domingo, março 14, 2021

Fachin rejeitou ao menos 10 vezes retirar processos da Lava Jato de Curitiba, mas no caso de Lula…


Fachin e o leito de Procusto

Edson Fachin vem adotando um estilo bipolar e oscilante

Matheus Teixeira
Folha

Antes de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Edson Fachin se posicionou contra restringir a competência da Lava Jato e retirar de Curitiba investigações sem relação com a Petrobras em ao menos dez julgamentos.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, hoje principal crítico da operação no STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu os superpoderes da Justiça Federal no Paraná quando o tema chegou à corte, em 2015. Na época, a operação que enfraqueceu o governo do PT estava no início e Gilmar respaldava a atuação do então juiz Sergio Moro.

JUSTIÇA VACILANTE – Na visão de especialistas, a discussão sobre os limites da atribuição da 13ª Vara Federal de Curitiba é um exemplo de como os ministros do Supremo oscilam em temas importantes e acabam fomentando a insegurança jurídica, além de passarem a imagem de que atuam de maneira política.

Fachin​ votou a favor de manter sob o âmbito da Lava Jato casos que envolveram importantes nomes da política nacional, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB), o banqueiro André Esteves e os ex-ministros do governo federal Guido Mantega (PT) e Geddel Vieira Lima (MDB).

Fachin também mandou para Curitiba a investigação sobre supostas vantagens indevidas recebidas por Aldo Guedes, ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás, na obra da Refinaria Abreu e Lima. Mais tarde, porém, a decisão foi reformada e o caso foi deslocado para Pernambuco.

CASO DO FRIBOI – Na maioria das vezes, Fachin foi vencido. Em 2017, por exemplo, Fachin enviou à 13ª Vara Federal de Curitiba os trechos da delação da JBS que mencionavam Lula e Mantega. Mais tarde, porém, a Segunda Turma do STF acolheu pedido da defesa e revogou a decisão de Fachin. Os ministros Gilmar, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello formaram maioria para remeter a questão à Justiça Federal em Brasília por entenderem que o caso não tinha conexão com os delitos na Petrobras.

O dono da frigorífica, Joesley Batista, e um dos diretores, Ricardo Saud, afirmaram que haviam feito depósitos de US$ 150 milhões em favor de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em contas no exterior, em troca de benefícios junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

O mesmo ocorreu em relação à delação da Odebrecht contra Lula. Fachin defendeu o envio dos relatos dos colaboradores sobre supostos crimes cometidos pelo petista para a 13ª Vara Federal de Curitiba, mas a maioria da Segunda Turma do STF preferiu remetê-los à Justiça Federal em São Paulo.

BERNARDO E GLEISI – Na primeira vez em que tratou do tema, o Supremo discutiu o caso do ex-ministro Paulo Bernardo (PT). Na ocasião, as apurações identificaram supostos desvios do petista em contratos do Ministério do Planejamento e havia informações sobre a possível participação de sua esposa, a então senadora e atual deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Como ela tinha foro especial, Moro remeteu o caso para o Supremo. Na corte, devido à importância do tema, a Segunda Turma encaminhou o debate ao plenário.

Por 9 votos a 2, o tribunal manteve a parte referente a Gleisi na corte e rejeitou pedido do Ministério Público Federal para que as provas contra as pessoas sem foro especial, como Bernardo, retornassem a Curitiba.

COMPRA DE APOIO – A tese do Ministério Público Federal era que a Lava Jato tratava de uma investigação sobre compra de apoio político partidário, e não apenas de corrupção na estatal petrolífera. Assim, todos os fatos conexos ao esquema do governo federal deveriam ficar em Curitiba.

Os ministros, porém, entenderam que a atribuição da 13ª Vara Federal de Curitiba se limitava aos crimes da Petrobras e enviaram o processo para a Justiça Federal em São Paulo, onde teriam ocorrido os crimes.

Meses depois, o STF aplicou a mesma tese a investigações vinculadas à Eletrobras e à Eletronuclear e também retirou os casos da alçada de Moro.

DESCULPA DE FACHIN – Ao anular as condenações de Lula na última segunda-feira (8), Fachin alegou que não tomou a decisão antes porque esse entendimento foi aperfeiçoado pelo Supremo ao longo dos anos. O ministro também afirmou que somente agora a defesa do petista apresentou um habeas corpus relacionado diretamente ao tema.

“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, disse por meio de novo logo após proferir a decisão.

Na decisão, o ministro citou como exemplo dessa evolução da jurisprudência do Supremo o fato de, em setembro do ano passado, a Segunda Turma ter retirado de Curitiba até casos vinculados à Transpetro, subsidiária da Petrobras. Fachin ficou vencido ao defender a competência da Lava Jato e afirmou que os crimes estavam “associados diretamente ao esquema de corrupção e lavagem” investigados pela operação.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– As “justificativas” de Fachin não têm cabimento. É uma balela dizer a decisão de anular as condenações de Lula segue entendimento que aos poucos foi adotado pela maioria dos integrantes do STF. No Direito, não se pode desfazer a coisa julgada por causa de entendimento posterior que não se refira ao mérito da questão, podem perguntar a qualquer estagiário de Advocacia. Vamos aguardar como se comportam esses “juristas” de fancaria do Supremo. (C.N.)

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