Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, novembro 10, 2019

Gilmar diz que Congresso não pode mudar a decisão do STF sobre 2ª instância


Gilmar diz que emendas não podem ‘subverter Constituição’
Alessandra Monnerat
Estadão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes voltou a defender a prisão após esgotamento de todos os recursos na Justiça em uma publicação no Twitter neste sábado, dia 9. O magistrado escreveu que “a presunção de inocência não pode ser esvaziada pela legislação”.
Gilmar afirmou ainda que o processo de julgamento pode ser dinamizado, mas que “as mudanças devem efetivar a Constituição Federal; não subvertê-la”.

PRESSÃO – Após julgamento do STF, que decidiu derrubar a possibilidade de prender condenados em segunda instância, parlamentares passaram a pressionar no Congresso a votação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garanta ao acusado responder em liberdade até o fim da tramitação de um processo na Justiça. Há duas propostas em discussão, simultaneamente, na Câmara e no Senado.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, também se manifestou no Twitter a favor de uma medida desse tipo pelo Congresso. “A decisão do STF deve ser respeitada, mas pode ser alterada, como o próprio ministro (Dias) Toffoli (presidente do Supremo) reconheceu, pelo Congresso”, escreveu ele neste sábado.
AUTONOMIA – Em seu voto decisivo a favor da prisão após trânsito em julgado, Toffoli afirmou que o Congresso tem autonomia para mudar o entendimento que autoriza a execução de pena após condenação em segundo grau.
Na sexta-feira, dia 8, parlamentares do grupo Muda Senado afirmaram que vão pedir que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, analise a PEC sobre prisão em segunda instância direto no Plenário. A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet, disse que pretende colocar a proposta em discussão.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Gilmar Mendes é um farsante. Em seu livro “Curso de Direito Constitucional, defende a prisão após a segunda instância. Em 2016, votou a favor, no julgamento da liminar da ADC 43. Agora, na decisão do mérito, votou contra a prisão em segunda instância. Ou seja, sua convicção jurídica é movediça, ninguém pode confiar nela. (C.N.)

Em destaque

Tragédia em Sergipe: Rodovia cede e causa a morte de três pessoas

  Tragédia em Sergipe: Rodovia cede e causa a morte de três pessoas domingo, 12/01/2025 - 18h40 Por Redação Foto: Divulgação Pelo menos três...

Mais visitadas