Publicado em 3 de dezembro de 2024 por Tribuna da Internet
Pedro do Coutto
Créditos extras e despesas com pagamentos de precatórios são apontados pelo Ministério da Fazenda como causa do desequilíbrio das contas públicas no exercício de 2024 que está chegando ao fim. As justificativas não são convincentes, pois acentuam a falta de previsão na feitura das contas públicas.
Neste ano e no próximo, a meta do governo é um resultado zero. Ou seja, receitas iguais às despesas. O arcabouço fiscal, porém, permite que se chegue a um resultado negativo de até 0,25% do Produto Interno Bruto, o equivalente hoje a R$ 28,7 bilhões. Mas nos dois anos a conta no vermelho vai ser maior que essa.
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS – Em 2024, isso vai acontecer principalmente devido aos chamados créditos extraordinários, editados para fazer frente a situações “imprevisíveis” e “urgentes”. As regras fiscais permitem que esse tipo de despesa seja computado fora da meta. Por isso, gastos para combater incêndios — decorrentes da seca — e para lidar com as chuvas no Rio Grande do Sul não serão contabilizados, embora engordem o déficit “real” das contas públicas.
Para o ano que vem, o resultado previsto pelo próprio governo é de um rombo de R$ 40,2 bilhões. Dessa vez, o déficit será maior porque o governo vai pagar R$ 44,1 bilhões em precatórios fora da meta com autorização do Supremo Tribunal Federal.
Os créditos extraordinários que decorrem em sua maioria das emendas parlamentares deveriam estar previstos nos cálculos dos técnicos da Fazenda porque não faz sentido não terem sido considerados a tempo e incluídos nos gastos públicos do orçamento. Da mesma forma, o pagamento de precatórios a pessoas físicas, que são despesas decorrentes de sentenças judiciais, demora trinta anos em média para ser efetuado. Como justificar dívidas que se acumularam em trintas anos como despesas surpreendentes?
DESCONTROLE – Emendas parlamentares podem ser assim consideradas, mas não os precatórios. O que ocorre é um descontrole na área da Fazenda que o ministro Fernando Haddad não está conseguindo traduzir em termos atuais. Não faz sentido algum que dívidas que se acumularam por tanto tempo, no caso dos precatórios, não sejam consideradas em tempo hábil e incluídas em despesas orçamentárias.
O que ocorre na área fazendária? Haddad precisa estar ciente concretamente sobre os débitos a serem saldados. Os precatórios não podem estar sujeitos ao mesmo critério que as emendas. É preciso uma revisão urgente para que os fatores de desequilíbrio não mais se repitam ou se enquadrem como elementos de surpresa para o governo.