sexta-feira, março 27, 2020

Aglomerações e carreatas: MP consegue liminar e eventos estão proibidos em todo o Estado

O juiz de Direito Geilton Costa Cardoso da Silva frisou que tais eventos estão proibidos enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, impostas pelo Governo do Estado de Sergipe e pelo Governo Municipal de Aracaju, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Leia mais o A8SE: http://a8se.com/r/PWdWV

Em destaque

EDITORIAL: Ouvidoria Municipal – A Ponte Direta que Tista de Deda Criou para a Cidadania, Transparência e Democracia

  EDITORIAL: Ouvidoria Municipal – A Ponte Direta que Tista de Deda Criou para a Cidadania, Transparência e Democracia Por José Montalvão  P...

Mais visitadas