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domingo, dezembro 01, 2019

Gebran Neto, relator da Lava Jato, nega afronta ao STF na decisão que ampliou condenação de Lula


Gerbran nega conotação política em julgamentos da Lava Jato 
Ricardo Brandt
Fausto Macedo
Estadão
“O TRF-4 não afrontou o STF.” A afirmação do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o relator em segunda instância da Operação Lava Jato, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, busca um fim para o que ele enxerga como falsa polêmica: a de que houve um enfrentamento ao Supremo Tribunal Federal na decisão que ampliou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, de 12 para 17 anos de prisão no processo do sítio de Atibaia.
A defesa de Lula tinha pedido nulidade da condenação porque a 13.ª Vara de Curitiba (primeira instância) não havia aplicado prazo distinto para delatores e delatados entregarem suas alegações finais no processo, conforme decisão recente do STF, em outra ação penal da Lava Jato. “O que se fez é aplicar o entendido do Supremo, em conformidade com os precedentes da existência e demonstração de prejuízo”, afirma.
ACUSAÇÕES – Pouco afeito a entrevistas, Gebran Neto conversou com o Estadão por e-mail dois dias após a nova condenação de Lula, defendeu a execução da pena em segunda instância como uma medida “civilizatória”, enalteceu os avanços pós Lava Jato no combate à corrupção e à impunidade no Brasil e rebateu acusações de que os julgamentos da operação têm conotação política. “Tampouco há contaminação ideológica dos julgadores”, afirma.
O TRF-4 ‘afrontou’, como disse a defesa de Lula, o Supremo ao negar a tese de regra geral retroativa defendida por réus, com base em entendimento da Corte sobre prazo diferenciado para delatores e delatados nos processos penais?
Com certeza o TRF-4 não afrontou o STF e nunca teve qualquer interesse em polemizar sobre o tema. O que se fez, e me parece claro nas manifestações e votos, é aplicar o entendido do STF, em conformidade com os precedentes da existência e demonstração de prejuízo. Aliás, o STF estava modulando os efeitos de sua decisão, mas não concluiu o julgamento. Assim, aplicou-se o entendimento em consonância com os precedentes históricos, seja no tocante à eficácia para o futuro das novas normas processuais, seja no tocante à ausência de prejuízo. De momento, não há decisão em repercussão geral ou mesmo efeito suspensivo concedido nos processos em trâmite na Suprema Corte, cabendo aos tribunais inferiores examinarem o caso concreto.
O julgamento da apelação sobre o caso do sítio de Atibaia foi político, como criticaram as defesas dos réus?
Em verdade, nenhum julgamento relacionado à Operação Lava Jato, como de resto nenhum outro processo, tem conotação política. Tampouco há contaminação ideológica dos julgadores. Como se procurou destacar nos votos, somente os fatos imputados aos réus são objeto do julgamento, segundo as provas existentes nos autos. Magistrados não julgam pessoas e suas histórias de vida, mas condutas específicas, tudo conforme o acervo probatório. Aliás, em meu voto cito precedente da ministra Cármen Lúcia fazendo exatamente essa referência. A fixação de tese de um papel do Judiciário de antagonismo aos réus é bastante antiga, mas neste caso é seguramente falaciosa.
Como vê as sucessivas tentativas das defesas de réus da Lava Jato de atribuírem suspeição aos juízes do caso? Tanto o senhor, como o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, o ex-juiz Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt foram alvo de questionamentos…
Do ponto de vista jurídico processual, acho absolutamente natural que os réus utilizem-se dos meios de defesas que entenderem pertinentes. Assim, não há qualquer estranhamento quando alguém recorre ou interpõe medidas como exceções de competência ou mesmo de suspeição. Aliás, no âmbito da Lava Jato, o tribunal já julgou 45 processos de mérito e mais de 900 incidentes, inclusive as exceções de suspeição, cabendo ao Poder Judiciário tomar as decisões de acordo com os fatos, com as provas e com o ordenamento jurídico.
