quinta-feira, novembro 20, 2025

PGR descarta recurso e consolida absolvição de general no plano de golpe


STF não viu provas que corroborassem delação de Cid

Deu na CNN

Embora tenha pedido a condenação do general Estevam Theophilo nas alegações finais do “núcleo 3”, a PGR (Procuradoria-Geral da República) não pretende recorrer da sua absolvição na ação da trama golpista.

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu livrar Teophilo da condenação. Os ministros entenderam que, especificamente em relação a ele, não houve provas que confirmassem a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.

REVERSÃO – A avaliação de interlocutores do procurador-geral da República, Paulo Gonet, é de que, como há pouca margem para reversão do quadro, ajuizar um recurso só atrasaria a conclusão do processo. Sem recurso do Ministério Público, a ação penal vai “transitar em julgado” para Teophilo antes de ser oficialmente encerrada para os demais, que foram condenados pelo colegiado e ainda têm direito a contestar a decisão.

O julgamento do “núcleo 3”, que inclui os militares das forças especiais chamados de “kids pretos”, foi concluído ontem pelo STF. O resultado foi unânime na Turma, com votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

INOCENTADO – General da reserva e ex-chefe do Coter (Comando de Operações Terrestres do Exército), Teophilo foi o primeiro réu da trama golpista a ser inocentado pelo STF desde o início da análise das ações penais. Os condenados, por outro lado, já somam 24. No caso dos “kids pretos”, a denúncia da PGR apontava que eles teriam planejado o assassinato de autoridades e tentado convencer o Exército Brasileiro a aderir ao plano golpista.

A PGR alegava que Teophilo teria se reunido com o ex-presidente Jair Bolsonaro para estimular a assinatura da chamada “minuta do golpe”, se comprometendo a coordenar a operação militar caso o documento fosse formalizado.

Os ministros da Turma, no entanto, afirmaram não haver provas suficientes dos fatos. Foi aplicado o princípio “in dubio pro reo” – ou seja, se existir algum grau de dúvida sobre a culpa do réu, este deve ser absolvido.

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