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segunda-feira, fevereiro 20, 2012

Pega na mentira



Pega na mentira Jeremoabo...

Como em Jeremoabo não há festejos carnavalescos, muitos procuram fazer alguma coisa, nem que seja fofocando para preencher os dias ociosos.

O principal assunto da atualidade é a respeito do comentário de um aloprado através de uma emissora de rádio local, onde quis vender para a população gato por lebre, ao passar a falsa afirmativa que o ficha suja mor de Jeremoabo, o “tista de deda”não fora atingido pela Lei da ficha limpa.

Devido a insistência de várias pessoas que ao me encontrarem, perguntam o que acho dessas informações alucinadas, de má fé e irresponsáveis; nem comentários deveriam ser feitos, pois são atitudes que não merecem respostas, esse foi um método usado pelos fascistas:

“Quanto maior for a mentira, mais pessoas acreditarão nela.” - Hitler

O atual prefeito “tista de deda” é um ficha suja privilegiado, pois dispõe de vários atos para escolher pelo qual será a sua inegebilidade, sendo que os mais concretos sem “pena nem dó” concerne a “ CONTAS REJEITADAS” e o próprio processo que o torna inelegível, já julgado por ÓRGAO COLEGIADO TJBA, portando, não consigo entender onde o subserviente encontrou amparo legal para enganar a população .


"Sobre esta questão, o Tribunal Superior Eleitoral adotou uma norma que vale destacar. A partir desta eleição, político que disputar uma eleição sub júdice, vencer o prefeito e posteriormente se a eleição for anulada, ele terá que arcar com os custos de uma eleição suplementar".


Para matar a cobra e mostrar o pau, abaixo estou transcrevendo matéria a respeito do assunto, onde só não entenderá o cego que não quiser enxergar.

Mas antes quero dizer a esse Pinóquio, que mentira tem pernas curtas, e que:

Não se engana uma pessoa

Devemos pensar antes o que dizemos aos outros porque: Você pode enganar UMA pessoa por MUITO tempo. Você pode enganar ALGUMAS pessoas por ALGUM tempo. Mas, você NÃO pode enganar TODO MUNDO o TEMPO TODO!

ficha_suja


Com a Ficha Limpa, votos podem ser nulos a candidatos ficha suja Assim como ocorreu em 2010, políticos nessa situação terão o nome, o número e a foto estampados nas urnas eletrônicas.

Diego Abreu

Publicação: 18/02/2012 06:00 Atualização: 18/02/2012 07:15

Brasília – Não adianta a resistência dos presidentes de partidos. As legendas foram acuadas pela Lei da Ficha Limpa e não terão opção nas convenções de junho senão a de vetar a candidatura dos políticos fichas-sujas. Diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), se os partidos indicarem filiados que tenham condenação por órgão colegiado ou renunciado a mandato eletivo, ficarão sem os votos recebidos por esse candidato "sub judice". O Estado de Minas apurou que mesmo aqueles considerados inelegíveis pela nova lei poderão se candidatar, por meio de liminares contra o indeferimento do registro. Ou seja, assim como ocorreu em 2010, políticos nessa situação terão o nome, o número e a foto estampados nas urnas eletrônicas.

Saiba mais...

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Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, o fato de políticos com o registro de candidatura indeferido poderem concorrer às eleições "gera insegurança jurídica ao pleito e frustra o eleitor, porque o voto dele vai para o lixo". O ministro observa, porém, que não há como excluir o nome do candidato inelegível da urna, pois enquanto houver possibilidade de recurso contra a impugnação o cidadão que teve o registro negado gozará dos mesmos direitos de um candidato normal, com a ressalva de que seus votos não serão contabilizados para efeito de resultado. "Aí se aposta na morosidade da Justiça, que decorre sempre da sobrecarga de processos", afirma Marco Aurélio, observando que o julgamento de recursos contra o indeferimento de registro costuma ultrapassar a data do pleito.

Nas eleições passadas, a Justiça Eleitoral contabilizou os votos de todos os candidatos com o registro sub judice. A contagem serviu posteriormente para que o cálculo da distribuição de cadeiras nas casas legislativas fosse refeito, a partir da decisão do próprio STF, que, em março de 2011, considerou que a Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada naquela eleição. Neste ano, o método será o mesmo, com a ressalva de que a possibilidade de haver reversões é praticamente nula, uma vez que a decisão desta semana do Supremo é definitiva.

"Os candidatos fichas sujas escolhidos pelas convenções fatalmente serão impugnados pelo Ministério Público e pelas coligações adversárias", destacou Marco Aurélio. Segundo ele, um candidato inelegível que conquistar voto suficiente para ser eleito só poderá assumir o mandato caso sua condenação seja revertida. Ainda assim, após a diplomação o prazo para ação recisória é só de 120 dias.

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avalia que os partidos estarão alertas durante as convenções. "O partido vai pensar três vezes antes de lançar a candidatura do sujeito (ficha- suja)", afirmou Ribeiro. Arnaldo Versiani, também ministro do TSE, emenda que os partidos, se optarem por algum inelegível, lançarão o candidato "por sua conta e risco". "Podem até disputar a eleição, mas os votos dados a eles serão nulos, o que vai prejudicar não só o candidato como o partido político, que não terá o voto e assim poderá fazer menos cadeiras na eleição proporcional."

Na avaliação do presidente do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), os próprios pré-candidatos que tiverem ficha suja deverão ceder o espaço para colegas. "Não tem sentido ir para o sacrifício de uma campanha com uma candidatura sub judice, sabendo que, lá na frente, o candidato será cortado do processo eleitoral", disse. (Colaborou Karla Correia)


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