Sara Resende
G1 / TV Globo
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, afirmou nesta terça-feira, dia 9, a parlamentares que as Forças Armadas “servem ao povo brasileiro” e “não são instituições do governo”, mas sim, de Estado. Toffoli também declarou que a democracia brasileira não comporta um “quarto poder” e que o artigo 142 da Constituição Federal – citado nas últimas semanas como suposta base para uma intervenção militar – não respalda nenhuma ideia de “poder moderador” para resolver disputas entre poderes.
“Não há lugar para quarto poder, para artigo 142 da Constituição. Forças Armadas sabem muito bem que o artigo 142 não lhes dá [classificação] de poder moderador. Tenho certeza de que as Forças Armadas são instituições de estado, que servem ao povo brasileiro, não são instituições de governo”, afirmou Toffoli.
SOLIDARIEDADE – O presidente do STF participou de uma videoconferência nesta terça-feira com parlamentares de partidos independentes e de oposição ao governo Jair Bolsonaro. Deputados e senadores pediram o encontro virtual para prestar solidariedade em relação aos recentes ataques à Corte.
O apoio foi expresso em uma carta entregue a Toffoli e endereçada à instância máxima do Judiciário. Em atos realizados nas últimas semanas, manifestantes que apoiam o governo Bolsonaro defenderam pautas antidemocráticas e inconstitucionais, como o fechamento do Congresso e do STF.
ARTIGO 142 – O artigo 142 da Constituição não trata de divisão entre os poderes, mas descreve o funcionamento das Forças Armadas. Segundo constitucionalistas, em nenhum momento ele autoriza qualquer poder a acionar esse dispositivo para intervir em outro poder.
Diz o artigo 142: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
INTERVENÇÃO – Na reunião ministerial de 22 abril, cujo vídeo se tornou público, Bolsonaro se referiu a esse trecho da Constituição, dizendo que, com base nele, as Forças Armadas poderiam intervir para “restabelecer a ordem”.
“Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, afirmou o presidente da República na ocasião.
O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, também se referiu ao artigo ao sugerir que as Forças Armadas coloquem “pano quente” no conflito entre os poderes para restabelecer o “jogo democrático”.
INTERVENÇÃO – Parecer da Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, emitido na quarta-feira passada, dia 3, esclarece que esse trecho da Constituição “não autoriza a realização de uma intervenção militar constitucional”. O mesmo posicionamento foi definido em um parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgado no início do mês.
Segundo o documento, como as Forças Armadas estão “inseridas inequivocamente na estrutura do Poder Executivo”, sob comando do presidente, qualquer interferência militar nos poderes Legislativo e Judiciário representaria uma ofensa à separação dos poderes, definida na Constituição de 1988.
A OAB também destaca que o artigo 102 da Constituição diz que compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição”. “Isso significa que ao Poder Judiciário e, ao fim e ao cabo, ao Supremo Tribunal Federal, cabe interpretar o Texto Constitucional, por meio dos mecanismos institucionais que a própria Lei Fundamental estabeleceu. Tendo sido esta a disciplina traçada pelo constituinte, inviável a tese da autoridade suprema do Chefe do Poder Executivo e, por maior razão, das Forças Armadas”, afirma a ordem.