Antes de mais nada pergunto: qual a autoridade moral que o prefeito Deri do Paloma é detentor para exigir probidade de qualquer servidor que presta serviço ao município de Jeremoabo, se ele é omisso, prevaricador e improbo?
Seria leviano se fizesse essa acusação e não provasse o porque, mesmo ele tentanto despistar alegando nas emissoras de rádio que criticar é coisa de oposição?
Não é coisa de oposição prefeito Deri do Paloma, porque se em Jeremoabo ralmente houvesse uma Cãmara que fizesse agisse com mais eficiência já teria instalado a CPI da Educação e ingressado com uma Representação perante o Ministério Público por suposto crime de responsabilidade, omissão, prevaricação e improbidade adminsitrativa contra o prefeito e o Secretário de Administração por acobertarem ilicitudes da Secretária de Educação.
Ser cunhado não é ter carta branca para prevaricar.
A Secretária de Educação conforme já denunciado pelo vereador Eriks Varjão respaldado nos contracheques da mesma, está recebendo Cargo Comissionado acrescido de Gratificação imoral e ilegal, talvés outros servidores até estejam, porém vamos analisar o caso da secretária de educação que é o carro chefe e está com o dedo sujo perseguindo os professores.
O subsídios dos agentes políticos, do prefeito, vice prefeito e secretários é votado e aprovado pela Câmara de Vereadores.
Vejamos o que o proprio prefeito homologou e que deveria respeitar o seu ato:
O Prefeito Municipal Derisvaldo José dos Santos sancionou as Leis n.º 590, de 13.11.2020 que fixa os subsídios dos vereadores, do presidente e do 1º secretário da câmara municipal de Jeremoabo/Ba, para a legislatura que se iniciou em 01 de janeiro de 2021 e a Lei n.º 591, de 13.11.2020, que fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Jeremoabo/Ba, para o quadriênio 2021/2024. Os novos valores terão validade a partir de 01 de janeiro de 2021.
Vereador: R$7.596,67
Prefeito Municipal: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Vice-Prefeito Municipal: R$ 9.500,00
Secretários do Município de Jeremoabo R$ 6.600,00
Respaldado na Lei homologada pelo prefeito, que tem a obrigação de respeitá-la, a secretária de educação só deve receber mensalmente R$ 6.600,00.
No entanto a Secretária de Educação acobertada pelo departamento pessoal que é subordinado a Secretaria de Administração, cunhado da secretária de educação, tudo em casa, resultado previamente conhecido que é a omissão e prevariacação ao permitir que a mesma Receba mensalmente em fevereiro R$ 10330,82, em março R$ 12.480,51 em afronta ao que dispõe o art. 39, § 4º da Constituição Federal
Além da Lei do município existe a Constituição, vejamos o que determina a Constituição Federal de 1988:
CF/88.
Art. 39. – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 4º. – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso o disposto no art. 37, X e XI. (grifamos).
E agora prefeito Deri do Paloma, você irá continuar prevaricando e apoiando corrupção no seu (des)governo ou irá pelo menos agora no final de sua administração dar um freio de arrumação?
E suas palavras ditas através de rádio para o Brasil e para o mundo jurando que secretário não pode ser imbrobo, mudou de opinião e resolveu participar do mesmo lamaçal?
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