sexta-feira, junho 07, 2019

STJ deve julgar ainda neste mês o pedido de Lula para ficar em prisão domiciliar


Charge do Kleber Sales (Estadão)
Mariana OliveiraTV Globo — Brasília
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar ainda neste mês – antes do recesso do Judiciário que se inicia em julho – o pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que o ex-presidente cumpra o restante da pena do caso do triplex do Guarujá em regime aberto, em casa.
Na ocasião, a Quinta Turma também avaliará a manifestação da subprocuradora-geral da República Áurea Pierre que considera que Lula já tem direito de ir para o regime semiaberto, quando é possível deixar a prisão durante o dia para trabalhar. No regime aberto, ele ficaria livre durante o dia e dormiria em casa.
CORRUPÇÃO E LAVAGEM – Condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente está preso desde abril do ano passado em uma cela especial na superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba.
Em primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão. A defesa do ex-presidente recorreu, e o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), de segunda instância, aumentou a pena para 12 anos e 1 mês.
A defesa de Lula recorreu novamente, desta vez ao STJ, que reduziu a pena para 8 anos e 10 meses de prisão ao analisar o caso em abril deste ano.
NOVO RECURSO – Após o Superior Tribunal de Justiça reduzir a pena do ex-presidente, a defesa do petista apresentou novo recurso por meio dos embargos de declaração, dispositivo para esclarecer a decisão. O recurso ainda não foi analisado pela Corte Superior.
Os advogados de Lula reivindicam que o ex-presidente possa ir diretamente para o regime aberto, em vez de progredir primeiro para o semiaberto, porque, segundo eles, nenhum estabelecimento prisional brasileiro pode garantir a segurança do petista para sair da cadeia diariamente e voltar à noite para dormir.
DETRAÇÃO – A subprocuradora da República Áurea Pierre pediu que o STJ conceda a Lula a progressão do regime para o semiaberto com base na detração, figura jurídica que permite o desconto do tempo de prisão provisória da pena total. Na avaliação dela, o STJ se omitiu ao não discutir o regime de cumprimento da pena no julgamento de abril.
Segundo a subprocuradora, o tempo já cumprido da pena pelo ex-presidente, de 1 ano e um mês, deveria ser descontado da pena total fixada pelo STJ, de 8 anos e 10 meses. Com isso, a punição ficaria abaixo dos 8 anos que, pelo Código Penal, permitiria o cumprimento em regime semiaberto.
O STJ precisa decidir se julga o pedido de Lula para cumprir o restante da pena em regime aberto ou se encaminha o caso para análise da Vara de Execuções Penais do Paraná. O Ministério Público Federal considerou, em parecer, que o Superior Tribunal de Justiça poderia optar entre decidir sobre o regime de prisão ou enviar para a vara de execuções analisar.
COMPETÊNCIA – Dois ministros do STJ ouvidos sob a condição de anonimato disseram que, na visão deles, cabe à Vara de Execuções Penais a competência paratratar do tema, e não ao tribunal superior que julgou o recurso contra a condenação.
“Em se tratando de progressão de regime, em princípio, a competência é do juiz da execução”, ressaltou um dos magistrados.

Caso o STJ decida que cabe à primeira instância decidir sobre a eventual progressão de regime, o caso deve ser avaliado pela juíza Carolina Lebbos, que cuida da execução da pena do ex-presidente da República.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Tecnicamente, na forma da lei, Lula não teria direito à progressão para o regime semiaberto, porque é reincidente específico, já condenado duas vezes pelos mesmos crimes – corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, da Justiça brasileira pode se esperar tudo, mas tudo mesmo. (C.N.)

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