Danielle Brant
Folha
A AGU (Advocacia-Geral da União) deve recomendar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que vete os trechos do projeto sobre marco temporal aprovado pelo Congresso que são frontalmente contrários ao entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.
O órgão prepara a fundamentação do veto. Segundo técnicos da AGU, o veto não será integral. Uma análise preliminar está mapeando os dispositivos que estão em confronto direto com a Constituição ou com o entendimento que o Supremo fez.
INCONSTITUCIONAL? – No dia 21 de setembro, por 9 votos a 2, o STF decidiu que o estabelecimento de um marco temporal para a demarcação das terras indígenas, que o Congresso estava regulamentando, é inconstitucional. Conforme a tese rejeitada pela corte, a demarcação dos territórios indígenas deveria respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.
Seis dias depois, em 27 de setembro, o Congresso acelerou a tramitação e aprovou a regulamentação do marco temporal.
Nesse cenário, os técnicos indicam que a própria tese do marco aprovada no projeto está sujeita a veto, por se chocar com o entendimento do Supremo. Outros trechos, como a previsão de pagamento de indenização a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas, poderiam ser mantidos.
PALAVRA FINAL – A manifestação da AGU será encaminhada à Casa Civil, que deverá enviar o entendimento e o de outros ministérios ao presidente da República, responsável pela palavra final.
Apesar do embasamento jurídico, Lula deve pesar na decisão o impacto negativo que um veto poderia gerar junto ao Congresso, em especial com a bancada ruralista, que está unida às bancadas da bala e do agronegócio.
O presidente tem até o dia 20 para vetar o projeto. Se não o fizer, será promulgado pelo próprio Congresso.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Se Lula vetar o projeto, estará dando um tiro na cabeça, ao invés de atingir apenas o pé. O próprio presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, já afirmou que o Judiciário tem de respeitar qualquer decisão do Congresso que não descumprir cláusula pétrea. E o marco temporal nada tem de cláusula pétrea. Eis a questão, perigosíssima. (C.N.)