Jorge Béja
Os cariocas e toda a população de muitos e muitos outros municípios que cercam a cidade do Rio, sofrem com o desabastecimento de água que já dura mais de dez dias. A presidência do Tribunal de Justiça já cogita suspender o expediente forense a partir desta segunda-feira, dia 2 de dezembro.
O prédio central da Corte, no centro da cidade (avenida Erasmo Braga) e todas as instalações dos fóruns regionais estão sem condições de atendimento ao público, aos advogados e seus próprios funcionários.
TEM CULPA – Todos estamos pagando preço caro, até com risco de morte, com a falta d’água. E a culpada tem nome. É a concessionária Águas do Rio. Um caminhão pipa teve o preço majorado rapidamente. Está custando 7 mil reais. Sim, isso mesmo, R$ 7.000,00.
O prefeito Eduardo Paes, que não tem culpa nenhuma, acionou o Procon. Mas até agora o governador Cláudio Castro está mudo. Vê e sabe que o povo de seu estado está desesperado e nada faz. Só o Castro pode impor a rescisão do contrato de concessão, visto ser o poder concedente e motivo mais do que justo é que não falta.
Não adianta buscar os Procons. São entidades sem poder de polÍcia. Quem tem poder é o governador do Estado e mais sua agência de águas que até agora nada fizeram. Sumiram. Estão mudos e ausentes.
MERA INFRAÇÃO – Recorrer ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor também é inútil. O drama que a população passa pela falta do serviço gera responsabilidade civil, mas não gera a responsabilidade penal. O Codecon trata este fato como mera infração.
Por que o Ministério Público Estadual e até a Procuradoria da República no Rio (cidade afetada, onde a PGR tem prédios e funcionários) não pedem à Justiça a prisão do presidente da Águas do Rio? É certo que será concedida. Porque o que está acontecendo é crime. E crime permanente e em flagrante.
Nem precisa repetir o imortal Sobral Pinto que invocou a Lei de Proteção aos Animais contra os torturados pela ditadura. O próprio Código Penal define o crime e o princípio da chamada Reserva Legal está garantido: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia previsão legal”.
ARTIGO 132 – O crime que o povo do Rio está sendo vitimado é o crime de “Periclitação da Vida e da Saúde” previsto no artigo 132 do Código Penal que diz: ” Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave”.
Segundo a lei penal, basta apenas uma vítima, E basta expor. E quando são milhões de vítimas expostas, como é a realidade que acontece há mais de uma semana, o crime torna-se mais grave. Gravíssimo. Crime coletivo. Chacina?.
Ninguém consegue viver sem água. Pode-se até viver sem comida por mais tempo. Mas sem água, não. Sem água tudo acaba, tudo morre. Daí porque é preciso que o Ministério Público e/ou a Procuradoria da República peçam à Justiça, imediatamente, a prisão do presidente, do chefão, do dono, do CEO, para que dê explicação e justificativas. E garantir o retorno do abastecimento de água aos milhões de pessoas que estão desesperadas. O crime é grave. E a prisão, em flagrante visto se tratar de crime permanente, não deverá ser provisória, e sim preventiva.