Já tornou-se rotina em Jeremoabo não só no governo Deri do Paloma, mas nos governos anteriores, a COELBA cortar o fornecimento de energia em órgãos essenciais por inadimplência.
Lamento que os governos municipais de Jeremoabo ainda não tenha aprendido e entendido que salvo melhor juízo, trata-se de uma ilegalidade, de abuso, de um desrespeito as leis, e prejuízo para os alunos.
Por onde andam os falastrões da prefeitura, para defender o interesse da municipalidade?
Para esses falastrões quero avisar que existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência de órgão público não pode atingir unidades essenciais: hospitais, pronto-socorros, escolas, creches, fontes de abastecimento dágua, iluminação pública e serviços de segurança pública. (https://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/2779110/corte-de-energia-por-inadimplencia-de-orgao-publico-so-nao-e-permitido-em-unidades-essenci)