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quinta-feira, setembro 09, 2010

TJ-BA abre seleção para juízes e conciliadores

Juracy dos Anjos l A TARDE

Nei Pinto/Divulgação
O juiz leigo preside audiência, mas não julga o processo

Para atender ao quadro de conciliadores e juízes leigos dos juizados especiais do Estado, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) lançou, ontem à tarde, o edital para a seleção pública de 426 profissionais. As inscrições serão abertas no dia 16 deste mês e seguem até o dia 4 de outubro. Os candidatos deverão se inscrever exclusivamente pela internet (clique aqui para acessar).

As vagas para contratação imediata (378) e para cadastro de reserva (48 – essas somente para cidades do interior ) serão distribuídas por 64 municípios. Para Salvador, foram reservadas 170 vagas (50 para juízes leigos e 120 para conciliadores).

A remuneração máxima para conciliador será de R$ 1.538,38, enquanto a de juiz leigo será de R$ 2.709,61. De acordo com o edital, “os valores referentes à prestação de serviços sem vínculo empregatício, pelos conciliadores e juízes leigos, serão regulados por ‘unidade de valor’, a qual fica instituída, para os fins da Resolução nº 7/2010, no valor de R$ 10”.

O edital especifica, ainda, que “o conciliador receberá uma ‘unidade de valor’ por conciliação realizada, e o juiz leigo, por audiência de instrução presidida e outra por decisão homologada”.

A jornada de trabalho, para ambos os cargos, será de 30 horas semanais. As provas, que serão divididas em duas partes (escrita e de título), estão marcadas para o dia 24 de outubro.

Taxas de inscrição - Os candidatos interessados em concorrer a uma das vagas para conciliador deverá desembolsar R$ 60 – valor referente à taxa de inscrição. Já os que concorrerão ao cargo de juiz leigo pagarão R$ 75.

De acordo com informações constantes no edital, no caso de alguém disputar ambas as vagas, ele terá desconto na taxa: “O candidato que realizar duas inscrições (ao mesmo tempo) pagará taxa de inscrição no valor de R$ 105. Se o candidato realizar as inscrições, em momentos distintos, deverá fazer o complemento da taxa já paga para o valor de R$ 105”. Não haverá isenção de taxa.

Poderão concorrer às vagas de conciliador bacharéis em direito, administração, psicologia e serviço social ou acadêmicos que estejam regularmente matriculados a partir do 4º ano ou do 7º semestre letivo nos mesmos cursos mencionados acima.

Leia reportagem completa na edição impressa do Jornal A Tarde desta quinta-feira

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