sexta-feira, abril 24, 2026

Justiça determina afastamento do presidente da Fecomércio

 

Justiça determina afastamento do presidente da Fecomércio

Por Política Livre

24/04/2026 às 08:06

Imagem de Justiça determina afastamento do presidente da Fecomércio

Em sentença proferida nesta quinta-feira (23), a Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata do processo eleitoral da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (FECOMÉRCIO-BA), quadriênio 2026-2030, inclusive, da eleição designada para 29/04/2026, até outra deliberação. E, além disso, afastou o atual presidente da entidade, Kelsor Fernandes, de suas atribuições como presidente, até o julgamento definitivo. Ele também é candidato à reeleição pela Chapa 01.

A ação foi impetrada pela Chapa 02, encabeçada pelo vice-presidente da entidade, Allison Ferreira. No documento enviado à Justiça, é comprovada a existência de manipulação do processo eleitoral da FECOMÉRCIO-BA com a finalidade de beneficiar exclusivamente a Chapa 01.

Entre os pontos colocados em análise, ficou verificado vício procedimental e fraude processual, consubstanciados nos seguintes tópicos:1) Abuso do Poder de Condução: na condição de candidato à reeleição e condutor do pleito, Kelsor Fernandes é acusado de reter indevidamente o julgamento de impugnação dirigida contra sua própria chapa (Chapa 01); 2) Descumprimento de Prazos Peremptórios:
Conforme o art. 6º, §1º do Regulamento Eleitoral, o prazo para julgamento de impugnações pela Diretoria é de 05 dias. No entanto, o presidente afastado nesta quinta-feira teria retido o procedimento por 18 dias, decidindo apenas após a apresentação das contrarrazões; 3) Inversão Estratégica da Ordem Deliberativa: os integrantes da Chapa 02 sustentam que o réu pautou, para a mesma data (27/02/2026), o julgamento da exclusão da Chapa 02 (autores) em horário anterior ao julgamento da impugnação da Chapa 01; e 4) Fraude à Legitimidade: ao excluir a Chapa 02, minutos antes de apreciar a impugnação contra a Chapa 01, o réu provocou o arquivamento desta última sem análise do mérito, sob o argumento de que os impugnantes não eram mais candidatos.


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