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quarta-feira, março 27, 2024

Asilo de Bolsonaro, na prática, já aconteceu




Ex-presidente ficou dois dias na embaixada da Hungria, em Brasília, logo após ação da Polícia Federal

Por João Paulo Charleaux* (foto)

Quando o STF (Supremo Tribunal Federal) pediu que o ex-presidente Jair Bolsonaro entregasse seu passaporte à Justiça, a intenção era impedir que ele deixasse o país.

Se Bolsonaro passou dois dias dentro da embaixada da Hungria, em Brasília, ele, de alguma forma, burlou essa medida judicial, pois, nos termos da Convenção de Viena de 1961, embaixadas e consulados, assim como seus veículos, são protegidos.

Ou seja, nos dois dias em que esteve abrigado ali, Bolsonaro estava inalcançável pela Justiça de seu próprio país. Se a Justiça foi atrás dele nessas 48 horas ou não, isso é apenas um detalhe. No que diz respeito à oferta de proteção internacional, ela ocorreu na prática.

Quem duvida pode dar uma relembrada no caso de Julian Assange, o fundador do Wikileaks, que passou sete anos vivendo dentro da embaixada do Equador, em Londres, para evitar a captura, ordenada por autoridades inglesas.

Ou ainda o caso do senador boliviano Roger Molina Pinto, que, em 2013, passou 15 meses vivendo num quartinho da embaixada do Brasil, em La Paz, onde foi recebido porque dizia ser um opositor perseguido pelo governo do então presidente Evo Morales.

O asilo é uma figura jurídica criada para proteger perseguidos políticos.

Não deixa de ser irônico que um político cuja carreira foi construída sobre o enaltecimento da ditadura militar possa ter buscado amparo num instrumento que se tornou célebre justamente por ter protegido dissidentes políticos que, nos anos 1960 e 1970, buscavam nas embaixadas estrangeiras uma espécie de última instância extraordinária e informal de recurso contra os governos militares latino-americanos, na esperança de conseguir algo que, na prática, fizesse as vezes de um habeas corpus.

A rigor, Bolsonaro até pode pedir asilo, assim como o premiê húngaro, Viktor Orbán, tem o direito de conceder.

Para a operação funcionar, basta que os dois estejam de acordo sobre o fato de que o ex-presidente brasileiro é vítima de uma perseguição injusta, movida com objetivo político e sem respeito às garantias e liberdades individuais. Não precisa ser verdade. Basta que ambos estejam de acordo.

A concessão de asilo é normalmente uma prerrogativa de presidentes da República e primeiros-ministros. Não é o tipo de instrumento jurídico que dependa de análise de cortes supremas e de parlamentos nacionais para que seja concedido.

É, em muitos países, uma espécie de superpoder presidencial, assim como são os famosos indultos e perdões presidenciais, sobre os quais recai grande dose de personalismo de parte de quem concede e de quem recebe.

Apesar dessa grande dose de discricionariedade, esse direito está previsto no artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 –direitos humanos que, aliás, já foram chamados de "esterco da vagabundagem" pelo ex-presidente brasileiro.

Há, portanto, regras, embora elas sejam muito menos estritas que as aplicáveis aos refugiados, categoria que só pode ser acessada por quem de fato prova, diante de um comitê de análise de pedidos, a existência de um fundado temor de perseguição, nos termos da Convenção Relativa ao Estatuto do Refugiado de 1951.

O asilo é, portanto, uma espécie de faixa preferencial em relação ao refúgio, por onde tramitam pedidos personalíssimos de proteção internacional, sem requerer tanta fundamentação e trâmite burocrático – é um instrumento mais fácil de ser pervertido, portanto, que o refúgio.

A defesa do ex-presidente brasileiro já afirmou que ele esteve na "embaixada magiar" apenas para atualizar "os cenários políticos das duas nações".

De acordo com os advogados de Bolsonaro, "quaisquer outras interpretações que extrapolem as informações aqui repassadas se constituem em evidente obra ficcional, sem relação com a realidade dos fatos e são, na prática, mais um rol de fake news".

