
Condição de ex-presidente não garante privilégio a Bolsonaro
Carlos Newton
Jair Bolsonaro deverá continuar preso nos próximos dias, até ser analisada a falha na tornozeleira eletrônica que a defesa alegou. A discussão agora é se ele fica alojado numa dependência da Polícia Federal, como aconteceu com Lula da Silva quando foi preso na Lava Jato.
Naquela época, Lula ficou no que chamam uma “sala de estado-maior” na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A sala tinha 15 metros quadrados, com televisão e banheiro com chuveiro.
No caso de Lula, o mis importante era a privacidade, porque a suite não tinha grades e ele podia ficar à vontade. Foi lá que começou o romance com Janja da Silva, cuja entrada era permitida pelo carcereiro.
SEM REGALIA – Assim como Lula, o ex-presidente Bolsonaro não tem direito a qualquer regalia por ter sido chefe do governo. No caso da prisão de Lula, que passou 580 dias encarcerado em Curitiba, sua instalação numa “sala de estado maior” foi uma gentileza do então juiz Sérgio Moro, que conduzia o julgamento dos réus da corrupção na Lava Jato.
Outro ponto diferencial é que Lula estava com boa saúde, mas Bolsonaro apresenta diversos problemas que exigem acompanhamento médico.
Ao saber que Bolsonaro poderia ser enviado para a Penitenciária da Papuda, onde ficaram o ex-ministro José Direcu e vários réus petistas, como Joé Genuino e Delúbio Soares, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, solicitou ao Supremo que fizesse uma exame médico de Bolsonaro, porque a Papuda não tem condições de realizar o tratamento.
Mais de um mês depoiss, até agora o ministro Moraes não mandou fazer os exames nem deu resposta ao governador.
BENEFÍCIO – Embora a prisão domiciliar seja um direito que não é garantido a muitos presos que necessitam, ela sempre se faz valer quando o preso tem recursos, como acontece nos casos de Paulo Maluf e Fernando Collor.
É claro que deveria valer para todos, mas o fato concreto é que o Supremo escolhe quem deve ser beneficiado com a prisão domiciliar.
Os advogados de Bolsonaro têm apresentado petições e laudos médicos que indicam as consequências pós-facada que o impedem de cumprir a pena em prisão domiciliar. — previsões para autoridades, mas, segundo o artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP), apenas para prisão “antes da determinativa”.
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P.S. – Na semana que se inicia, a defesa deverá apresentar novmente seus argumentos, pedindo que Bolsonaro seja submetido a uma junta médica. ao mesmo tempo devem enviar os últimos recursos (embargos infringentes), que serão examinados na Segunda Turma, onde Bolsonaro tem maioria dos votos. A estratégia de defesa é retardar ao máximo os recursos, para prolongar o julgamento final até janeiro, quando Gilmar Mendes não mais presidirá a Segunda Turma. Com o ministro Nunes Marques na presidência, ficará mais fácil a acessibilidade dos embargos infringentes para anular as punições de Bolsonaro. (CN)