sexta-feira, abril 08, 2022

O Parque de Exposição de Jeremoabo está supostamente está sofrendo ato de vandalismo pelo próprio prefeito

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Cadê os ripões do Parque de Exposição ???

Há dias atrás na sessão da Câmara de Vereadores de Jeremoabo, um edil chamou o prefeito de  " o demolidor"; isso porque segundo esse mesmo vereador, o prefeito já desmanchou praticamente toda estrutura interna do dito Parque de Exposição.

Vários outros vereadores constantemente estão denunciando o desmanche do Parque de Exposição, alguns supõem que seja por vinganção devido a não permissão para construção de uma escola nesse local, o que na prática descobriria uma santo para cobrir outro.

Os veraeores denunciaram a poluição(contaminação) da área do Parque de Exposição devido o lixo ali implantado com materais pezados.

É dificial numa sessão os vereadores não repetirem essas e outras barbaridades, atos de improbidades.

É de conhecimento principalmente dos vereadores que a preservação  e conservação dos equipamentos públicos é de responsabilidade da Prefeitura.

Os vereadores se não sabem deveriam também saber que: 

5. O MINISTÉRIO PÚBLICO

 Estabelece o artigo 129, inciso III, do texto constitucional vigente que “são funções institucionais do Ministério Público: (...) promover o inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (...)”.

 Ao Ministério Público foi destinada a tutela do patrimônio público e social, como uma das funções essenciais à realização da justiça, um dos aspectos, portanto, da sua atuação fiscalizadora, exercida mediante instrumentos diversos, dentre os quais se destacam o inquérito civil e a ação civil pública, visando preservar a integridade material, moral e legal da Administração Pública.

 A guarda do patrimônio público, da moralidade e da legalidade administrativa é papel fundamental que cresce a cada dia no meio da sociedade, principalmente nos dias atuais, onde a corrupção administrativa é noticiada diariamente nos mais diversos meios de comunicação. Não se pode falar em garantia dos direitos fundamentais do cidadão sem o cobate incansável da corrupção nas diversas esferas da administração pública. 

Nesse ponto, ganha fundamental importância a Instituição no combate a improbidade administrativa como forma de expurgar da administração pública o agente desonesto, descompromissado, desleal e que atua por favoritismo e atendendo sempre interesses pessoais, seja na conduta comissa ou na omissiva." 

                                                  (...)

Nesse contexto, a Lei de Improbidade Administrativa dispõem no artigo 10 que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas. No mesmo artigo 10, inciso X, agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

 A norma é clara ao dispor que o agente público que agir com omissão no seu dever legal para a conservação do patrimônio público comete improbidade administrativa.

 Não bastasse o prescrito no dispositivo supracitado, o artigo 11, versa ainda que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; IV - negar publicidade aos atos oficiais; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Nesse artigo, o legislador determinou aos agentes públicos que pratiquem os atos, sob pena de não o fazendo violar princípios constitucional e praticar improbidade administrativa. (https://congressonacional2017.ammp.org.br/public/arquivos/teses/40.pdf)

A pergunta que não cala: Ao invés dos vereadores tornarem as sessões cansativas repetindo em vão as mesmas denúncias verbais, não seria melhor provocar o Ministério Público ATrAVÉS DE UMA REPRESENTAÇÃO?







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