Então, de acordo com essa versão da realidade, Bolsonaro passou dois dias atualizando autoridades húngaras sobre os cenários políticos dos dois países. Em 48 horas, daria para contar toda a história do Brasil. Em todo caso seria mais uma reunião que poderia ter sido um email.

*Jornalista e autor de “Ser Estrangeiro – Migração, Asilo e Refúgio ao Longo da História”, trabalhou no Comitê Internacional da Cruz Vermelha

Folha de São Paulo

Aberta a Caixa de Pandora da política fluminense




As conexões criminosas são conhecidas, mas estavam blindadas pela profundidade e extensão do crime organizado e o pacto de silêncio entre as autoridades no Rio de Janeiro

Por Luiz Carlos Azedo (foto)

O mito da Caixa de Pandora explica a criação da mulher, suas qualidades e suas fraquezas. Prometeu roubou o fogo de Zeus e o entregou aos mortais, para garantir aos homens a superioridade sobre os animais. O fogo era exclusividade dos deuses, e Zeus, o todo-poderoso do Olimpo, resolveu se vingar. Encarregou Hefesto, deus do fogo e dos metais, e Atena, deusa da justiça e da sabedoria, de criar Pandora.

Pandora foi a primeira mulher na Terra. Recebeu qualidades como graça, beleza, inteligência, paciência, meiguice, habilidade na dança e nos trabalhos manuais. Ao ser enviada à Terra, Zeus entregou-lhe uma caixa com a recomendação de que a mesma não deveria ser aberta.

A caixa guardava todas as desgraças: a guerra, a discórdia, o ódio, a inveja, as doenças do corpo e da alma. Mas também continha a esperança. Curiosa, Pandora não resistiu e abriu a caixa. Ao fazê-lo, liberou todos os males, menos a esperança. O caso Marielli Franco, finalmente desvendado pela Polícia Federal, abriu uma caixa de Pandora na política fluminense.

Nada a ver com o inquérito da cassação e prisão do ex-governador de Distrito Federal José Roberto Arruda, batizado pela Polícia Federal como Operação Caixa de Pandora. Desta vez, trata-se de desnudar as relações mafiosas entre policiais corruptos, banqueiros de bicho e milicianos com os políticos do Rio de Janeiro.

Suspeitos de mandar matar a vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, os irmãos Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e Chiquinho Brazão, deputado federal; e o delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil fluminense, são os elos que faltavam para esclarecer o crime.

Os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa foram presos após a homologação da delação de Ronnie Lessa, que também está preso e é acusado de executar o crime. A ordem de prisão foi expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), com a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A prisão do deputado federal Chiquinho Brazão, que tem foro privilegiado, rompe a blindagem do esquema mafioso, porque o caso está no Supremo, saiu da esfera da Justiça fluminense. O ministro Gilmar Mendes, do STF, diante dos fatos, disse que é preciso refundar as instituições políticas e os órgãos de segurança pública do Rio de Janeiro.

Essas conexões são conhecidas nos meios policiais, jurídicos e políticos, mas estavam blindadas pela profundidade e extensão do crime organizado e pelo pacto de silêncio entre as autoridades no Rio de Janeiro. A maioria não se manifesta porque tem medo de morrer, como aconteceu com Marielle.

A Polícia Federal considera Rivaldo Barbosa a chave para desvendar essas relações mafiosas. É apontado como responsável por planejar o assassinato da vereadora e de impedir as investigações do crime, encomendado pelos irmãos Brazão, por conta da atuação da parlamentar contra loteamentos irregulares em áreas de milícia.

Crimes insolúveis

Com fama de bom moço, Rivaldo era respeitado como policial, inclusive pela família de Marielle, porém, de forma dissimulada, conduziu a investigação para não chegar aos verdadeiros culpados. As primeiras suspeitas surgiram no começo das apurações. O miliciano Orlando Curicica já estava preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) quando uma testemunha procurou a PF e declarou que ele e o ex-vereador Marcello Siciliano eram os mandantes do atentado.

