Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, junho 07, 2009

Nova aposentadoria dá aumento de até 41,5%

Paulo Muzzolon e Juca Guimarãesdo Agora
O novo fator 85/95, que deverá substituir o fator previdenciário, poderá resultar em uma aposentadoria até 41,5% maior na comparação com a que é concedida hoje.
Veja como calcular qual será o seu benefício com a mudança no Agora deste domingo, 7 de junho, nas bancas
Pela nova fórmula, que está em análise no Congresso, conseguirão o benefício integral (com base na média salarial) os trabalhadores que tiverem 95 como o resultado da soma de idade e de tempo de contribuição --por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 60 de idade. Já para as trabalhadoras, a soma deverá resultar em 85.
Hoje, esses trabalhadores têm desconto na aposentadoria com o fator previdenciário.
De qualquer forma, é preciso ter tempo de contribuição mínimo de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher.
Uma mulher que tem salário de benefício --a média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994-- de R$ 1.000 poderá receber só R$ 706,72 se, ao se aposentar, tiver 51 anos de idade e 34 anos de contribuição. Com a nova fórmula, ela receberá os R$ 1.000, já que a soma da idade com o tempo de contribuição será de 85. Seu aumento será de 41,5%.
Já um homem com o mesmo salário de benefício, ao se aposentar com 56 anos de idade e 39 anos de contribuição, recebe hoje R$ 846,75. Com o novo fator, ele poderá ter um aumento de 18,1% e receber R$ 1.000, porque atingirá a soma de 95. Veja mais exemplos de valores de benefícios no quadro acima.
"Diante da realidade do fator previdenciário hoje, o homem com 35 anos de trabalho e 60 de idade tem 89% de sua aposentadoria integral. A mulher com 30 anos de trabalho e 55 de idade tem 72%. O projeto é uma alternativa positiva", afirma o advogado Daisson Portanova.
A criação do fator 85/95 pode ser votada na Câmara neste mês, devido a um acordo entre líderes no Congresso.
A extinção do fator previdenciário foi aprovada no Senado, mas, como a proposta deve ser modificada na Câmara, deverá voltar para a análise dos senadores. Só depois, se for aprovada, seguirá para sanção do presidente Lula. O projeto do fim do fator é do senador Paulo Paim (PT-RS). Na Câmara, o relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, Pepe Vargas (PT-RS), criou o fator 85/95.
Fonte: Agora

Em destaque

Candidatos bolsonaristas têm maiores chances para vitória em São Paulo

Publicado em 24 de setembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Ilustração de Bruna Barros (Folha) Mario Sergio ...

Mais visitadas