sábado, julho 25, 2026

Desembargador do TJAM manda voltar reportagens da CENARIUM sobre contratos de empresário ligado à blogueira


MANAUS (AM) – A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), sob relatoria do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, reformou, na terça-feira, 21, a decisão da 12ª Vara Cível de Manaus que havia determinado a retirada imediata de duas reportagens publicadas pela REVISTA CENARIUM sobre contratos e relações societárias envolvendo o empresário Francisco de Assis Alexandre, sócio da Provisa Corretora de Seguros Ltda., empresa da qual também é sócio Janary Wanderlei Gomes Rodrigues, marido da blogueira Cileide Moussallem. No julgamento do Agravo de Instrumento n. 4013018-95.2024.8.04.0000, o colegiado concluiu que a remoção das matérias configurava censura prévia, determinou o restabelecimento da divulgação do conteúdo e reconheceu que as reportagens foram baseadas em fontes oficiais, trataram de tema de interesse público e abordaram fatos relacionados à atuação empresarial sujeita ao escrutínio social.


Acórdão da Terceira Câmara Cível do TJAM reformou decisão que determinava a retirada das reportagens da REVISTA CENARIUM (Reprodução/TJAM)
As duas reportagens restabelecidas pela Justiça foram publicadas pela CENARIUM em novembro de 2024. A primeira, publicada em 10 de novembro, tem o título “Saiba quem é Francisco Alexandre, sócio da Provisa, seguradora da Hapvida alvo de denúncias”. A segunda, publicada em 11 de novembro, é intitulada “Entenda ligação da blogueira acusada de fake news com principal sócio da Provisa”. Os conteúdos abordam a estrutura societária da Provisa Corretora de Seguros Ltda., a relação comercial da empresa com a Hapvida e a sociedade entre Francisco de Assis Alexandre e Janary Wanderlei Gomes Rodrigues, administradores da corretora desde 2009.

No acórdão, os desembargadores afirmam que, em análise inicial, não foi identificado conteúdo manifestamente ofensivo, sensacionalista ou abusivo que justificasse a retirada das matérias. O colegiado acrescenta que eventual responsabilização deve ser analisada durante a instrução processual, sem impedir previamente a circulação das informações.

A decisão também destaca que as reportagens utilizaram informações obtidas em fontes públicas, especialmente dados do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). Para o Tribunal, a utilização de documentos oficiais reforça a legitimidade da atividade jornalística.

Leia mais: Saiba quem é Francisco Alexandre, sócio da Provisa, seguradora da Hapvida, alvo de denúncias
Liberdade de imprensa
Ao fundamentar a decisão, a Terceira Câmara Cível adotou como principal referência o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130/DF. O precedente estabelece que a liberdade de informação jornalística afasta a censura prévia, sem impedir eventual responsabilização civil ou criminal posterior quando comprovado abuso.

O acórdão também ressalta que pessoas envolvidas em atividades econômicas ou contratos de interesse coletivo estão sujeitas a maior fiscalização da sociedade e da imprensa, reconhecendo que o debate público sobre esses fatos integra o exercício da liberdade de informação assegurada pela Constituição.


Tribunal considerou que a retirada antecipada das matérias caracterizava censura prévia vedada pela Constituição (Reprodução/TJAM)
Relações societárias e histórico institucional
As duas reportagens restabelecidas pela Justiça foram publicadas pela REVISTA CENARIUM em novembro de 2024 e abordam a estrutura societária da Provisa, a relação comercial da empresa com a Hapvida e a sociedade entre Francisco de Assis Alexandre e Janary Wanderlei Gomes Rodrigues, administradores da corretora desde 2009.

Segundo documentos societários apresentados nas reportagens, a Provisa possui capital social declarado de aproximadamente R$ 1,5 milhão, tendo Francisco Alexandre como diretor-presidente. As matérias também informam que Janary Rodrigues é marido da blogueira Cileide Moussallem, contextualizando a ligação entre os personagens.

Uma das reportagens relembra que Provisa e Hapvida foram investigadas pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em 2016 para apurar a regularidade da atuação da corretora diante da suspeita de que seus sócios não possuíam habilitação como corretores de seguros. O procedimento foi arquivado em 2018, sem responsabilização dos investigados.

O conteúdo também recupera investigação do MP-AM sobre o atendimento da Hapvida a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após denúncias relacionadas à transferência de atendimentos especializados para ambiente considerado incompatível com os parâmetros da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A segunda reportagem destaca que Janary Rodrigues é marido de Cileide Moussallem, que, segundo levantamento realizado no TJAM, acumulava aproximadamente uma centena de processos relacionados à divulgação de conteúdos considerados falsos ou difamatórios e a acusações de tentativa de extorsão.

