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sexta-feira, maio 26, 2017

Em que ponto da história do Brasil nos perdemos? Nossos ideais e patriotismo estão cada vez mais fragilizados em meio a tanto escândalo e corrupção.
Chegou a hora de conhecer a verdade! Somos uma mídia 100% independente e queremos trazer informações reais sobre a realidade de nosso país. Confira agora.
Congresso Brasil Paralelo 2016 - Acesse Agora
MEMBROS.BRASILPARALELO.COM.BR

Informações relacionam o ministro à JBS. https://glo.bo/2s0VC6i
BLOGS.OGLOBO.GLOBO.COM
Diário do Poder compartilhou um link.
21 h
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, cochichou com a presidente durante a sessão. Cármen antecipou o intervalo habitual para avaliar o quadro.…
DIARIODOPODER.COM.BR
Blog do Josias compartilhou um link.
10 h
A jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi absolvida pelo juiz Sergio Moro, na ação em que era acusada de ter se…
WWW1.FOLHA.UOL.COM.BR
O brasil é recorde em presidentes corruptos, todos apos o Militarismo estão sob investigação
A Operação Lava Jato nvestiga a todos os presidentes após período militar apos Ministro do STF Edson fachin determinar a abertura de inquérito para investigar…
WWW.NOTICIASBRASILONLINE.COM.BR
As velhas raposas estão sedentas pelo poder
FHC, Lula Sarney, Kátia AbreuJorge Viana, Renan estão à frente do golpe. Geleia ainda está em cima do muro.
FOLHACENTROSUL.COM.BR

Exame
21 h
“Fazia pesquisa para eles (senadores) e pagava com essa propina".

Até quando vai ficar solto incitando a baderna?
FOLHACENTROSUL.COM.BR
Cárrmen Lúcia afirmou que o STF não é um espaço político, e sim "uma Casa em que aplicamos o direito" e -
https://goo.gl/3unDSm


quinta-feira, maio 25, 2017

A ex-prefeita antes das eleições prometeu e não cumpriu.

Esse é o resultado de um trabalho da antiga gestão que com as obras eleitoreiras deixou a rua em que morro desse jeito e pior é que o iptu veio pra mim pagar agora me digam pagar pra morar dentro da lagoa cadê a prefeitura que só sabe cobrar todo ano o iptu mas a minha rua estar disso a pior.
A imagem pode conter: céu, casa e atividades ao ar livre
Nota da Red









Nota da redação deste BlogO art. 32 do CTN prevê que para cobrança do IPTU é necessário que a residência se encontre na zona urbana, definida em lei municipal, e construa ou mantenha, no mínimo dois, dos seguintes melhoramentos: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
(http://www.conteudojuridico.com.br/questao,doutrina-em-geral-ndash-2006-cjur-tributario-questao-03-o-municipio-x-comecou-a-cobrar-iptu-de-uma-residencia,29557.html ).

Com líderes dessa baixa qualidade, pobre povo de Jeremoabo!!!

Eleicao

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https://www.dropbox.com/s/udrgh7domcnm4r1/Novo%20Documento%202017-05-02%2013.57.16_20170504145714567%20%281%29.pdf?dl=0
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Considerando que a representação do Ministério  Público Federal é longa, 40 páginas, resolvi publicar 06 páginas e indicar o LINK acima, para a leitura completa da representação do Ministério Público Federal, para  quem se interessar em tomar conhecimento pela suposta apropriação indébita do dinheiro público, dinheiro que vem fazendo falta para uma boa saúde da população mais carente de Jeremoabo.
Os artistas que cometeram essa obra maléfica contra o povo, são os falsos líderes, que esse mesmo povo, sacrificado, humilhado e roubado, tanto aplaude movido pelo fanatismo doentio.

Chamo atenção também, que embora a ONG- Transparência Jeremoabo trabalhe sem propaganda, foi uma das partes que entrou com denúncia perante o Ministério Público, como está também citada acima.
Quando deparo-me com barbaridade, covardia, malversação com o dinheiro público com tamanha desonestidade, lembro-me logo de certo artigo que li, intitulado: " O político corrupto e o ladrão"  (Jota Neves).

Eu sempre quis saber juridicamente qual a diferença do roubo para o desvio de dinheiro público praticado pelo político corrupto. A diferença é que os políticos nós escolhemos, já os ladrões nos escolhem. E, assim, como o criminoso comum volta ao local do delito, o político também retorna mesmo após quatro anos.

