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quarta-feira, junho 19, 2024

STF restabelece direitos políticos de ex-prefeito de Olímpia (SP)

 19 de junho de 2024

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou os efeitos de decisão que havia suspendido, por cinco anos, os direitos políticos do ex-deputado federal e ex-prefeito de Olímpia (SP) Eugênio José Zuliani. O ministro deferiu liminar na Reclamação (RCL) 66284, apresentada pelo político.

De acordo com os autos, Zuliani foi condenado pela Justiça paulista no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por ato de improbidade administrativa. Os fatos objeto da condenação se referem à não observância da regra do concurso público e ao desvio de funções de cargos em comissão quando ele esteve à frente do Executivo municipal. Foi aplicada a penalidade de multa e de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, com base no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STF, o político sustenta que sua condenação foi mantida pelo STJ com base em dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que teve a eficácia suspensa pelo Supremo em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, em outubro de 2021. Ele narra que, nesse precedente, o Supremo suspendeu a penalidade, aplicada aos casos de ofensa aos princípios da administração pública, tanto na modalidade dolosa quanto culposa.

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino observou que, de fato, o STF afastou a eficácia da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos”, prevista no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992. Além disso, ele afirmou que está configurada a urgência para concessão da liminar, tendo em vista que a sanção de suspensão dos direitos políticos pode ser irreversível, especialmente em virtude das eleições de outubro.

decisao aa


https://www.jrnoticias.com.br/noticias/stf-restabelece-direitos-politicos-de-ex-prefeito-de-olimpia-sp/


Nota da redação deste Blog -  Caso o indivído   que se autointitula "Dr. de Direito Eleitoral",  estivesse no mínimo atualizado com as notícias do Brasil publicadas na imprensa e na internet, não  teria levado a cometer erros graves ao disseminar desinformação e fake news em um programa de rádio, inclusive cometendo crimes de calúnia ao tentar prejudicar o pré-candidato à prefeitura de Jereoabo Tista de Deda.:

  1. Desatualização e Responsabilidade: É essencial que qualquer profissional que se dedique ao Direito Eleitoral esteja bem informado sobre os eventos atuais e suas implicações legais. Isso ajuda a evitar disseminação de informações falsas e comportamentos que possam ser considerados criminosos, como a calúnia.

  2. Impacto das Fake News: A disseminação de fake news pode ter consequências sérias em um contexto eleitoral, distorcendo a percepção pública e prejudicando a reputação de candidatos de forma injusta.

  3. Ética Profissional: Advogados e profissionais do direito têm a responsabilidade ética de se manterem atualizados e de agirem com responsabilidade ao fazer declarações públicas que possam afetar terceiros.

  4. Consequências Legais: Crimes como calúnia, difamação e disseminação de fake news são puníveis por lei e podem resultar em processos judiciais contra os responsáveis.

Em suma, o texto critica a falta de responsabilidade e de atualização do "Dr. de Direito Eleitoral", alertando sobre os perigos e consequências de suas ações negligentes.

Se apenas estivesse querendo aparecer e chamar atenção da população, bastaria pendurar uma melancia no pescoço e sair dsefilando pelas ruas.



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