De outro lado, vejo que há uma tentativa intensa de imputar aos magistrados uma atuação política ou ideologizada, como se estivessem a serviço de alguém ou atuando com objetivos outros, que não simplesmente realizar seu ofício da melhor forma possível. E isso é um equívoco e um desserviço para a sociedade. Tentar arranhar qualquer dos pilares do Estado não auxilia na construção de um País melhor. Precisamos de boas, respeitadas e valorizadas instituições.
Como viu a mudança de entendimento do Supremo em relação à execução provisória da pena em segundo grau e quais suas convicções sobre o tema?
Minha compreensão sobre o tema é antiga, antecedendo inclusive aos julgamentos do STF, como é possível ver nos votos que proferi ao longo dos anos, reconhecendo a possibilidade da execução da pena após o julgamento em segunda instância. Essa antecipação do paradigma no TRF-4 (o tribunal redigiu em 2016 uma súmula sobre a aplicabilidade da prisão em segundo grau) ocorreu porque, naquele tempo, era visível a mudança que o STF faria em sua jurisprudência. Todavia, recentemente, a Suprema Corte voltou a firmar jurisprudência em desfavor da execução após julgamento em segundo grau. Compreende-se e respeita-se. Há argumentos bons e fortes em favor da tese recentemente chancelada pelo Supremo. Mas, segundo compreendo, os fundamentos jurídicos e sociais em sentido contrário são igualmente bons e fortes.
Na minha perspectiva de edificação de uma sociedade mais justa e segura, visando acabar com as graves mazelas da violência, da insegurança, da impunidade de qualquer tipo de criminalidade, inclusive, dentre as mais eficazes medidas talvez esteja a execução da pena, após o julgamento em segundo grau. E os recentes debates no Congresso Nacional sobre o tema certamente recolocarão o Brasil novamente nesse caminho, em sintonia com a grande maioria dos países desenvolvidos do mundo.
Essa é uma perspectiva civilizatória, onde a pena serve como prevenção especial, punindo as pessoas pelos crimes que praticaram, mediante penas justas impostas, após o devido processo legal, mas também como meio de prevenção geral, onde a sociedade possa visualizar que às condutas criminosas são impostas sanções, em tempo e modo razoáveis. E isso em nada desnatura o objetivo de reeducação do condenado que a sanção penal também deve ter. Aliás, talvez evite que tenhamos tantas pessoas respondendo a processos penais, ou mesmo presas. Recordo os estudos de Gary Becker, vencedor do Prêmio Nobel de Economia de 1992, que apontou que a probabilidade de detenção e de aprisionamento como elementos que influenciam o criminoso na tomada de decisão. Quanto maior a impunidade, maior o estímulo para a prática de ilícitos, principalmente quando os ganhos são muito elevados. Inconscientemente, ou, às vezes, até mesmo conscientemente, é assim que são tomadas decisões de cometer, ou não, crimes, ponderando benefícios e custos, como destacado em recente artigo de Érica Gorga, “Criminalidade e prisão em segunda instância”.
O direito penal não pode servir apenas para punir os hipossuficientes, cujas condenações, por vezes, transitam em julgado no primeiro grau de jurisdição. Mas, sobre esse aspecto, não se vê manifestações tão inflamadas, servindo os hipossuficientes apenas como estatística para fortalecer o discurso dos mais favorecidos. Tampouco serve o Direto Penal para colocar o rótulo de condenado em quem praticou crime, sem que haja o cumprimento da correspondente sanção. Os acusados têm direitos fundamentais, inclusive o direito a duplo grau de jurisdição, mas a sociedade igualmente tem direitos fundamentais, dentre eles a segurança e a proteção eficiente contra aqueles que cometem crimes. O direito fundamental à razoável duração do processo deve ser atendido tanto no processo civil, como no processo penal, e, em qualquer dos casos, é um direito fundamental que vale para ambas as partes, no processo penal, sociedade e réus.
A vedação à execução da pena após o trânsito em julgado acaba por fragilizar em demasia várias dessas perspectivas, criando direito a quatro graus de jurisdição, num processo penal que já é moroso e que tramita perante um Poder Judiciário sobrecarregado com quase 80 milhões de processos, segundo o Conselho Nacional de Justiça. São vários os exemplos de fracasso pela morosidade, como apontado por vários ministros do Supremo Tribunal Federal no recente julgamento sobre o início da execução da pena após o julgamento em segundo grau. Esse debate, hoje no Brasil, talvez esteja contaminado pelo momento político, embora devesse ter uma visão de Estado.
