
Malafaia ainda disse que os militares eram “omissos”
Pepita Ortega
O Globo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o pastor Silas Malafaia réu por injúria após ter chamado o alto Comando do Exército de “cambada de frouxos e covardes”. Na época, após a prisão preventiva do general Braga Netto, Malafaia ainda disse que os militares eram “omissos” e não “honravam a farda”.
Os ministros consideraram que há justa causa para a abertura de uma ação penal contra Malafaia. Houve, no entanto, uma divergência entre os ministros sobre os crimes pelos quais o pastor deveria ser processado. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que Malafaia fosse processado não só por crime de injúria, mas também por calúnia. O ministro Flávio Dino acompanhou tal entendimento.
“REFERÊNCIA GENÉRICA” – Por outro lado, os ministro Cristianos Zanin e a ministra Cármen Lúcia votaram por receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República somente por injúria, por considerarem que a fala de Malafaia teve “referência genérica” ao suposto crime de prevaricação imputado aos militares. Em razão do empate, foi declarado o resultado mais favorável ao réu e assim a ação foi aberta somente para apurar suposto crime de injúria.
Malafaia foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em razão de manifestação ocorrida na Avenida Paulista em abril de 2025. O Ministério Público Federal atribuiu ao pastor “evidente propósito de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva”.
A defesa de Malafaia argumentou que o caso não deveria ser julgado pelo STF e sustentou que não haveria “justa causa” para a abertura do processo. Também sustentou que o pastor se retratou da fala.