segunda-feira, setembro 29, 2025

Pagamento da 7ª parcela do Pé-de-Meia tem início nesta segunda (29

 



EDUCAÇÃO
 

Pagamento da 7ª parcela do Pé-de-Meia tem início nesta segunda (29)
Parcela de R$ 200 referente à frequência dos estudantes será paga até 6 de outubro. Pagamentos ocorrem de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários matriculados no ensino médio da rede pública

 

O valor de R$ 200 é referente à frequência nas aulas e será repassado até o dia 6 de outubro. Imagem: Divulgação/MEC

 

O Governo do Brasil, por meio do Ministério da Educação (MEC), inicia nesta segunda-feira, 29 de setembro, o pagamento da sétima parcela de 2025 dprograma Pé-de-MeiaO valor de R$ 200 é referente à frequência nas aulas e será repassado até o dia 6 de outubro. Os repasses ocorrem de acordo com o mês de nascimento dos estudantes beneficiários que tenham atingido frequência igual ou maior que 80% nas aulas, conforme calendário abaixo:
 

Mês de nascimento | Dia de pagamento
Janeiro e fevereiro | 29/9
Março e abril | 30/9
Maio e junho | 1º/10
Julho e agosto | 2/10
Setembro e outubro | 3/10
Novembro e dezembro | 6/10
 

Caso o estudante contemplado seja menor de idade e ainda não tenha liberação para usar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo. Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem, por pais ou mães, ou em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, por outros responsáveis legais. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para uso do valor recebido.  

BENEFÍCIO – No decorrer do ano, os participantes do programa recebem  parcelas de R$ 200 relativas à frequência nas aulas, desde que mantenham, no mínimo, 80% de presença. Há, ainda, parcelas anuais de R$ 1.000 para cada ano concluído e uma parcela extra de R$ 200 para quem participa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os valores totais podem somar até R$ 9.200 por aluno ao fim de todo o período do ensino médio.   
  
PÉ-DE-MEIA – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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