Para praticar o roubo o ladrão faz uso de força física ou de uma arma. O político usa como “arma” a força do poder. A arma do bandido mata. A corrupção provoca miséria, estimula a violência e a injustiça social.
Quando o político desvia dinheiro público, desaparelha a saúde, educação, social, segurança pública e faz aumentar a sensação de impunidade e o índice de violência. Deixa a saúde fragilizada, a criança sem educação e a merenda, o idoso sem o remédio, entre outras situações.
Do ponto de vista do crime não há diferença entre o político corrupto e o ladrão. Sabemos quem é o ladrão quando entra de forma truculenta em nossa casa, comércio ou nos ataca em praça pública. Já o mau político usa de artifício que nos ilude sobre suas verdadeiras intenções e age sorrateiramente nos porões, na calada da noite ou até mesmo quando é visto em restaurantes famosos ou em viagens nababescas com suas mulheres e amantes.
O ladrão rouba por um “desvio de caminho” e o político encontra no aparato do estado, o caminho para a apropriação indébita e do peculato! Não existe diferença entre um político que faz carrear para o seu bolso o dinheiro que deveria ser usado na rala merenda de crianças que estão na escola e de uma quadrilha que cava um túnel para surrupiar R$ 150 milhões dos cofres do Banco Central de Fortaleza (CE).
Traçando um paralelo, a diferença é que o bandido é marginalizado e o mau político e influente goza de prestígio e de foro privilegiado. Enquanto não é investigado pelo estado de direito ele se sente no direito de ser o próprio “estado” e usa essa “ferramenta” para promover o ato de vilipendiar os cofres do Município, do Estado e da União.
É um bandido institucionalizado e despreocupado com a promoção do bem estar de uma nação. Ele não sente nenhuma culpa. É um psicopata. Os piores dos marginais que infestam a sociedade.
Senão vejamos: qual a diferença do ladrão que rouba um carregamento de remédios e de um político que desvia recursos da saúde que poderiam ser usados para construir um novo hospital?
Qual a diferença de um bandido que furta a dispensa de uma escola e de um político que superfatura a licitação da merenda em troca de propina?
Qual a diferença de um vândalo que depreda o patrimônio público e, de um político que faz, mas rouba? Um furta as luminárias da praça e o outro a embeleza para desviar milhares de recursos para o caixa 2 de sua próxima campanha?
Como explicar a melhora no patrimônio de um desocupado que de repente surge de carro novo e de um “ocupado” político que necessitaria trabalhar dezenas de anos para acumular a fortuna que repentinamente começa ostentar?

Pois é, não vejo diferença nenhuma do roubo para o desvio praticado pelo político corrupto. O ladrão e o político corrupto são sinônimos de roubos e desvios. Portanto, nas próximas eleições municipais vote certo. Impeça que um sujeito com desvio de conduta se transforme num político ladrão. Aproveite esta oportunidade e surpreenda, antes que você seja a próxima vitima.
Acredito que através  dessa matéria, o povo é quem irá escolher um governante probo, ou se irá continuar sendo governado por improbo.
                                   

A candidata sem registo cercada por todos os lados.

Sessão plenária


Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 1146002016 - 15/08/2016 00:00
RECORRENTE(S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ICARO WERNER DE SENA BITAR
INTERESSADO(S): PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE JEREMOABO
ADVOGADA: MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
INTERESSADO(S): PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A): JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO: COAJUC-COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORRECIONAIS
FASE ATUAL: 25/05/2017 19:01-Enviado para COSES. Para inclusão em pauta.
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
COAJUC25/05/2017 19:01Enviado para COSES. Para inclusão em pauta.
COAJUC25/05/2017 19:00Com relatório
COAJUC03/05/2017 14:04Recebido
COAPRO02/05/2017 18:33Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos


Nota da redação deste Blog - Hoje inicio dizendo que:
"O homem corrupto é um indivíduo fraco que perdeu as qualidades do homem equilibrado e justo."
Como os senhores poderão observar acima, o processo do recurso da candidata sem registro, ou melhor, do seu partido, seguiu ou andou para entrar em pauta para ser julgado.
A candidata sem registro dessa vez está cercada em ambos os lados.
Em Salvador o processo irá entrar  em pauta e logo será julgado ,
Já em Brasília a ADI 5619 já foi liberada pelo Ministro Relator também para entrar em pauta.


Plenário mantém inelegível ex-prefeita de Baraúna (RN)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na sessão desta quinta-feira (25), que a ex-prefeita de Baraúna (RN) Antônia Luciana da Costa Oliveira está inelegível por oito anos por cometer abuso de poder econômico na campanha de 2012. Ela não disputou a prefeitura na eleição de 2016.
A Corte Eleitoral negou os apelos de Antônia Luciana pelo fim de sua inelegibilidade por entender que, durante a campanha da candidata em 2012, houve omissão de despesas de gastos com combustível e, especialmente, a participação de cantor famoso em evento político, entre outras irregularidades.
“Aqui estamos exatamente tratando de abusos e fraudes que são inaceitáveis em uma eleição”, afirmou o relator, ministro Luiz Fux, ao votar pela rejeição dos recursos da ex-prefeita.
A decisão do Plenário foi unânime.
EM/CM
Processos relacionados: Respes 90810901175 1260

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