A Lava Jato marca uma mudança na Justiça criminal brasileira?
Não tenho dúvida que a Operação Lava Jato é um marco importante, representando uma viragem paradigmática na jurisdição criminal brasileira, como já fora antes a Ação Penal 470 do Mensalão. Mas isso nunca foi um objetivo, nem mesmo algo pensado para ser assim. É uma consequência dos fatos. Vejo como algo crescente, que começou com investigações ordinárias e ganhou desdobramentos de diversas ordens, mas inimagináveis. Creio que o Brasil já teve outras oportunidades em desvelar sistemas de corrupção sistêmica, e isso gerou uma curva de aprendizagem que, somada a algumas mudanças legislativas, como a lei de combate às organizações criminosas e a possibilidade de colaboração premiada negociada, para ficar num exemplo, bem como uma nova postura do Poder Judiciário nas suas diversas instâncias, propiciou uma evolução significativa no combate à corrupção e à impunidade.
A Lava Jato e todo movimento anticorrupção e anti-impunidade gerado a partir dela vivem um momento de contraofensiva na avaliação do senhor ?
Não tenho essa percepção. Como espectador e cidadão, vejo que nos últimos seis anos o sistema judicial brasileiro avançou muito no combate à corrupção e à impunidade, e isso não se resume apenas à Lava Jato, muito menos aos processos com origem em Curitiba. Temos diversos desdobramentos da Lava Jato em outras regiões, que igualmente recebem esse nome, mas que tratam de fatos distintos, como os processos em tramitação no Rio de Janeiro, em Brasília, em São Paulo e nos Tribunais Superiores. Para além desses, também há iniciativas importantes na Justiça Estadual de vários Estados no combate à corrupção e à impunidade. São novos ventos de esperança na construção de um País mais justo e mais probo. E, nessa perspectiva de combate à ilicitude, várias conquistas foram atingidas, com a condenação e prisão de pessoas que até então se achavam acima da lei, e a recuperação de uma parcela significativa dos recursos desviados. Estes avanços jamais retrocederão.
Porém, é absolutamente natural que aqueles que se sentem atingidos pelo combate à impunidade, ou que acreditem que possam vir a ser atingidos, tentem refrear esse movimento. Isto já ocorreu em outros países que vivenciaram momentos semelhantes. Caberá ao Estado brasileiro e à sociedade de modo mais específico posicionarem-se em favor dos elevados valores constitucionais, tais como a democracia, a liberdade, a moralidade administrativa, a edificação de uma sociedade mais justa e humana, fundada na pluralidade de ideias e na igualdade de direitos. Estou convicto de que, desde a Constituição Federal de 1988, caminhamos nesse sentido. Talvez mais devagar do que gostaríamos ou mesmo por caminhos erráticos, mas certamente avançamos muito nos últimos 30 anos.
A advertência dada ao procurador Deltan Dallagnol, a aprovação da nova Lei de Abuso de Autoridade, o esvaziamento do projeto anticorrupção do ministro Sérgio Moro no Congresso foram derrotas recentes. É a pior fase desses seis anos de Lava Jato?
Cada episódio tem seu foro adequado de discussão, mas não faço essa avaliação de pior ou melhor momento da Lava Jato. Como magistrado, defendo minhas convicções com aquilo que vejo no processo. Porém, após quase seis anos, vejo com naturalidade a existência de avanços e retrocessos no combate à impunidade e à corrupção. Certamente teremos diversos outros avanços e alguns retrocessos. Outras vezes correções de rumos serão necessárias.
De toda forma, vejo que nesse período o Brasil demonstrou muita maturidade, com solidez das instituições, com liberdades públicas respeitadas e ordem social. Desde 1988 vivemos num Estado que ainda é desigual e injusto, mas que se aperfeiçoa na busca de um lugar ao sol. Acredito que avançamos num bom caminho e as dificuldades são próprias da democracia e da multiplicidade de opiniões e interesses. Os aspectos positivos devem ser extremamente valorizados. E é exatamente isso que passará para a história: uma sociedade que passou por grandes modificações no cenário político, social e jurídico, a demonstrar que o jovem País começa a atingir a idade adulta, enfrentando seus próprios problemas e dramas, mas sem convulsões, no seu mais longo período de democracia e paz.

