Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, maio 30, 2017

Lençóis: MPF e MPE recomendam suspensão de pagamentos com verbas do Fundef

 
Por Redação BNews

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em Lençóis emitiram recomendação conjunta ao prefeito interino de Lençóis, Florisvaldo Bispo dos Santos, na última terça-feira (23), para que suspenda os pagamentos de indenizações a profissionais do magistério e de compra de veículos com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O prefeito acatou o documento que recomenda, ainda, que Santos consulte o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) sobre o uso de verbas do fundo.
De acordo com a recomendação, o município de Lençóis, a 417 km de Salvador, recebeu, em 15 de dezembro de 2016, R$13.933.361,05 referentes ao Fundef, pagos pela União em precatório. O município, então, aprovou a Lei Municipal n° 875/2017 – com o objetivo de indenizar os profissionais do magistério da educação básica em atividade entre os anos de 1999 e 2004 – e lançou o Pregão 02/2017 – para a compra de quatro veículos. Ambas indicam os recursos do Fundef como fonte para os pagamentos.
Segundo a Resolução n° 1346/2016 do TCM/BA, os recursos do Fundef pagos pela União somente poderão ser utilizados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico e devem seguir um Plano de Aplicação, elaborado previamente pela prefeitura. Como o município não apresentou um Plano de Aplicação nem para as indenizações da Lei e nem para a compra dos veículos, o MPF e o MP estadual recomendaram que a prefeitura suspenda a realização de qualquer pagamento e consulte o TCM/BA para verificar se os gastos atendem às exigências legais.
Aplicação dos recursos - O procurador da República Márcio Albuquerque de Castro e a promotora de Justiça Vera Leilane Mota Alves de Souza, autores da recomendação, consideraram que “a má aplicação dos recursos do Fundef é inaceitável, sob os aspectos jurídico, social, moral e econômico, pois o ensino público no Brasil, ressalvadas algumas situações pontuais, é de péssima natureza.”
Os MPs recomendaram, ainda, que o prefeito interino: elabore o devido plano de aplicação; explique como identificará os profissionais do magistério que serão beneficiados pela indenização e como serão calculados os valores a serem recebidos por cada um deles; consulte o TCM-BA sobre o procedimento de identificação dos beneficiários e a metodologia de cálculo do valor a ser recebido individualmente. Também foi recomendado que a prefeitura cumpra as determinações do Tribunal quanto aos pontos anteriores.

Em destaque

Já temos motivos em dobro para temer turbulências climáticas assustadoras

Publicado em 28 de março de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Turbulências se intensificam mais rapidamente nos T...

Mais visitadas