segunda-feira, março 15, 2021

Após a entrevista da Diretora do Hospital, os vereadores estão no dever de apresentar com urgência um Projeto de Lei ou uma CPI para saber onde anda o dinheiro do COVID-19

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Demonstrativo Desatualizado, ou seja menor R$ 10.448.561,54


Escutando esse áudio, só colocando um Detector De Mentiras para saber quem está falando com a verdade quanto  ao dinheiro do COVID-19, que em todas as sessões da Câmara o vereador Neguinho de Lié  religiosamente pergunta: " CADÊ O DINHEIRO DO COVID".

O site do Governo Federal informa que já foi enviado para Jeremoabo, para combater o COVID-19 mais de R$ 10.000.000,00(dez milhões milhões) , se estão alegando falta de dinheiro, como desviar para outra finalidade?
Pergunto: o Ministério da Saúde juntamente com o Presidente da República estão mentindo para o povo de Jeremoabo?
A Diretora do Hospital de Jeremoabo diz que não tem dinheiro para o tratamento do COVID-19.
Pergunta-se: é os R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões) que  chegou para combater única e exclusivamente o Coronavírus, quem recebeu e fizeram o que com esse dinheiro?
Já os vereadores que só faz perguntar pelo do Covid-19, será que esqueceram que sua obrigação é fiscalizar, e denunciar as coisas erradas?

Vereador que não fiscaliza…  é como médico que  não salva vidas. Legislador municipal que não fiscaliza. PREVARICA! e PODE SIM, PERDER O MANDATO. (Maximilian Santos - JB-Gente).

 Entre as funções dos prefeitos estão executar e oferecer serviços de saúde e escolher o secretário municipal de saúde. Mas para o Sistema funcionar, é preciso haver a atuação dos vereadores. “De um modo geral, os vereadores aprovam as propostas ligadas à saúde e também o orçamento. Além do papel de fiscalização do que está sendo feito pela prefeitura”, resume o professor Ricardo Alexandre."
Os vereadores de Jeremoabo instalaram em tempo Record uma reunião extraordinária para aprovar uma lei inconstitucional para beneficiar academias, portanto, estão no dever e obrigação de instalar de forma extraordinária e urgentíssima 

Projeto que determina

e publicidade e transparência no uso de verba de combate ao Coronavírus.

Cito como exemplo projeto da Câmara de Vereadores do Município de Timóteo - MG

por Sabrina Costa Dias — publicado 21/05/2020 16h35, última modificação 21/05/2020 16h35
Projeto determina publicidade e transparência no uso de verba de combate ao Coronavírus

Aprovado pelos vereadores de Timóteo um projeto de lei que obriga o Executivo Municipal a publicar no site oficial da Prefeitura, bem como encaminhar à Câmara Municipal, informações acerca da aplicação dos recursos federais que serão recebidos para uso exclusivo do combate à pandemia (PL 4.261, de 07/05/20). O projeto foi aprovado em primeira votação, durante reunião ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (21).

“Nós apresentamos uma matéria para que a Prefeitura possa prestar contas à Casa Legislativa dos recursos usados ao enfrentamento da Covid-19. Desta forma, tudo o que for gasto deverá ser encaminhado à Câmara, para que possamos acompanhar o que está sendo feito com esse dinheiro. Não podemos permitir que estes recursos sejam utilizados para outra finalidade”, explicou Adriano Alvarenga, que assina a matéria juntamente com o presidente da Casa, Professor Diogo


Coronavírus: diagnóstico e tratamento rápidos salvam vidas

Especialistas identificam que diagnóstico precoce da covid-19 e a ida imediata ao hospital pode ser determinante para a recuperação do paciente com o novo coronavírus. A experiência no combate à doença tem mostrado que aguardar em casa pode piorar a situação.

Respaldado no site do Governo Federal, apresento aos vereadores o demonstrativo de quanto chegou para o Município de Jeremoabo para Combater o COVID-19, dinheiro esse para ser usado única e exclusivamente no combate ao COVID-19, não podendo ser desviado para qualquer outra coisa, confirmo, não pode ser desviado para qualquer outar coisa.

Nota da redação deste Blog - A título de colaboração transcrevo abaixo orientação a respeito do desvio de dinheiro para o COVID-19

O advogado Jorge Sanchez, especialista em combate à corrupção, afirma que a situação é inadmissível. “Os recursos destinados ao enfrentamento da covid-19, são recursos que não podem ser destinados a outra finalidade. Ou seja, como se fala, dinheiro carimbado. Esse ato administrativo de transferir o recurso da covid para o IPM caracteriza desvio de finalidade, passível que questionamento judicial e também de denuncia no Ministério Público e Tribunal de Contas”, afirma.

O advogado Gustavo Bugalho, especialista em direito administrativo, concorda. “Na minha análise, sendo verba vinculada, pode caracterizar conduta descrita no art. 1° do Decreto-lei 201/67”, afirma o advogado. O decreto tipifica uma série de condutas criminosas de prefeitos que, se confirmadas, sujeitam o prefeito em questão a penas de reclusão de dois a 12 anos, além da perda dos direitos políticos.



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