Sem liberdade de imprensa, não há a menor possibilidade de a democracia se manter


Charge da Fundação: "Cartooning for Peace" (desenhos pela paz)
Charge da Fundação: “Cartooning for Peace”
João Domingos
Estadão
Ninguém que defenda a democracia pode considerar normal a banalidade com que se tem invocado a edição de um novo AI-5. Com o AI-5, o Congresso foi fechado, o presidente da República foi autorizado a decretar estado de sítio por tempo indeterminado, demitir pessoas do serviço público, cassar mandatos, confiscar bens e intervir nos Estados e municípios. A liberdade de imprensa e de expressão foi extinta. Essa é a verdade dos fatos. Escondê-la é distorcer a realidade, é fabricar fake news.
Autor do recém-lançado “Existe democracia sem verdade factual?” (Estação da Letra e Cores Editora), no qual dialoga sobre o impacto da desinformação no debate público com o pensamento da filósofa Hannah Arendt, criadora da teoria da “banalidade do mal”, Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, faz uma analogia entre a tentativa de negar a verdade dos fatos e a ameaça ao estado democrático de direito.
ENGENHO SOCIAL – À coluna, Bucci lembrou que a democracia é uma construção histórica, um engenho social, um projeto humano. “Sem cuidados, ela pode perder vigor e desaparecer. A democracia existe porque existiram e existem seres humanos que cuidam dela, com muito trabalho. Sem eles, nada feito.”
Para existir a democracia, é preciso haver liberdade de expressão e de imprensa. Mas até quando a liberdade de imprensa e de expressão sobreviverá à ameaça de soluções autoritárias, como a da volta do AI-5, ou à tentativa de banalização do uso das Forças Armadas em conflitos urbanos e rurais, que podem esconder intervenções nos Estados e quebra do princípio federativo?
Bucci observa que no Brasil e em outros países aumentam a atividade e o espaço dos que trabalham contra e combatem as liberdades individuais, os direitos fundamentais, as conquistas sociais, a tolerância, o pluralismo e a cultura de paz, valores que servem de balizas civilizatórias. “A democracia ainda está aí, as instituições estão funcionando, mas as ameaças contra ela se avolumam.”
LADO MAIS FRÁGIL – Nesse contexto, os primeiros ataques tentam atingir a liberdade de imprensa – a frente mais frágil e mais visível das sociedades democráticas, diz Bucci. “No Brasil, o clima de ameaças se tornou escancarado. Artistas são xingados e execrados. As universidades sofrem infâmias diárias, como a de que não passam de centro de consumo e de produção de drogas. Por que isso? Porque na universidade há pensamento livre, coisa que os autoritários não suportam. E porque nas artes há imaginação à solta, coisa que os apavora.
Mas é contra a imprensa que se detonam os bombardeios mais baixos e mais covardes, incluindo intimidações pessoais, ameaças de morte e de prisão, chantagens e tentativas, vindas do Estado, de quebrar o negócio de órgãos jornalísticos.”
VERDADE FACTUAL – Para Bucci, não há nada mais frágil do que a verdade factual, mas, ao mesmo tempo, não há nada que o autoritarismo mais tema.
“Cerremos fileiras com a liberdade de imprensa. Se ela cair, todo o resto cairá logo em seguida. Se queremos uma democracia que não dobre os joelhos, queremos uma imprensa incômoda, independente e sustentável. A liberdade de imprensa será o fiel da balança no Brasil de agora, como já foi no passado. Sem ela, além de acuados, estaremos perdidos.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Bolsonaro é um inovador. Nunca antes, na História deste país (ou de qualquer outro, um presidente democrático atacou tanto a imprensa, a ponto de tentar destruir um jornal importante como a Folha. Isso deve ter algum significado. Ou não?, diria Caetano Veloso… (C.N.)


Se o crescimento da economia chilena faz inveja ao Brasil, por que entrou em caos social?


