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terça-feira, janeiro 09, 2024

Enquanto o prefeito dançarino de Jeremoabo dança as custas do dinheiro público, os servidores sambam e sofrem com salários atrasadoas.

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O atraso no pagamento de salários é uma falta grave, tanto do ponto de vista legal quanto moral. É um desrespeito aos trabalhadores, que dependem do seu salário para sobreviver e sustentar suas famílias.

No caso específico do prefeito Deri do Paloma, a situação é ainda mais grave. Ele está atrasando o pagamento dos salários dos servidores da prefeitura, enquanto ele mesmo, seus secretários e os vereadores estão recebendo em dia. Isso demonstra uma falta de respeito e de ética por parte do prefeito.

Além disso, o prefeito está usando veículos da prefeitura para viajar para festas, o que é também uma falta de ética. Essas viagens são pagas com o dinheiro do povo, e o prefeito está usando esse dinheiro para se divertir, enquanto os servidores estão passando dificuldades financeiras.

Os servidores que estão tendo seus salários atrasados têm direito a pleitear indenização por danos morais. O atraso no pagamento do salário é um abalo psicológico que pode causar diversos problemas, como estresse, ansiedade e depressão.

Espero que os servidores da prefeitura de Jeremoabo atarvés do Sindicato tomem as medidas necessárias para cobrar seus direitos. Eles precisam ser indenizados pelo dano moral sofrido, e o prefeito Deri do Paloma precisa ser responsabilizado por sua conduta.

Aqui estão algumas medidas que os servidores podem tomar:

  • Entrar com uma ação trabalhista pedindo o pagamento dos salários atrasados, com juros e correção monetária.
  • Pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, por justa causa.
  • Acionar o Ministério Público do Trabalho para investigar o caso.

Os servidores também podem se organizar e protestar contra o atraso no pagamento dos salários. Isso pode ajudar a chamar a atenção da população e dos órgãos públicos para o problema..

" Constituição Federal em seu artigo , incisos V e X rege serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo assegurando o direito de indenização pelo dano sofrido na esfera extrapatrimonial. Portanto, não restam dúvidas que o abalo psicológico experimentado pelo empregado que tem seus salários reiteradamente pagos com atraso ou não pagos lhe dará direito a pleitear indenização por danos morais, sendo, inclusive, desnecessário ao trabalhador provar o dano moral sofrido, visto que, os pagamentos atrasados dos salários ou a falta destes, por si só irão gerar o direito à reparação por danos morais."


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