Carlos Newton
Marajás do Congresso abrem enxurrada de processos contra site que denunciou seus salários fora da lei.
Carlos Newton
Reforma judiciária, já
Ação da AMB contra o CNJ evidenciou a necessidade de se pensar em outro modelo para eliminar o corporativismo e a morosidade nas decisões
Wálter Maierovitch
Walter Maierovitch é jurista e professor, foi desembargador no TJ-SP
Supremo mantém regras do CNJ para investigar juízes
O Judiciário em crise
Desembargadores mantêm privilégios
Veja as manchetes dos principais jornais nesta quinta-feira
Benefício especial de 92 a 96 pode
ter revisão do 13º salário na Justiça
Aposentadorias do INSS deste período têm reajuste de até 7,14%, além de atrasados que chegam a R$ 16 mil
Vicente Limongi Netto
Bahia
Cordel da PM em greve
Atiçado pelo clima de insegurança e desordem nas ruas, com greve dos policiais militares, o repórter-especial do Bahia247, Elieser Cesar, retoma a verve de cordelista; e, dentre outras considerações, brada: "O povo faz um apelo/pois tá cansado. Caralho! PM cumpra seu zelo/Grevistas, voltem ao trabalho".
comentáriosSalvador
Nova reunião às 16h define rumo da greve
Após desocupação da Assembleia Legislativa, governo da Bahia e PMs em greve retomam negociação; impasse gira em torno do pagamento imediato das gratificações
Poder
Dilma é contra anistia de PMs grevistas na Bahia
"Se anistiar, aí vira um país sem regra", disse a presidente; para ela, as pessoas não têm de ser presas nem condenadas por reivindicar, mas por atos ilícitos, por crimes contra o patrimônio, não podem ser anistiadas
Manifestantes decidem manter greve da PM; associações não reconhecem decisão
por Patrícia Conceição
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
Prisco ordenou 'missão lá na feijoada', revela gravação
por Rodrigo Aguiar
Coluna A Tarde: A violência não para
Deputada do PSol admite conspiração contra fim da greve da PM na Bahia
por Patrícia Conceição
PM em greve
Muito além da Bahia
Policiais desocupam Assembleia Legislativa
Por volta de 1 hora, advogados chegaram ao local para negociar a entrega de Marco PriscoFotógrafo do 247 relata desocupação da Assembleia
Confira detalhes dos momentos em que os grevistas desocuparam o Parlamento estadual, relatados pelo repórter fotográfico Cláudio Heitor, especial para o Bahia 247
Gravações não se restringem aos grevistas
Gravação mostra acerto entre PMs da Bahia e do RJ para manter greve
Denúncia de que haveria articulação entre militares dos dois estados já havia sido feita pelo 'Jornal do Brasil'
Editorial - Só nos resta dizer um basta
Crise na segurança e na política mina as autoridades
Poder
E a campanha ainda nem começou...
ACM Neto e Nelson Pelegrino voltam a se estranhar na Câmara. O motivo agora foi a greve da PM
comentáriosSSP registra 137 mortes em Salvador e RMS durante greve
Dia mais violento foi na sexta, 3, quando 32 pessoas foram assassinadasSalvador
Escutas estratégicas para a invasão da Assembleia
Prisco teria dito aos companheiros que se entregaria, porque o vazamento das escutas telefônicas seria usado como pretesto pelo governo do Estado para invadir a AL
comentáriosExpectativa de rendição dos PMs no 10º dia de greve
Agência Brasil
Dilma Rousseff visita região do São Francisco para fiscalizar paralisia das obras
Sebastião Nery
Carlos Chagas
Salvador
Deu bolo para Gonçalves Dias
General foi afastado das negociações após ter ganhado bolo e abraços dos PMs grevistas em seu aniversário; Dilma e Wagner não teriam gostando de sua postura ante os grevistasBombeiro pego em conversas telefônicas é preso ao desembarcar no Rio
ACM Neto eleva o tom e critica governistas
entre 2006 e 2010
José Serra vê Aécio como “balão com pouco gás”
Segundo dirigente tucano, ex-governador paulista aposta que senador mineiro não vai emplacar como contraponto de Dilma e que, em determinado momento, o PSDB voltará a apelar a ele como alternativa presidencial para 2014
Chico Alencar: não há céu de brigadeiro para os aeroportos privatizados
No Fórum, Iracema Portella: educação para todos, prioridade número um
Henrique e Diogo Parra: a greve da PM baiana e a banalização da violência
Advogados da União apontam “inépcia” da ação popular
Comissão do Senado aprova fim de imposto para maiores de 65 anos
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim isenta os idosos do pagamento do Imposto de Renda até o limite do valor da pensão máxima da Previdência Social
Ministro do STF mantem cargos do PSD na Câmara
Marco Aurélio Mello negou mandado de segurança apresentado pelo Psol. Partido argumentava que era necessária a aprovação de uma lei para a criação das posições
Alguma coisa está errada
“A greve da PM baiana: existem mais coisas entre o céu e a terra do que supõe nossa imprensa”
Policiais articulam greve nacional pela PEC 300
Fãs levam calcinha ao velório de Wando para homenagear o cantor
STF
Greve de policiais militares é ilegal, diz ministro do Supremo
Prisco se rende e greve da PM, enfim, deve terminar
por Evilásio Júnior
Advogado acerta detalhes | Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
PM relata invasão de Prisco a batalhão e o classifica de ‘delinquente’; líder grevista tentou matar colega
por Evilásio Júnior
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Deputados brasileiros vão aos EUA pedir cassação de brevês de pilotos americanos
Quadrilha com três PMs é desarticulada em Ribeira do Pombal
por Leonardo Martins
TJ-SP revê ordem para juiz morar fora da comarca
Exceção não admite comodidade ou subjetividade do juiz
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu prazo de 60 dias para que todos os magistrados que residam fora de suas comarcas apresentem novo pedido de autorização, com fundamentação idônea e, se for o caso, documentação comprobatória.