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Comparado ao Brasil, o Chile estaria numa situação excelente
Flávio Joé Bortolotto
No Chile, após os violentos distúrbios sociais nos quais na primeira semana morreram cerca de 20 pessoas e que continuam, promete o Governo Piñera (centro-direita) aumentar o teto mínimo das aposentadorias e pensões em 50%, cortar 50% dos salários dos políticos federais, aumentar imediatamente salário mínimo em 30% etc., e principalmente refazer a Constituição Federal do Chile.
O Chile, que é o país mais alfabetizado e organizado da América Latina, segue desde 1980 uma ortodoxa política econômica liberal laissez-faire, que gera uma boa renda per capita de US$ 18 mil (Argentina, US$ 14 mil; Brasil, US$ 12 mil)
BONS INDICADORES – A economia chilena tem excelentes números macroeconômicos, de fazer muita inveja a países como o Brasil, com inflação de 2% ao ano, taxa básica de juros de 2,5% ao ano, desemprego der 6,5%, crescimento econômico médio de 4% ao ano, déficit público federal praticamente zero e endividamento público de 25% do PIB, com reservas de US$ 50 bilhões.
Isso tudo para apenas 19 milhões de chilenos e um PIB de US$ 310 bilhões. Detalhe importante: o número de chilenos abaixo da linha de pobreza é de apenas 8%, sendo que em 1980 era de  20%. E hoje são distribuídas três cestas básicas para cada família de quatro pessoas).
Como pode um país assim, entrar em forte convulsão social?
BAIXOS SALÁRIOS – A única explicação racional é que o modelo liberal laissez-faire e não incentiva nem induz a industrialização do país, que propiciaria melhores salários. Na verdade, o modelo atual gera uma economia de relativos baixos salários médios e produz grande prosperidade somente para os 10% mais ricos, especialmente os famosos 1%, deixando quase 90% estagnados.
É justamente essa estagnação de padrão de vida das classes médias e pobres que gera um grande desânimo e mal-estar, combustível farto para convulsão social.
O caso do país amigo serve de lição para nós, que tendemos a seguir a política econômica chilena com o governo Bolsonaro/Guedes. Na realidade, se não reindustrializarmos o Brasil, tenderemos para o caminho de convulsão social tomado pelo Chile.
LEMBRANDO VARGAS –  Quanto a nós, é preciso lembrar que o Brasil tinha renda per capita anual de US$ 1,5 mil em 1930, e o grande presidente Vargas, com o nacional-desenvolvimentismo que deveria ter sido preservado até hoje, elevou para US$ 11 mil (em valores atualizados).
Precisamos chegar aos US$ 50 mil, mas só conseguiremos essa proeza com “capitalismo liberal nacionalista” porque só as empresas nacionais com matriz no Brasil desenvolvem tecnologia própria e capitalizam 100% aqui dentro, numa democracia representativa eficiente, o que a nossa anda não é.
E a nosso ver aqui está o erro de quem defende o capitalismo liberal laissez-faire sem protecionismo e autonomia nacional. Seria recomendável passar a defender o capitalismo liberal nacional, que seria o caminho do meio.

Será impunidade ou incompetência?

 Sapeaçu: Desembargador rejeita ação contra prefeito e critica MP por não denunciar advogados
Foto: Divulgação
A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou uma ação penal proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Sapeaçu, George Vieira Góis, por contratar escritórios de advocacia sem licitação. A seccional baiana Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participou da ação na qualidade de amicus curiae e pediu a rejeição da denúncia. O relator da ação, desembargador Carlos Roberto, inicialmente, votou pelo recebimento da denúncia, mas o desembargador Júlio Travessa inaugurou a divergência pela rejeição por não haver elementos para caracterizar ato ilícito. O voto divergente prevaleceu no julgamento. (Nosso Grifo)

De acordo com a ação, o prefeito contratou os escritórios de advocacia “Passos e Santa Rosa Advogados Associados”, “Lomanto, Brito e Machado Neto Advogados Associados”, “Teixeira & Teixeira Advogados Associados” e “Bruna Madeira Sociedade Individual de Advocacia”, sem licitação, nos meses de janeiro e fevereiro de 2017, com termo aditivo firmado no ano de 2018, prorrogando-os por mais 12 (doze) meses, para a realização de serviços jurídicos, sem especificidades que justificassem a dispensa da licitação, o que implicaria em prejuízo ao erário. Ainda de acordo com o MP, a contratação visava atender a interesses pessoais do prefeito, sob o fundamento de que os mesmos escritórios prestaram serviços para ele durante a campanha eleitoral. O MP baiano destacou que existe uma Procuradoria Municipal na cidade, com salários inferiores aos montantes pagos aos escritórios. Os escritórios, no total, receberam aproximadamente R$ 482 mil entre janeiro de 2017 e janeiro de 2018. Entretanto, o órgão denunciou apenas George Vieira Góis.

