Os acontecimentos verificados
A Polícia Federal cumprindo a sua parte, atendendo ao que foi determinado pelo Juiz Federal, que decretou as prisões temporárias dos investigados pelo prazo de cinco dias, efetuou as prisões e em conseqüência instaurou Inquérito Policial, conforme determina a lei, o que foi amplamente noticiado.
Não sendo decretada nova prisão poderão ser libertados os envolvidos na fraude amanhã 25 /12. Caso a Juiz resolva prorrogar a prisão, poderá faze-lo por mais cinco dias, é o que reza a lei.
. Findo o novo prazo da prisão, os envolvidos só poderão permanecer presos, caso o Juiz decrete suas prisões preventivas, pois, não tendo havido flagrante delito, a lei não permite que os envolvidos na fraude permaneçam presos.
Com a conclusão do Inquérito Policial, o que é prerrogativa da Polícia Federal, os autos serão encaminhados para a justiça, que os remeterá a Promotoria Publica, para oferecimento da denúncia, onde serão não mais indiciados e sim denunciados, os autores da fraude, tipificados os crimes praticados por cada um dos fraudadores e quando, finalmente, saberemos quem são os culpados.
Recebida a denuncia da Promotoria, pelo Juiz, será iniciada a fase processual, quando serão interrogados os réus, apresentadas pelo advogados as defesas prévias de cada um deles, inquiridas as testemunhas arroladas pela promotoria e pelos advogados, cumpridas as diligencias que poderão ser requeridas pela promotoria e pelos advogados, apresentadas as alegações finais da promotoria e dos advogados, para, afinal, o Juiz proferir a sentença, condenando ou absolvendo culpados e inocentes se por ventura existirem.
Só após tudo isto, a população terá conhecimento quem real rmente cometeu a fraude ou de qualquer outra maneira concorreu ou contribuiu com a sua execução.
Paulo Afonso, 04 /12 /2009
Redação: Rede Baiana de Notícia