O texto também relembra decisão do juiz Cássio André Borges dos Santos, que determinou a retirada de vídeos considerados falsos e difamatórios publicados contra a jornalista e CEO da REVISTA CENARIUM, Paula Litaiff. As reportagens ressaltam que a ligação entre Francisco Alexandre e Cileide Moussallem decorre da sociedade empresarial entre Francisco Alexandre e Janary Rodrigues na Provisa, sem atribuir participação direta do empresário nas condutas imputadas à blogueira

Texto copiado de: https://revistacenarium.com.br/desembargador-do-tjam-manda-voltar-reportagens-da-cenarium-sobre-contratos-de-empresario-ligado-a-blogueira/
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Nota da Redação deste Blog - 

“AINDA HÁ JUÍZES EM BERLIM”: A Vitória contra a Censura no Amazonas e a Triste Mordaça que Sofremos em Jeremoabo]

Por José Montalvão]

A célebre frase “Ainda há juízes em Berlim!” atravessou os séculos como o maior símbolo universal da resistência do cidadão comum contra o arbítrio dos poderosos. A história, nascida no século XVIII na Prússia, conta o embate entre um simples moleiro e o poderoso Rei Frederico II. Quando o monarca ameaçou tomar o moinho do camponês pela força, o soberano ouviu a altiva e histórica resposta: "O rei pode tudo, mas ainda há juízes em Berlim!". A expressão consagrou a crença inabalável no império da lei, na imparcialidade do Judiciário e no limite que a Justiça deve impor ao poder.

A lembrança dessa máxima secular veio-me à tona com vigor ao tomar conhecimento de uma importante vitória do jornalismo independente no Norte do país. A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, derrubou a censura imposta à REVISTA CENARIUM. O colegiado determinou o retorno imediato de reportagens que haviam sido sumariamente retiradas do ar por ordem de primeira instância. O TJAM entendeu que a remoção configurava censura prévia inconstitucional, reconhecendo que o texto foi produzido com base em fontes e documentos oficiais e abordava tema de cristalino interesse público sobre contratos empresariais.

A Ferida Aberta em Jeremoabo: Quando a Verdade Factual Foi Censurada

A brilhante e republicana decisão do Tribunal do Amazonas acende uma luz de esperança, mas também reabre uma cicatriz dolorosa em nossa caminhada no sertão baiano. Como não recordar os episódios de verdadeiro arbítrio e mordaça que este próprio Blog de Dede Montalvão foi obrigado a amargar no passado recente em Jeremoabo?

Em nossa terra, vivemos na pele a amargura da injustiça. Este Blog publicou uma matéria estritamente jornalística, rigorosamente amparada e respaldada em documentos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), versando sobre a conduta e a atuação de um servidor do Poder Judiciário lotado na comarca de Jeremoabo. Não havia invenção, não havia ilação e não havia difamação: havia apenas o relato técnico dos fatos contidos em papéis oficiais.

Mesmo amparados pela Constituição Federal — que garante o livre exercício da imprensa e veda expressamente a censura —, fomos atingidos pela caneta pesada da mordaça. Tivemos a matéria arrancada do ar por ordem judicial e, para cumulo do absurdo, fomos apenados com multa. Enquanto no Amazonas um desembargador honrou a toga para proteger a imprensa que trabalha com documentos oficiais, em nossa comarca a verdade documental foi sufocada para proteger a conveniência dos privilégios.

A "Magistocracia" e o Perigo do Arbítrio

O Brasil não conseguirá consolidar o pleno império da lei enquanto parcelas do sistema de Justiça operarem sob a lógica da corporação e da "magistocracia". Quando o cidadão comum ou o jornalista independente é punido por dizer a verdade, e a autoridade ou o servidor influente é blindado contra o escrutínio público, a democracia adoece.

A imprensa não existe para agradar gabinetes, incensar vaidades ou pedir licença para publicar a verdade. O compromisso do jornalismo profissional é com a sociedade, com a transparência das instituições e com o controle social dos atos públicos. Como bem pontuou o acórdão do TJAM no caso da Revista Cenarium, matérias baseadas em dados oficiais sobre agentes que lidam com o interesse público não podem ser tratadas como "crimes", mas sim como o cumprimento do dever de informar.

Conclusão: A Resistência da Imprensa Livre

A decisão que devolveu a voz à Revista Cenarium no Amazonas prova que a luta vale a pena e que a jurisprudência superior caminha para varrir a censura prévia do ordenamento jurídico brasileiro.

Apesar das multas, das tentativas de mordaça que tentaram nos calar em Jeremoabo, este Blog não se dobrou e jamais se dobrará. Continuaremos firmes, vigilantes e munidos de documentos, exercendo o jornalismo de combate e a fiscalização cidadã. Podem tentar silenciar a notícia na marra, mas a verdade continuará encontrando brechas para prevalecer. Porque no Amazonas, em Brasília e na Bahia, nós continuaremos bradando: Ainda há juízes em Berlim!

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: Na defesa inegociável da liberdade de imprensa, do Direito Constitucional e do combate sem tréguas à censura e ao arbítrio!

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