sexta-feira, abril 15, 2022

Mais uma vez o gestor feriu os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa ao publicar material publicitário enaltecendo sua atuação

 

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Mais uma vez o prefeito usa o Instagram do Município(Prefeitura) para autopromoção, ferindo o Art. 37, § 1º da Constituição. 

 Em qualquer outra parte do Brasil o infrator seria denunciado pelos vereadores ao Ministério Público, e consequentemente condenado por Improbidade Administrativa, porém com aqui em Jeremoabo se aproveita da  omissão dos edis, da impunidade para demonstar que está acima da lei, que a " lei é ele".

Transcrevo a seguir uma exemplo de onde a coisa funciona e a lei é cumprida.

Improbidade Administrativa

26/07/2019

Prefeita de Paranacity é condenada por usar página da prefeitura para promoção pessoal a partir de ação proposta pelo Ministério Público

Decisão do Juízo da Vara Cível de Paranacity, Noroeste do estado, reconheceu a existência de ato de improbidade administrativa praticado pela prefeita do Município, que utilizou a página institucional da Administração para promoção pessoal. A sentença, que atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, também condenou a gestora ao pagamento de multa civil em valor equivalente a três vezes a remuneração recebida à época dos fatos (2018).

De acordo com apuração da Promotoria de Justiça da Comarca, a prefeita utilizou o site institucional – que possui caráter público – para se autopromover, vinculando notícias da prefeitura a sua imagem pessoal. Na ação civil, o MPPR destacou que “o portal municipal mais se assemelha a uma rede social da requerida do que um espaço para divulgação de notícias e publicidade institucional, desbordando, totalmente, do caráter educativo, informativo ou de orientação social que apregoa a Constituição da República”.

A decisão confirma liminar concedida anteriormente no âmbito do processo, que determinou a imediata exclusão do conteúdo indevido da página na internet, bem como o fim de qualquer publicação de cunho pessoal, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça ter buscado a resolução da situação de forma administrativa, por meio de assinatura de termo de ajustamento de conduta. A gestora não aceitou o acordo.

 

(Autos: 0002768-52.2018.8.16.0128)

 

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
(41) 3250-4264

Nota da redação deste Blog - Caso semelhante aconteceu em  Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá, onde o prefeito teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; e o pagamento de multa civil no valor equivalente a 1 remuneração como prefeito.

http://www.sedep.com.br/noticias/ex-prefeito-e-condenado-por-se-autopromover/

Infelizmente aqui em Jeremoabo o fora da lei tornou-se intocável.

É por essa e outras que a justiça está desacreditada.




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