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Garrancho é quem derruba panela.
Enquanto os "poderosos chefões" pensavam que estavam acima da Lei e que tudo podiam, caíram bem caídos.
Dois advogados recém formados, juntamente com a equipe jurídica do candidato Deri, derrubaram a prepotência da prefeita, mesmo tendo uma equipe de grandes advogados de fora, porque os da prefeitura ela não confia.
A pseudo Candidata Anabel, poderá recorrer até para a mãe do Bispo, que dessa vez ela não conseguirá o seu registro.
Talvez tente até iludir os seus fanáticos e puxa sacos, dizendo que em Brasília ganha, poderá até ganhar " o caminho da rua".
Se o Império Romano caiu, porque essa Casa Grande não cairia.
Vamos partir para novos ventos do progresso, acabar com esses parasitas que não tem coragem para trabalhar, só querem viver se alimentando nas tetas da viúva.
O pior de tudo é que conseguiu enganar a sua suposta vice Dalva, expondo ao ridículo e a passar vexame. uma senhora idoso e até doente segundo palavras de sua filha Carminha.
É isso ai João Alves, vamos comemorar o início do fim da "panelinha"
Garrancho é quem derruba panela.
Enquanto os "poderosos chefões" pensavam que estavam acima da Lei e que tudo podiam, caíram bem caídos.
Dois advogados recém formados, juntamente com a equipe jurídica do candidato Deri, derrubaram a prepotência da prefeita, mesmo tendo uma equipe de grandes advogados de fora, porque os da prefeitura ela não confia.
A pseudo Candidata Anabel, poderá recorrer até para a mãe do Bispo, que dessa vez ela não conseguirá o seu registro.
Talvez tente até iludir os seus fanáticos e puxa sacos, dizendo que em Brasília ganha, poderá até ganhar " o caminho da rua".
Se o Império Romano caiu, porque essa Casa Grande não cairia.
Vamos partir para novos ventos do progresso, acabar com esses parasitas que não tem coragem para trabalhar, só querem viver se alimentando nas tetas da viúva.
Nesse cenário, se conclui
que a candidatura da impugnada à reeleição deve ser repelida, vez que
configuraria um terceiro mandato, o que é vedado pela norma regente, sendo o
julgamento de procedência das impugnações medida que se impõe.
Isso posto, JULGO PROCEDENTES as impugnações apresentadas contra ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, conhecida nos autos, DECLARANDO-A INELEGÍVEL para o cargo
eletivo a que concorre e INDEFERINDO-LHE
o registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Município de Jeremoabo/BA, no
pleito eleitoral de 02 de outubro de 2016. Via de conseqüência, INDEFIRO, também, o Requerimento de
Registro de Candidatura de MARIA DALVA
BARBOSA BOMFIM, cujos autos seguem em apenso.
P. R. Intimem-se.
Ciência ao MPE.
Jeremoabo (BA), 09 de
setembro de 2016.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz Eleitoral da 51ª ZEO pior de tudo é que conseguiu enganar a sua suposta vice Dalva, expondo ao ridículo e a passar vexame. uma senhora idoso e até doente segundo palavras de sua filha Carminha.
É isso ai João Alves, vamos comemorar o início do fim da "panelinha"