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terça-feira, março 09, 2021

Novo juiz federal a ser indicado pode usar todas as peças e condenar Lula rapidamente, ou não

 Publicado em 9 de março de 2021 por Tribuna da Internet

Justiça brasileira

Charge do Duke (O Tempo)

Bernardo Mello
O Globo

Caso o Plenário confirme a decisão em que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Lava-Jato, o novo juiz responsável pelos processos — que será definido por sorteio, na Justiça Federal do Distrito Federal — tem a “possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”.

A expressão jurídica se refere ao aproveitamento ou não de atos ocorridos antes da fase de apresentação da denúncia, ou seja, da acusação formal, com autorização do então juiz Sergio Moro, titular à época da 13ª Vara Federal de Curitiba — que foi declarada incompetente por Edson Fachin, nesta segunda-feira, para os casos envolvendo Lula.

CONVALIDAÇÃO – Segundo juristas, é possível que o inquérito seja convalidado — ou seja, tenha sua validade confirmada — até a etapa final. Isto significaria, pelo menos a princípio, a manutenção de todos os procedimentos de obtenção de provas.

Há também a possibilidade de convalidar parte do inquérito, mantendo evidências colhidas pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) do Paraná e deixando apenas a necessidade, por exemplo, de que os depoimentos colhidos pelos investigadores sejam refeitos. Para cada ato processual que o novo juiz do caso decida ou não convalidar, é necessário apresentar uma justificativa.

A defesa do ex-presidente Lula também pode contestar, de acordo com juristas, a validade dos atos processuais que eventualmente sejam mantidos pela Justiça Federal do DF.

FICHA LIMPA – Na decisão de Fachin, apenas os “atos decisórios” dos processos — isto é, a apresentação e recebimento das denúncias, além do julgamento propriamente dito — ficam revogados desde já. Com isso, além de deixar de ser condenado pela Lava-Jato, Lula tampouco é considerado réu atualmente.

— A convalidação pode ir até a fase final. Caso isso ocorra, há divergências no entendimento, mas considero que também seria desejável refazer os interrogatórios (da fase de inquérito) — afirmou o criminalista Pierpaolo Bottini, livre-docente da USP.

Na decisão, Fachin escreveu que o argumento da defesa de Lula se enquadra na “natureza relativa da competência”, que diz respeito a eventuais modificações do foro adequado, e é considerada uma nulidade “sanável”. O artigo 567 do Código Penal, citado pelo ministro do STF, diz que a incompetência do tribunal em casos desse tipo “anula somente os atos decisórios” de um processo.

“PARCIALIDADE” – Para o constitucionalista Pedro Serrano, professor da PUC-SP, embora a decisão de Fachin não tenha entrado no mérito dos pedidos de suspeição contra Moro — o ministro do STF determinou a “perda de objeto” desses processos —, é plausível que uma suposta parcialidade do então juiz da Lava-Jato seja levantada pela defesa de Lula para pedir que os atos processuais não sejam convalidados.

Isto colocaria uma análise de suspeição novamente no caminho dos processos de Lula, caso fossem “acelerados” na Justiça do DF pela convalidação de provas.

Por isso, na avaliação do jurista, é improvável que se chegue a uma hipotética condenação de Lula em segundo grau antes do período eleitoral de 2022. Considerando o andamento dos processos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, Lula tende a permanecer elegível durante o próximo ano — salvo no caso de a decisão de Fachin ser derrubada no plenário do STF.

PRESCRIÇÃO RÁPIDA– “Caso houvesse um reconhecimento de parcialidade, toda a investigação ficaria nula. O juiz competente pode aproveitar provas obtidas no juízo incompetente, mas a defesa deve alegar que houve conduta parcial — avalia Serrano.

Em paralelo a questionamentos sobre a convalidação de provas, há um debate sobre a prescrição das acusações. Crimes de corrupção, como os de que Lula é acusado, prescrevem em 16 anos, segundo advogados consultados pelo Globo. Como o petista tem mais de 70 anos, esse prazo cai pela metade.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Esses “juristas” mais parecem humoristas. Quer dizer que a competência seria da Justiça Federal de Brasília? Mas por quê? Afinal, o tríplex e o sitio ficam em São Paulo, não é mesmo? Essa competência (ou incompetência) não pode ser também contestada, nos termos da estranha tese de Fachin? São perguntas bizarras, que não querem calar. (C.N.)

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