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quinta-feira, junho 03, 2010

Deveres do ofício

Dora Kramer


O presidente Luiz Inácio da Silva já está no cargo há tempo suficiente para ter tido tempo de dar ao me­­­­nos uma olhada na Constitui­­­­ção que jurou cumprir em duas cerimônias de posse.

Lá está escrito no artigo 37 que a ele e a qualquer agente público é vedado, sob pena de incorrer em ato de improbidade pública, desobedecer aos princípios da legalidade e da impessoalidade, entre outros. Isso quer dizer que não pode ferir a lei e que está obrigado a pautar sua conduta pela objetividade e imparcialidade, sinônimos de impessoalidade, o termo inscrito na Carta.

Ao dicionário para que fique bem compreendido o significado da palavra imparcial: “Que se abstém de tomar partido.”

Portanto, a declaração de Lula de que “não é proibido presidente da República fazer campanha quando a campanha começar” ou reflete um inadmissível desconhecimento a respeito do que diz a Constituição do país que preside há quase oito anos ou traduz uma deliberada intenção de descumprir a Carta.

“Quando a campanha começar” aí mesmo é que as restrições começam a valer de fato. E não o inverso como parece supor o presidente.

A insistência no tema justifica-se pela persistência com que o presidente persegue a via do desacato em gradação crescente.

Há alguns meses seus assessores e políticos mais próximos diziam que havia a hipótese da licença do cargo para uma dedicação exclusiva à campanha de Dilma Rousseff.

O próprio Lula chegou a falar sobre isso em público. Depois houve uma mudança de estratégia e o Palácio do Planalto entrou na fase do desafio explícito à Lei Eleitoral.

Aí vieram as negativas sobre a licença, por desnecessária, e o presidente comprometeu-se a fazer campanha fora do expediente de trabalho.

A etapa seguinte, a atual, está sendo marcada por uma série de punições aos atos eleitorais de Lula, caracterizando a ocorrência de ilícitos. Isso dá margem a dois tipos de processo: abuso de poder político na eleição e improbidade administrativa por infração ao princípio da legalidade no exercício do cargo.

Não satisfeito, Lula contesta o princípio da imparcialidade contido no caput do artigo 37 da Cons­­­­tituição Anuncia, já sem as ressalvas da separação de horários, para “depois que forem feitas as convenções partidárias”, sua entrada definitiva no processo eleitoral, fazendo-se de inocente sobre as infrações cometidas até agora: “Havia uma outra visão sobre campanha, agora mudou.” Mudou o quê, se a lei é de 1997?

Acabou foi a paciência do Tribunal Superior Eleitoral diante de tantas provocações feitas pelo próprio Lula.

Mas admita-se que diga a verdade quando afirma que está imbuído do novo espírito e disposto a “dar o exemplo”. Se bem entendido, significa um compromisso com a legalidade.

Nesse caso, Lula não poderá “fazer campanha quando a campanha começar”. Não é demais repetir: não apenas o presidente, mas ministros e demais agentes públicos estão impedidos pelo princípio da impessoalidade de atuar como cabos eleitorais, bem como é proibido o uso da máquina administrativa para fins eleitorais.

Entre outros motivos porque governo é poder delegado e ninguém pode fazer dele o que quer.

Jogo duro

Não tem só a ver com futebol. Em um mundo de marias-vão-com-as-outras Dunga se diferencia. No bom sentido.

Pode até ficar devendo no quesito fidalguia, mas não se deixar levar. Evidente que não precisava ter cumprimentado o presidente Lula com a mão no bolso.

Mas de alguma forma era justo que manifestasse sua contrariedade com a CBF por obrigar a seleção a desviar sua rota para fazer uma foto em Brasília. Não basta sucumbir, é preciso fazê-lo sorrindo?

Critica-se a carranca de Dunga, mas aceitam-se as politicagens de Ricardo Teixeira, embora não seja necessário entender coisa alguma do ramo para notar quem é o mais confiável

Agora, já na África, o ditador do Zimbábue quis faturar politicamente a presença da seleção brasileira, mas Dunga vetou proximidades com Robert Mugabe.

Fonte: Gazeta do Povo

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