Segundo o relatório da PF, a intenção era criar um bode expiatório para obstruir as investigações. Rivaldo estaria envolvido com diversos crimes, como organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No depoimento aos policiais federais, Orlando Curicica contou que existia um sistema de pagamento mensal previsto para que o comando da Delegacia de Homicídios não investigasse os assassinatos.

O pagamento funcionava como uma mesada e variava entre R$ 60 mil e R$ 80 mil. Remessas adicionais deveriam ser pagas nos casos dos crimes que deixavam provas e rastros. Curicica dá como exemplo de mortes ligadas à contravenção que não foram investigadas as de Marcos Falcon, presidente da Portela, executado a tiros em setembro de 2016, e Haylton Carlos Gomes Escafura, assassinado com a mulher em um hotel na Barra da Tijuca em 2017.

No caso de Geraldo Antônio Pereira, morto em um tiroteio em uma academia de ginástica no Recreio dos Bandeirantes, em 2016, a DHC teria recebido de uma pessoa ligada ao contraventor Rogério Andrade cerca de R$ 300 mil para não “perturbar” os prováveis envolvidos na execução. A prisão dos irmãos Brazão e de Rivaldo abriu a Caixa de Pandora da degenerada política fluminense.

Correio Braziliense

Lula cogitou fugir, antes de ser preso por corrupção. Veja vídeo

 





Ele próprio contou isso em vídeo já retirado de suas redes sociais

Por Cláudio Humberto

As noitadas de Jair Bolsonaro na embaixada da Hungria, em fevereiro, fazem lembrar o plano de fuga de Lula (PT), revelado pela revista Veja em março de 2016, quando, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, relutava em se entregar à Justiça. Chegou a se refugiar em um sindicato no ABC. Ele próprio contou em vídeo, publicado pelo fotógrafo particular nas redes sociais do petista. Nele, o então ex-presidente condenado por corrupção contou que teve a chance de fugir do Brasil.
Vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=InLQOiBMHyY&t=1s

Outra coincidência

Como Bolsonaro, Lula em 2018 teve passaporte apreendido, obrigando-o a cancelar uma viagem à África. A Justiça temia que ele fugisse.

Perdido no mapa

“Eu poderia ter fugido”, disse ele. “Estive na divisa do Paraguai com o Brasil, estive em Foz do Iguaçu, vizinho do Uruguai (sic) e da Argentina”.

‘Eu poderia ter saído’

O petista que, “descondenado”, voltou ao cargo, admitiu, em fala a sindicalistas: “Eu poderia ter saído, poderia ter ido para uma embaixada”.

Opção pela Itália

Cuba e Venezuela foram logo descartados. Lula preferia a Itália pelo fato de a então primeira-dama Marisa Letícia e os filhos terem cidadania.

Saidinhas: veto divide ministro e líderes de Lula

O Planalto trata com discrição o abacaxi que virou o fim da saidinha para a bandidagem. Contrário ao fim da regalia, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, cuida pessoalmente de um parecer que deve recomendar ao menos o veto parcial do texto. O tema é sensível ao Palácio, que já captou o desgaste político que se avizinha, sendo até alertado pelos líderes do PT Jacques Wagner (BA), do Senado, e José Guimarães (CE), da Câmara, sobre deteriorar ainda mais a relação com o Congresso.

Efeito Mossoró

Governistas preveem que o parecer de Lewandowski só vai piorar o filme queimado do ministro, que até hoje toma baile dos fugitivos de Mossoró.

Justificativas

Além de procurar deficiências jurídicas na construção do texto, Lewandowski deve engrossar o parecer com foco na “ressocialização”.

Não é comigo

Quem pergunta sobre o tema para José Guimarães, o deputado se esquiva. Diz que “não é assunto do governo”.

