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quarta-feira, agosto 03, 2016

Relaxou, a prefeita de Jeremoabo é novamente multada, dessa vez por irregularidades na contratação de bandas, valor da multa R$ 3.000,00

 

DELIBERAÇÃO Nº 11279/15
Proc. TCM nº11279/15– Denúncia
Denunciantes: Antônio José dos Santos e Jairo Ribeiro Varjão - Vereadores
Denunciada: Anabel de Sá Lima Carvalho – Prefeita
Município: Jeremoabo
Exercício Financeiro:
2013
Relator: Cons. Subst. Antonio Carlos
A denúncia foi formulada por Antônio José dos Santos e Jairo Ribeiro Varjão Vereadores da Câmara de Jeremoabo, contra a Prefeita do Município, Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho
, relativa a supostas irregularidades em contratações, por
inexigibilidade , firmadas com as empresas “
Fama Eventos & Editora Musical Ltda. - ME
” (2013), e “ Estruturart Equipamentos Locações Serviços e Eventos Ltda. (2014), para prestação de serviços
artísticos de bandas.Informam os Denunciantes que as referidas empresas contratadas, na verdade, atuaram como intermediárias dos artistas convocados (“Zezinho da Ema
,Danielzinho e Forrozão Quarto de Milha Fogo na Saia
, etc...), não se constituindo, portanto, em empresários exclusivos daqueles profissionais, como determina a lei.
Em seguida, alegaram que, mesmo com a situação de emergência e áreas atingidas pela estiagem, o Município gastou um total de R$52.340,00 com festas juninas, distribuído com “bandas e artistas R$ 258.000,00); “locação de palco
,equipamentos de iluminação (R$71.540,00); e “locação de equipamentos de sonorização” (R$ 22.800,00).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1º, XX, da Lei Complementar n.6/91 c/c arts. 9º e 10, §2º, da Resolução n. 1.225/06, deste Tribunal,votamos pelo conhecimento desta denúncia, para, no mérito, julgá-la parcialmente procedente
, aplicando-se à Prefeita de Jeremoabo, Sra. Anabel de Sá
Lima Carvalho ,multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em face de irregularidades apuradas na contratação mediante processo de inexigibilidade nº 017/2013, da empresa “Fama Eventos &Editora Musical Ltda. - ME”, com vistas à prestação de serviços referentes a apresentações de shows artísticos e bandas musicais durante os festejos juninos de 2013 naquele Município.Ciência aos interessados.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em  28 de julho de 2016
Cons. Francisco de Souza Andrade Netto
Presidente
Cons. Subst. Antonio Carlos
Relator

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