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quinta-feira, agosto 30, 2018

STF deve julgar ação sobre educação domiciliar









O número de famílias que optam pela educação em casa, prática conhecida como homeschooling, cresce a cada ano no Brasil, de acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). Em 2018 chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016. A estimativa é de que hoje 15 mil crianças recebam educação domiciliar.
O homeschooling, no entanto, não é regulamentado no país. Um julgamento marcado para esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) deve trazer à tona uma longa disputa entre pais que desejam educar seus filhos em casa e o Poder Público, que diz que a Constituição obriga a matrícula e a frequência das crianças em uma escola.

Só em Jeremoabo é que o TCM não enxerga as obras inacabadas.

Ex-prefeito de Serrinha deve pagar R$ 470 mil ao município com recursos pessoais
Foto; Reprodução / Abracom
O Tribunal de Contas dos Municípios determinou, nesta quarta-feira (29), que o ex-prefeito do município de Serrinha, Osni Cardoso Araújo, deverá ressarcir os cofres municipais na quantia de R$470.815,20, com recursos pessoais. O gestor foi multado depois que o TCM considerou procedentes as irregularidades apontadas em relatório de auditoria realizada por técnicos do Tribunal em obras realizadas no município de Serrinha, entre os anos de 2009 a 2016.

O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor e, consequentemente, oferecida denúncia à justiça. A decisão cabe recurso.

Segundo foi apurado pelos técnicos em inspeção na cidade, não foi possível comprovar a execução das obras pactuadas como sendo de responsabilidade do município. O gestor foi multado no valor de R$5 mil. A auditoria analisou a aplicação de recursos de dois convênios celebrados entre a Prefeitura de Serrinha e o Governo do Estado, que tinham por objeto a execução do sistema de esgotamento sanitário na zona urbana e a reforma, adequação e ampliação do Hospital Municipal de Serrinha. Os técnicos concluíram que “não houve a conclusão das obras que foram objeto dos convênios, sendo constatado que as obras estão até hoje inacabadas e sem o uso público a que foram destinadas”.

Em um dos convênios, referente ao sistema de esgotamento sanitário na zona urbana, a inspeção verificou que as obras se encontram paralisadas e nas mesmas condições evidenciadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Neste convênio, a contrapartida do município foi de R$342.999,97, não sendo possível atestar a aplicação dos recursos pela ausência de documentação comprobatória.

Em outro convênio, o relatório da auditoria revelou que, do mesmo modo, “as obras de reforma, adequação e ampliação do Hospital Municipal de Serrinha encontravam-se paralisadas e abandonadas, nas mesmas condições informadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia e que não era possível atestar a execução da contrapartida do município, no valor de R$127.815,23”.

“Eles dizem que o sol brilha para todos, mas para algumas pessoas no mundo ele nunca brilha.” ― Bob Marley -

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Parece que em Jeremoabo mesmo o sol brilhando para todos, para alguns é diferente.
Ontem publiquei uma matéria denunciando a falta de respeito e de humanidade para uma cidadã que teve seu pedido de ultrassonografia morfológica negado, embora seja assegurada pela Constituição e pelas normas do SUS.
Hoje pela manhã recebo um telefonema oriundo da cidade de Jeremoabo, onde o cidadão falou está indignado com certas coisas não republicanas que estão acontecendo naquela cidade, já que a equipe do prefeito  deveria está cortando agora em início de  governo.
Segundo o cidadão, Jeremoabo é uma cidade pobre e carente de empregos, sabe que a prefeitura não tem condições de empregar todos, porém, deveria racionalizar para que a justiça seja feita.
Ainda conforme denúncia desse cidadão, na prefeitura municipal de Jeremoabo existem 10(dez)eletricistas, desses dez apenas 05(cinco)trabalham, os demais pode até trabalhar, menos para prefeitura; em outras palavras, fazem trabalhos particulares em horário de expediente.
Cabe ao responsável pelo setor competente da prefeitura efetuar uma averiguação no sentido de apurar se essa denúncia procede, já que o povo aumenta mas não inventa. 
Empresários alvos da Calicute voltam a mira da PF em Operação Condotieri
Operação Calicute, no RJ | Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil
Em meio à Operação Condotieri (veja aqui aqui), que visa combater crimes eleitorais cometidos em 2016 por um vereador de Vitória da Conquista, nesta quinta-feira (30), dois dos mandados cumpridos na operação são contra empresários alvos na Operação Calicute, que representou a 37ª fase da operação Lava Jato, que em 2016 desvendou esquema e corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em obras do Rio de Janeiro (RJ).

A Justiça Eleitoral determinou ainda o bloqueio de bens e valores de membros da organização criminosa na ordem de aproximadamente R$ 420 mil, em razão do valor potencial do desvio.


