sarney disse ser muito grato -, que, ao apartear o amigo, fez duras críticas ao governador José Reinaldo. Logo ele, ACM, que teve de renunciar o mandato para não ser cassado pelo crime de violação do painel eletrônico do Senado para bisbilhotar os votos dos senadores. É mole? Aliás, é bom que José Reinaldo tenha cuidado, pois pela forma e pelo método que ACM aconselhou Sarney a fazer para vasculhar a vida do governador todo cuidado é pouco. Eles são craques em espionagem.
Robert Lobato - Administrador de Empresas
Fonte: Jornal Pequeno (MA)
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