Segundo o desembargador, a Lei de Licitações estabelece que não é exigida licitação para contratação de serviços técnicos como o de “patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”. O desembargador salientou que a única exigência é a “singularidade da atividade” e “notória especialização dos profissionais ou empresas contratadas”. Ponderou no voto que a avaliação da especialização em serviços jurídicos deve ser relativizada e que ficou demonstrado que os referidos escritórios possuem experiência por atender diversos municípios baianos. (Nosso Grifo)

Na decisão, o desembargador criticou a ação do MP, pois, se quisesse de fato evidenciar a existência de uma organização criminosa, o órgão deveria ter denunciado também os escritórios de advocacia, e não apenas o prefeito de Sapeaçu. Frisou que a contratação sem licitação contou com parecer favorável da Procuradoria do Município, o que elevou a presunção de legitimidade do procedimento. Travessa sinaliza “que só contratação de escritórios advocatícios por meio de inexigibilidade de licitação, não é suficiente para se gerar uma presunção de culpa (em sentido amplo) legitimadora da deflagração da ação penal”.

O desembargador diz que o MP apresentou os elementos de “forma abstrata” sobre um suposto “conluio”, pelo fato de existir a Procuradoria Municipal e os escritórios terem prestado serviços para o prefeito em período de campanha eleitoral, e pelos valores envolvidos na contratação.Se o Ministério Público de fato objetivasse combater a suposta contratação ‘orquestrada’, certamente os advogados em questão figurariam no polo passivo da demanda, já que estariam incursos, em tese, no parágrafo único do art. 89, da Lei nº 8666/93”, diz trecho do voto. “Em verdade, o próprio Parquet, ao não denunciar também os advogados que alega terem se beneficiado às custas do erário, terminou por fadar ao insucesso sua acusação, já que colocou em dúvida a efetiva existência do suposto conluio, único elemento que seria capaz de justificar a deflagração da ação penal, porquanto, como visto, a simples contratação por inexigibilidade de licitação de escritórios advocatícios, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, não constitui ato ilícito, especialmente de natureza penal”, destaca. Júlio Travessa observou que, de fato, o dispêndio dos valores para contratação dos escritórios é um fator a ser observado, já que o município tem pouco mais de 17 mil habitantes, “não sendo crível que haja no âmbito de tal ente federativo litigiosidade tão elevada em desfavor da Administração Pública que justifique o direcionamento de tantos recursos aos escritórios em questão, quando já há, inclusive, Procuradoria Municipal instalada”. (Nosso Grifo)

No acórdão, o autor do voto divergente declarou que é prudente que o MP observe as contratações de escritórios de advocacia, sobretudo dos mesmos escritórios em outros municípios. Para isso, remeteu cópia da decisão para a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, sugerindo que o Parquet baiano continue a apurar as contratações firmadas entre os escritórios apontados.


Nota da redação deste Blog  - Em Jeremoabo os vereadores já efetuaram denúncias contra Escritórios de Advocacias que prestam serviços para prefeitura sem Licitação, sendo mais recente o PROCESSO: 82737-17 1 (ANTONIO CHAVES)
ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DIRETA DOS DENUNCIADOS, MEDIANATE INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃOEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2017

Essa denúncia foi  JULGADA IMPROCEDENTE.
Como Jeremoabo é a terra da fofoca, do " disse me disse," as barbaridades a respeito do assunto são muitas, não sabendo esses analfabetos políticos, que a causa da  improcedência é a denúncia incompleta, a denúncia infundada.
O caso acima é semelhante ao que está acontecendo em Jeremoabo, não tenho conhecimento se os vereadores da  oposição já denunciaram, porém, observem a causa da improcedência da denúncia.
O Ministério Público tomando conhecimento que o Prefeito de SAPEAÇU havia contratado Escritório de Advogados para prestar serviços a prefeitura sem licitação ingressou com uma REPRESENTAÇÃO porém, conforme  grifamos, esse mesmo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PRESTAVA SERVIÇOS AO PREFEITO ANTES DO MESMO SER ELEITO, COMO ACONTECEU EM JEREMOABO.
A REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, não obteve exito pelo simples motivo do mesmos DENUNCIAR APENAS O PREFEITO, deixando o Escritório de Advocacia de fora: para a Denúncia andar e obter exito, teria que denunciar o prefeito e os advogados.
Com isso quero dizer que a coisa não anda, não é porque político A ou B quebra o galho; quem quebra galho é macaco, assim mesmo se o galho for fino e o macaco grande e pesado; a coisa não anda, não tem sucesso por estar incompleta ou mal fundamentada.
Esse é o motivo, o Ministério Público não é INFALÍVEL, TAMBÉM ERRA.

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