Padrão PT

Messias Donato (Rep-ES), que já tomou um tapa impune do deputado Washington Quaquá (RJ), vice-presidente do PT, considera um escárnio a contratação da Odebrecht e Andrade Gutierrez para obras na refinaria de Abreu Lima: “Quando não são ditadores, são corruptos”, diz.

Fracasso de público

O ato da esquerda no fim de semana foi um fracasso no Brasil e no exterior. Mesmo exagerando, a USP só viu 1,7 mil, onde parecia uns duzentos. Em Lisboa, lotada de brasileiros, só 26 deram as caras.

Três de cinco

O Senado terá nesta terça (26) a terceira sessão de discussão sobre o projeto que criminaliza o porte de qualquer quantidade de droga. Para ser votada, a proposta precisa de cinco sessões de discussão.

Veto e censura

A sessão em homenagem aos 200 anos do Senado não incluiu senadores de oposição como Rogério Marinho (PL-RN) e Eduardo Girão (Novo-CE). Nem sequer puderam discursar.

Frase do dia

“São tão mentirosos, não ficam nem vermelhos”

Michelle Bolsonaro, sobre a acusação falsa de que teria sumido com móveis do Alvorada

Golpe não-relativo

Candidata contra o ditador Maduro na Venezuela, Corina Yoris quis registrar candidatura online, não pôde. Tentou pessoalmente, mas o acesso ao órgão eleitoral do amigão de Lula está “tomado militarmente”.

Efeito borboleta

Deltan Dallagnol lembrou que Domingos Brazão foi preso pela Lava Jato e solto pelo STJ rapidamente. Logo na sequência, diz o ex-procurador da operação, citando as investigações, a morte de Marielle foi planejada.

Motoboys reagem

Belo Horizonte registrou manifestação de motoboys contra o projeto do governo Lula que regula o trabalho autônomo por aplicativo. A categoria, contrária ao texto, reclama que não foi ouvida.

Falta a resposta

O deputado federal Zucco (PL-RS) celebrou esclarecimento sobre os mandantes da morte de Marielle Franco e aproveitou para cobrar outra resposta: “quem mandou matar Bolsonaro?”, questionou.

Lanterna na popa

Agora que se sabe quem matou Marielle, quem deu fuga em Mossoró aos bandidões?

Diário do Poder

"Encontro Sacro: Procissão dos Passos"

 "Encontro Sacro: Procissão dos Passos"

Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV

Crédito: Google

A Procissão do Encontro entre Senhor dos Passos e Nossa Senhora das Dores é um dos momentos mais marcantes da Semana Santa em muitas comunidades cristãs. Nessa cerimônia, que geralmente ocorre na Sexta-feira Santa, imagens representando Jesus carregando a cruz (Senhor dos Passos) e sua mãe, Maria, em pranto (Nossa Senhora das Dores), são levadas em procissão pelas ruas, simbolizando o encontro entre mãe e filho durante o trajeto até o Calvário.

O termo "Quarta-feira de Trevas" refere-se ao momento em que, de acordo com a tradição, Jesus teria sido traído por Judas Iscariotes. É um dia de reflexão e penitência, no qual os fiéis são convidados a meditar sobre a traição de Judas e sobre a importância do arrependimento e do perdão.

Crédito: Google

Essa procissão é carregada de simbolismo e emoção, representando a dor e o sofrimento de Maria ao ver seu filho sendo crucificado. Os fiéis participam com devoção, acompanhando as imagens em silêncio ou cantando hinos religiosos, em um momento de profunda reflexão sobre o sacrifício de Jesus e o papel de Maria como mãe e intercessora.

Ao chegar ao local da crucificação, a procissão culmina com uma celebração religiosa, onde são feitas leituras bíblicas e orações, relembrando os últimos momentos de Jesus na terra. É um momento de grande comoção e espiritualidade, que ajuda os fiéis a vivenciarem de forma mais intensa o significado da Semana Santa e a renovarem sua fé.

