
Caso o ´prefeito tenha demitido dentro da legalidade o servidor que abandonou o serviço é até louvável a ação.
O que o cidadão contribuinte quer saber é quando será instalado sindicância ou mesmo um inquérito administrativo pata enquadrar os fantasmas, já que são seres nocivos a sociedade, que estão recebendo de forma desonesta salários como se trabalhando estivesse.
" Concluiu-se que aquele que, na condição de servidor público, recebe remuneração sem, efetivamente, exercer as respectivas atividades, incide no crime de peculato, capitulado no art. 312 do Código Penal.
Trata-se de delito funcional, que se consuma no momento em que o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Salienta-se, ainda, que e tipicidade penal atingirá não somente o funcionário “fantasma” mas também aquele que o nomear (desde que ciente da situação).
Noutro sentido, conforme destaca a doutrina, na hipótese em que o agente, funcionário público, não tenha a posse do bem em razão de seu ofício, responderá pelo delito de apropriação indébita, previsto no art. 168, do Código Penal" (http://www.criminal.mppr.mp.br/)
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