quinta-feira, setembro 25, 2025

CNMP instaura processo disciplinar contra integrante do MP-BA por conduta incompatível e atividade político-partidária

 Foto: Divulgação

A denúncia foi apresentada por uma promotora do MP-BA25 de setembro de 2025 | 16:20

CNMP instaura processo disciplinar contra integrante do MP-BA por conduta incompatível e atividade político-partidária

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra um membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada durante a 14ª Sessão Ordinária de 2025, apura descumprimento de deveres funcionais e participação em atividade político-partidária.

Segundo o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, o caso envolve possíveis violações aos deveres de manter conduta ilibada, zelar pelo prestígio da instituição, tratar com urbanidade e abster-se de atividade político-partidária, em desacordo com as Leis Orgânicas nacional (Lei nº 8.625/1993) e estadual (Lei nº 11/1996), além do Código de Ética do MP brasileiro (Resolução CNMP nº 261/2023).

A denúncia, apresentada por uma promotora do MP-BA, relata que, em 2024, o investigado e sua esposa teriam descumprido normas de segurança em camarote próprio durante festa junina, impedindo fiscalização do Corpo de Bombeiros. O episódio ocorreu durante vistoria para cumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado entre o MP-BA e a prefeitura local.

O promotor também é acusado de ameaçar a promotora responsável, em vídeo, e de usar papel timbrado da instituição para enviar ofício em defesa de interesse particular relacionado a ação penal privada movida contra sua esposa.

Além disso, o membro do MP-BA teria participado de convenção partidária usando as cores da legenda, feito gestos de apoio a um candidato e sido visto em carreatas e passeatas.

Conforme o Regimento Interno do CNMP, o PAD será distribuído a um conselheiro relator e deverá ser concluído em 90 dias, prazo que pode ser prorrogado de forma justificada.

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