No dia 05 de julho a professora Edilma se deslocou até a secretaria de educação pela 12º (décima segunda)vez para reinvidicar resposta de 18(dezoito) requerimentos que já estava completando dois anos que a mesma vem entregando requerimentos seguindo os trâmites legais; informou a preposta da secretária que nesse mês de junho estava completando um ano e dois meses que vem sendo descontado do seu contracheque 04(quatro) faltas, sendo que já deu entrada em vários requerimentos e nada foi resolvido, que precisa resolver senão no dia 06,07.2023 iria procurar a imprensa para fazer uma reportagem, pois através da câmara de filmagem instalada na secretaria poderá comprovar todas as vezes que compareceu a secretaria para tentar resolver seus direitos.
A represália covarde veio de imediato, prometeu suspende-la, caracterizando um ato irresponsável e perverso praticado pela secretária de educação chamado de assédio moral que se dá pelo bullying, em que o assediador pretende colocar sua vítima em uma situação de inferioridade em razão de uma característica pessoal, em geral, devido à condição física (peso, altura, etnia, etc.).
Insatisfeita com a coragem da professora Edilma na luta por seus direitos, para demonstrar perante seus subordinados que é a poderosa chefona, por perversidade, covardia. perseguição e arbítrio, prometeu suspender a mesma por 15 dias.
Pergunto: o servidor defender seus direitos roubados, desrespeita o Estatuto do Servidor Público Municipal?
A não ser que esteja sendo desleal ao conluio dos improbos, dos que superfaturam, aos adoradores de laranjas, e aos que usam cargo público em benefício proprio.
O prefeito Deri do Paloma para ser honesto como gaba-se no vídeo, ao invés de permanecer omisso nesse absurdo contra a professora Edilma por ser proba, deveria a bem do serviço público Afastar a Secretária de Educação e Instaslar uma Comissão de Inquérito para apurar afonta contra o Art. 114 Inciso IV - IX - XV - )Lei -249/1958 todos por supsotos atos de Improbidades Administrativas.
Além dos Arts. acima tem o Art. 37 da Constituição, Decreto 201/67, lei das licitações e abuso de poder, isso sem falar no crime de Calúnia ao acusar a professora Edilma de falsificar seu diploma.
Contra esse suposto ato imoral e ilegal cabe indenização do servidor que sofre PAD indevido.
Cabe também uma ação de Assédio moral no serviço público que é considerado improbidade.
" O assédio moral, mais do que apenas uma provocação no local de trabalho, como sarcasmo, crítica, zombaria e trote, é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Ela é submetida a difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal. A definição integra uma decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria da ministra Eliana Calmon, em um dos muitos casos de assédio moral contra servidores públicos que chegam ao Poder Judiciário. "
Em julgamento em setembro passado, a 2ª Turma tomou inclusive uma decisão inédita na Corte Superior: reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. No caso, foi demonstrado que o prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu servidora que denunciou problema com dívida do município ao Ministério Público do Rio Grande do Sul. (https://www.blogger.com/blog/post/edit/25162499/3983482393407685670)