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terça-feira, agosto 03, 2010

Viajante poderá trazer celular do exterior com isenção fiscal

Folha de S.Paulo

O viajante que comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto. A regra começará a valer a partir de 1º de outubro.

A nova legislação também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza.

Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista.

Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 (cerca de R$ 900) para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 (aproximadamente R$ 540) para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.

A nova regra também coloca limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega para serem fixados.

O viajante poderá adquirir no exterior e trazer consigo, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal identificaram a falta de clareza e transparência nas regras atuais. Por elas, um fiscal poderia entender que duas garrafas de vinho são abusivas, enquanto outro poderia considerar uma caixa de uísque como um consumo razoável do viajante que retorna do exterior.

Fonte: Agora

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