A Constituição Federal determina que o juiz titular resida na comarca respectiva, salvo autorização do tribunal, que só deve ser concedida em casos excepcionais e desde que não causem prejuízo à população atendida.
A Resolução nº 37/2007 do Conselho Nacional de Justiça prevê que "a residência fora da comarca, sem autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar".
O comunicado do TJ-SP lembra que uma instrução de 2008 do Conselho Superior da Magistratura estabelece que "os Juízes Titulares de Varas em comarcas e foros distritais do Estado de São Paulo, assim como os Juízes Auxiliares da Capital, são obrigados a residir na respectiva comarca, e poderão, excepcionalmente, residir em comarca próxima, assim entendida aquela que diste, no máximo, 50 quilômetros da respectiva sede funcional, mediante apresentação de pedido fundamentado e autorização do Conselho Superior da Magistratura".
"Essa autorização, dada sua excepcionalidade, somente será concedida à vista de fundamentação específica e idônea, na qual não se subsume a mera comodidade do magistrado", esclarece o comunicado do CSM. "Não existe direito subjetivo do magistrado a fixar residência fora da Comarca, pelo só fato de aquela distar menos de cinquenta quilômetros desta", afirma o documento.
Em março de 2010, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, enviou ofício ao então presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, informando que algumas seccionais reclamavam quanto ao descumprimento da obrigatoriedade de o juiz titular residir na respectiva comarca.
Eis a íntegra do Comunicado nº 13/ 2012
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO o quanto deliberado na sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO que o art. 93, VIII, da Constituição Federal, determina que o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
CONSIDERANDO que “tais autorizações só devem ser concedidas em casos excepcionais e desde que não causem prejuízo à efetiva prestação jurisdicional” (art. 2º, Resolução CNJ n. 37/ 2007);
CONSIDERANDO que “a residência fora da comarca, sem autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar” (art. 3º, Resolução CNJ n. 37/ 2007);
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º do Provimento CSM 1546/2008, os Juízes Titulares de Varas em comarcas e foros distritais do Estado de São Paulo, assim como os Juízes Auxiliares da Capital, são obrigados a residir na respectiva comarca, e poderão, excepcionalmente, residir em comarca próxima, assim entendida aquela que diste, no máximo, 50 quilômetros da respectiva sede funcional, mediante apresentação de pedido fundamentado e autorização do Conselho
Superior da Magistratura.
CONSIDERANDO que não existe direito subjetivo do magistrado a fixar residência fora da Comarca, pelo só fato de aquela distar menos de cinquenta quilômetros desta;
CONSIDERANDO que essa autorização, dada sua excepcionalidade, somente será concedida à vista de fundamentação específica e idônea, na qual não se subsume a mera comodidade do magistrado;
CONSIDERANDO que todas as autorizações vigentes foram concedidas em caráter precário, e podem ser revistas e revogadas a qualquer tempo;
RESOLVE
DETERMINAR a todos os magistrados que residam fora de suas Comarcas a apresentação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da primeira publicação do presente, de novo pedido de autorização, com fundamentação específica e idônea, e, se o caso, acompanhado de documentação comprobatória do alegado.
O requerimento deverá ser encaminhado à Diretoria da Magistratura - Palácio da Justiça, 4º andar, sala 404, ou pelo e-mail
dima@tjsp.jus.br
A não apresentação de novo pedido importará na revogação da autorização anteriormente concedida.
Fonte:http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/
"Juiz não se vê como prestador de serviço"
De Luciana Gross Cunha, professora da Escola de Direito da FGV-SP e coordenadora da pesquisa de avaliação da imagem do Judiciário, em entrevista a Cristiane Agostine, na edição do jornal "Valor Econômico" desta segunda-feira (6/2):
A crise do Judiciário é uma crise de gestão. Os tribunais são mal geridos, não têm plano de trabalho, não elaboram política pública, não sabem o que fazem. O juiz não se vê como prestador de serviço. Ele acha que é uma autoridade competente para dizer a verdade dos fatos que estão no processo. Não interessa se está resolvendo problema social ou não, se está produzindo custo social, se está afetando vidas de forma definitiva, não se sente prestador de serviços públicos. Confundem prestar justiça e fazer justiça. Os juízes acham que fazem justiça, mas quando a decisão envolve outros órgãos públicos, envolve pessoas, custos econômicos, diversas outras questões. Enquanto o juiz, o Judiciário não se perceber como prestador de serviço público não vai resolver problemas.
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