sexta-feira, 13/12/2024 - 08h40
Por Camila São José
O hall de magistrados alvos da Operação Faroeste aposentados compulsoriamente aumentou. Nesta sexta-feira (13), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou decreto judiciário, assinado pela presidência da Corte, que determina a aposentadoria compulsória da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha, integrante da 2ª Câmara Cível.
A decisão confirma a ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada há quase um mês, que fixou a pena de aposentadoria compulsória à Lígia Maria. O julgamento ocorreu na sessão do dia 19 de novembro. O TJ-BA sinaliza no decreto que a medida tem efeito retroativo a partir da data da determinação do CNJ.
A magistrada é acusada de interferir nas investigações da Faroeste. Segundo relatório do Ministério Público Federal (MPF), após a deflagração da operação a desembargadora passou a adotar “comportamentos ostensivos de destruição de evidências que possam incriminá-la, chegando até mesmo a intimidar seus próprios servidores”.
Ainda, de acordo o órgão, Lígia Maria Ramos Cunha adotou a prática sistemática de “apagar os rastros deixados pelas aparentes atividades ilícitas empreendidas, alterando artificiosamente o cenário fático numa tentativa de ludibriar as autoridades da investigação”.
Ela estava afastada das funções desde dezembro de 2020 e chegou a ser presa preventivamente. Em junho de 2021, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora e, em abril de 2022, flexibilizou as medidas cautelares ordenando a retirada da monitoração por tornozeleira eletrônica. A Operação Faroeste investiga um esquema de vendas de sentença no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado.
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Nota da redação deste Blog -"Igualdade Perante a Lei: Princípio Constitucional ou Utopia na Prática?"
A questão da igualdade perante a lei é um princípio fundamental da Constituição Federal brasileira (art. 5º, caput), mas sua aplicação prática nem sempre reflete essa universalidade, especialmente quando se trata de agentes públicos de alto escalão, como magistrados, membros do Ministério Público e militares.
Magistrados e membros do Ministério Público são funcionários públicos?
A resposta depende da interpretação e do contexto:
- Sim, em sentido amplo, porque exercem funções públicas e estão vinculados à administração pública, sendo remunerados pelos cofres públicos.
- Não, em sentido estrito, pois possuem regimes jurídicos próprios, diferentes do regime geral dos servidores públicos (Lei 8.112/1990), e não ocupam cargos típicos de servidores. A magistratura, por exemplo, é regida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), enquanto os membros do Ministério Público seguem a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993).
Essa distinção justifica, em parte, as diferenças de tratamento jurídico em casos de infrações ou crimes cometidos por esses agentes.
Casos de punição desigual:
O exemplo da desembargadora aposentada compulsoriamente no caso Faroeste é emblemático. Apesar de comprovadas as irregularidades, a aposentadoria compulsória é uma "punição" que, na prática, mantém benefícios financeiros, algo que dificilmente seria aplicado a servidores comuns, que seriam demitidos a bem do serviço público, perdendo o vínculo e benefícios.
Essa disparidade é frequentemente criticada por criar a percepção de que alguns agentes públicos são "menos iguais" perante a lei, o que contraria o princípio constitucional.
PEC do Ministro Fábio Dino:
A proposta mencionada de Fábio Dino (quando era senador) para permitir a demissão de juízes, promotores e militares que cometessem delitos graves é um exemplo de tentativa de equalizar a responsabilidade desses agentes com a dos demais servidores públicos. A dificuldade em aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) é alta, pois exige quórum qualificado (3/5 dos votos em duas rodadas em cada casa do Congresso). Não há registro de que a PEC tenha sido aprovada ou sequer tramitado de forma significativa.
Conclusão:
A igualdade perante a lei é um ideal que ainda enfrenta barreiras culturais, institucionais e jurídicas. A percepção de que há "castas" dentro do serviço público (como magistrados e membros do MP) com privilégios, especialmente na esfera disciplinar, reforça a necessidade de reformas para assegurar que o princípio constitucional se torne mais efetivo na prática.