Operação Condotieri: Além de vereador, ex-deputado estadual e assessores são alvos
Foto: Divulgação

MP pede quebra de sigilo de empresas que pagam por elogios a candidatos na internet
Foto: Getty Images

PF cumpre mandado em edifício no Comércio; vereador do interior é alvo
Foto: Divulgação / PF
A Polícia Federal cumpre mandados em Salvador,  outras cidades do interior, no Rio de Janeiro e no Mato Grosso, na manhã desta quinta-feira (30), para combater crimes eleitorais cometidos em 2016. Conforme fontes do Bahia Notícias, há uma equipe da PF no Edifício Barreto de Araújo, no bairro do Comércio. 

Segundo a PF, os crimes teriam sido cometidos por vereador da cidade de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. A PF não divulgou o nome do vereador, que é o principal alvo da operação.

De acordo com a PF, a operação, intitulada Condotieri, conta com mais de 100 policiais federais que cumprem 29 mandados de busca e apreensão, 23 mandados de medidas cautelares e 61 mandados de intimação.

Os mandados são cumpridos em Salvador, Vitória da Conquista, Itabuna, Wenceslau Guimarães, e Lauro de Freitas, na Bahia, além do Rio de Janeiro (RJ) e Cuiabá (MT). (Atualizada às 7h45)



STF ganha aumento de 16,38% e o auxílio-moradia será incorporado a salários

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Charge do Ivan Cabral (ivancabral.com)
Martha Beck, Leticia Fernandes, Carol Brígido e Renata MarizO Globo
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Servidores marajás são o legado de Lula, Dilma e Temer. Até o governo FHC os salários eram baixos no serviço públicos dos três Poderes. Lula começou o festival, que não mais parou, fazendo o funcionalismo brasileiro ganhar salários maiores do que em países desenvolvidos. No Brasil que dá exemplo de desigualdade salarial é o poder público. O aumento do STF vai implodir teto de gastos e destruir as finanças de muitos Estados, com base no “direito adquirido” que o Supremo adora e preserva. (C.N.)

Bonner e Renata contribuíram para levar Jair Bolsonaro para o segundo turno

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Bolsonaro se saiu melhor na TV Globo do que na GloboNews
Pedro do Coutto







TSE deve julgar as impugnações do registro da candidatura de Lula nesta sexta-feira

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Candidatura de Lula está nas mãos do relator Barroso
Deu em O Tempo(Estadão Conteúdo)
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– A matéria é meio complicada e necessita de tradução simultânea, porque não cita o principal: na sexta-feira termina o prazo para Lula apresentar sua defesa e tentar contestar as impugnações. Com toda certeza, a sessão extraordinária de sexta-feira foi convocada para julgar logo o registro de Lula, que carece de documentação (Certidão Negativa da Justiça Federal). Detalhe importante: na sexta-feira começa a campanha eleitoral. Ou seja, o TSE quer se livrar logo do problema Lula e passar a bola quadrada para o Supremo(C.N.)

Saiba por que a vida realmente vale a pena, na concepção de Mário Quintana

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Resultado de imagem para mario quintanaMário Quintana







Fachin, o relator, corre risco ao pautar o julgamento de Lula ou está certo da vitória?

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Édson Fachin toma nova decisão arriscada
Carlos Newton












Em livro, Dirceu expõe falta de memória sobre comissariado petista

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Reprodução do blog vindodospampas
Elio GaspariFolha/O Globo

São nulas provas obtidas em WhatsApp sem autorização judicial

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Paciente, condenado por tráfico de drogas, alegou violação ao sigilo das mensagens pela autoridade policial.


A 6ª turma do STJ deu provimento ao recurso de um preso, condenado por tráfico de drogas, e declarou nulas as provas obtidas pelo exame do celular, a partir de conversas do WhatsApp, do réu por autoridade policial. O acesso aos dados do telefone do paciente se deu sem autorização judicial, configurando prova ilícita, segundo o colegiado.

Tanto o juízo de 1º grau, quanto o Tribunal Estadual não acolheram o argumento do autor que sustentou a nulidade das provas obtidas a partir do acesso aos registros de seu celular. Para o Tribunal a quo, a prévia autorização judicial não é necessária para a realização de perícia no aparelho apreendido. Assim, reduziu a pena do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
No STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, ao analisar o recurso do preso entendeu que a decisão da Corte Estadual está em confronto com a jurisprudência do STJ. Assim, o relator assentou o entendimento de que "é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial".
Schietti considerou a prova ilícita, uma vez que ela não é permitida no ordenamento jurídico e nem pode ingressar no processo, pois é destituída de qualquer grau de eficácia jurídica, conforme dispositivo previsto na CF.
O ministro, no entanto, fez uma ressalva: "não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório produzido a partir da juntada do laudo pericial. Apenas são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo se não ficar evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou se as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".
Assim, a 6ª turma, seguindo o voto do relator, declarou a nulidade das provas obtidas pelo exame do celular encontrado em poder do réu e determinou que ele tenha direito de responder à ação penal em liberdade.
O recorrente foi defendido pelos advogados Diogo de Paula Papel e Merhej Najm Neto.
Veja a decisão.
https://m.migalhas.com.br/quentes/286507/sao-nulas-provas-obtidas-em-acesso-a-conversas-de-whatsapp-sem

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