Beneficiados do Rio e ES poderão sacar o dinheiro a partir do 5º dia útil de julho. Em todo país foram liberados R$ 31 bilhões para quitar dívidas da União
Por MARTHA IMENES
- Atualizado às 13h55 de 20/06/2020
Os mais de sete mil beneficiados com precatórios - dívidas do governo acima de 60 salários mínimos - vão poder colocar a mão na grana a partir do quinto dia útil de julho, a informação foi antecipada ao jornal O DIA pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo. De acordo com o tribunal, os valores referentes a 7.081 precatórios inscritos para pagamento em 2020 somarão R$ 2,4 bilhões.
Estarão contemplados aposentados e pensionistas do INSS, servidores inativos, e também quem ganhou ações contra a União no período de 2 de julho de 2018 a 1º de julho de 2019 - os valores mínimos variam de R$ 57,2 mil a R$ 62,7 mil - também os precatórios parcelados do ano de 2011. O TRF-2 informou que fará os depósitos em contas individuais em nome dos beneficiados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
O tribunal, entretanto, chamou atenção para o horário de funcionamento dos bancos por conta da pandemia de coronavírus (covid-19). As agências estão abertas das 10h às 14h. Além disso, algumas abrem das 9h às 10h exclusivamente para o pagamento de aposentados e pensionistas do INSS. O tribunal adverte ainda que as agências da sede do TRF-2 e dos endereços da Seção Judiciária no Centro do Rio de Janeiro não estão operando.
Em tempos de covid-19 fica o lembrete: mantenha distanciamento social de 1,5 metro a 2 metros, use álcool gel e máscara, e evite aglomerações.
Consulta
Quem quiser saber se foi contemplado nessa leva basta acessar o sistema processual e-Proc no site portaleproc.trf2.jus.br. As informações podem ser acessadas no item "demonstrativo de pagamento", na aba de "consulta processual" do sistema, e incluem valor, data de liberação para saque, banco do crédito e número da conta de depósito.
Para advogados
Na Caixa Econômica Federal, os advogados podem utilizar o módulo da Área Restrita do Portal da OAB/RJ, que permite o cadastramento de contas correntes ou de poupança para o recebimento de precatórios depositados na Caixa. O serviço é fruto de convênio entre o órgão e o banco e está acessível no site www.oabrj.org.br. O advogado deverá clicar na opção "área restrita", no canto superior direito da página principal.
Estarão contemplados aposentados e pensionistas do INSS, servidores inativos, e também quem ganhou ações contra a União no período de 2 de julho de 2018 a 1º de julho de 2019 - os valores mínimos variam de R$ 57,2 mil a R$ 62,7 mil - também os precatórios parcelados do ano de 2011. O TRF-2 informou que fará os depósitos em contas individuais em nome dos beneficiados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
O tribunal, entretanto, chamou atenção para o horário de funcionamento dos bancos por conta da pandemia de coronavírus (covid-19). As agências estão abertas das 10h às 14h. Além disso, algumas abrem das 9h às 10h exclusivamente para o pagamento de aposentados e pensionistas do INSS. O tribunal adverte ainda que as agências da sede do TRF-2 e dos endereços da Seção Judiciária no Centro do Rio de Janeiro não estão operando.
Em tempos de covid-19 fica o lembrete: mantenha distanciamento social de 1,5 metro a 2 metros, use álcool gel e máscara, e evite aglomerações.
Consulta
Quem quiser saber se foi contemplado nessa leva basta acessar o sistema processual e-Proc no site portaleproc.trf2.jus.br. As informações podem ser acessadas no item "demonstrativo de pagamento", na aba de "consulta processual" do sistema, e incluem valor, data de liberação para saque, banco do crédito e número da conta de depósito.
Para advogados
Na Caixa Econômica Federal, os advogados podem utilizar o módulo da Área Restrita do Portal da OAB/RJ, que permite o cadastramento de contas correntes ou de poupança para o recebimento de precatórios depositados na Caixa. O serviço é fruto de convênio entre o órgão e o banco e está acessível no site www.oabrj.org.br. O advogado deverá clicar na opção "área restrita", no canto superior direito da página principal.
Conselho libera R$ 31 bi para todos os tribunais
Para todo o país, o Conselho de Justiça Federal liberou R$ 31 bilhões para quitar dívidas da União. Do total informado pelo CJF, R$ 13 bilhões serão destinados a pagamento de salários, vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas). Já os precatórios comuns (não alimentares), estimados no valor global de R$ 18 bilhões deverão ser depositados pelos tribunais conforme o cronograma financeiro definido junto ao Tesouro Nacional. Esse lote abrange os precatórios parcelados dos exercícios de 2011, 2018 e 2019, não compreendidos nos precatórios alimentares citados.
O conselho acrescenta que os precatórios comuns e os alimentares serão depositados em contas individuais abertas nas instituições financeiras responsáveis, Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, e estarão à disposição dos Tribunais Regionais Federais, para posterior saque pelos beneficiários.
O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, definir o calendário para o depósito desses valores. E a informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do Tribunal Regional Federal responsável.
O conselho acrescenta que os precatórios comuns e os alimentares serão depositados em contas individuais abertas nas instituições financeiras responsáveis, Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, e estarão à disposição dos Tribunais Regionais Federais, para posterior saque pelos beneficiários.
O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, definir o calendário para o depósito desses valores. E a informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do Tribunal Regional Federal responsável.