Pix e cartão de crédito precisam ser declarados no Imposto de Renda? Veja o que diz a lei

 Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil

A Receita não exige que toda movimentação financeira seja especificada27 de março de 2024 | 07:34

Pix e cartão de crédito precisam ser declarados no Imposto de Renda? Veja o que diz a lei

ECONOMIA

O Pix se tornou a forma de pagamento mais utilizada no Brasil com 41,9 bilhões de transações realizadas no ano passado, que movimentaram R$ 17,2 trilhões. Em volume, ela só perdeu para a TED (Transferência Eletrônica Disponível), que teve R$ 40,6 trilhões em 892 milhões de operações, segundo dados do Banco Central.

Se você realizou alguma transferência utilizando o Pix, saiba que você não é obrigado a declarar todas as operações no Imposto de Renda 2024.

O Pix é um meio de pagamento, assim como TED, DOC (que não é mais oferecido pelos bancos desde fevereiro), cartões de crédito e débito, cheque e dinheiro.

A Receita não exige que toda movimentação financeira seja especificada, mas o contribuinte precisa justificar gastos ou valores previstos em lei, que devem fazer parte da declaração. Este é o caso dos rendimentos tributáveis recebidos como salário ou aposentadoria, por exemplo.

A compra ou venda de bens como carro e imóvel e despesas que são dedutíveis no IR como médicos, hospitais e escola também devem estar na declaração.

“Elas [as movimentações financeiras] precisam ser justificadas, independentemente se foram pagas via Pix, cartão de crédito ou dinheiro. Você tem de apresentar a nota fiscal, o recibo ou extrato bancário que comprovem a operação”, diz Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade.

“O extrato ou a fatura do cartão do crédito não servem como comprovante para a Receita”, diz.

Gastos do dia a dia como pagamento de supermercado ou compra na padaria não precisam ser incluídas na declaração, mesmo que sejam pagas com Pix ou cartão de crédito. No entanto, o contribuinte é obrigado a declarar o montante que tinha em conta-corrente ou poupança no dia 31 de dezembro de 2023.

“Você não precisa declarar tudo o que fez com o seu dinheiro. Agora se você pagou o médico e quer deduzir do IR, precisa ter o comprovante”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Quem declara o Imposto de Renda precisa ter em mãos os comprovantes, pois a Receita Federal faz o cruzamento de dados de quem recebe e quem paga.

Se houver divergências, a declaração pode cair na malha fina e o contribuinte terá de justificar os valores declarados para o fisco. Neste período, a declaração fica retida e o contribuinte não entra no lote de restituição, caso ele tenha dinheiro a receber do governo.

Como já ocorreu no ano passado, a opção do Pix para receber restituição coloca o contribuinte na lista de prioridade ao lado de quem usa a declaração pré-preenchida. Eles só receberão depois de outros grupos prioritários. Veja abaixo a lista de prioridade:

Idoso com 80 anos ou mais
Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes
Lote Dia do pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

COMO FAZER A DECLARAÇÃO
Para fazer a declaração, o contribuinte pode instalar o PGD no computador, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no tablet ou celular, ou então realizar o preenchimento dos dados online, pelo portal e-CAC.

PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PROGRAMA DO IR
Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2024 Ano-calendário 2023”. Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente.
Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática.
Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET
Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
Após isso, vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
Com o login feito, no item “Declarações do IRPF” clique em “IRPF 2024”
Vá em “Preencher declaração”
O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC
Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial)
É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br
Vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
Com o login feito, no item “Serviços do IRPF” clique em “Fazer declaração” e em seguida vá em “2024”
O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?
A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago por meio da guia da Receita.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma:

Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

“O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar”, diz Valdir Amorim, da IOB.

Lista de documentos básicos:

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:

Título de eleitor
CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge
Comprovante de endereço
Comprovantes de ocupação
Extrato do INSS
Recibos de salários
Extrato da conta-corrente ou poupança
Informe dos investimentos
Recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas dedutíveis do IR

Fernando Narazaki/Folhapress

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