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PROCESSO : | RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA |
51ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 1146002016 - 15/08/2016 00:00 | ||
RECORRENTE(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ICARO WERNER DE SENA BITAR | ||
INTERESSADO(S): | PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE JEREMOABO | ||
ADVOGADA: | MICHELLY DE CASTRO VARJÃO | ||
RECORRIDO(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRIDO(S): | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO | ||
INTERESSADO(S): | PAULO ANTÔNIO DA SILVA | ||
RELATOR(A): | JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. | ||
LOCALIZAÇÃO: | COAJUC-COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORRECIONAIS | ||
FASE ATUAL: | 25/05/2017 19:01-Enviado para COSES. Para inclusão em pauta. | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
COAJUC | 25/05/2017 19:01 | Enviado para COSES. Para inclusão em pauta. |
COAJUC | 25/05/2017 19:00 | Com relatório |
COAJUC | 03/05/2017 14:04 | Recebido |
COAPRO | 02/05/2017 18:33 | Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos |
Nota da redação deste Blog - Hoje inicio dizendo que:
"O homem corrupto é um indivíduo fraco que perdeu as qualidades do homem equilibrado e justo."
Como os senhores poderão observar acima, o processo do recurso da candidata sem registro, ou melhor, do seu partido, seguiu ou andou para entrar em pauta para ser julgado.
A candidata sem registro dessa vez está cercada em ambos os lados.
Em Salvador o processo irá entrar em pauta e logo será julgado ,
Já em Brasília a ADI 5619 já foi liberada pelo Ministro Relator também para entrar em pauta.
Plenário mantém inelegível ex-prefeita de Baraúna (RN)
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na sessão desta quinta-feira (25), que a ex-prefeita de Baraúna (RN) Antônia Luciana da Costa Oliveira está inelegível por oito anos por cometer abuso de poder econômico na campanha de 2012. Ela não disputou a prefeitura na eleição de 2016.
A Corte Eleitoral negou os apelos de Antônia Luciana pelo fim de sua inelegibilidade por entender que, durante a campanha da candidata em 2012, houve omissão de despesas de gastos com combustível e, especialmente, a participação de cantor famoso em evento político, entre outras irregularidades.
“Aqui estamos exatamente tratando de abusos e fraudes que são inaceitáveis em uma eleição”, afirmou o relator, ministro Luiz Fux, ao votar pela rejeição dos recursos da ex-prefeita.
A decisão do Plenário foi unânime.
EM/CM