Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, março 29, 2014

CASSAÇÃO DO VEREADOR E CONVOCAÇÃO DO SUPLENTE.

Por analogia vamos analisar a perda domandato do vereador de Jeremoabo @[1456006469:2048:Andre Torres]e Manoel de  Pedrinho.

Cassio Trogildo perde o seu mandato de vereador
Com a anulação de votos do petebista, vaga será redistribuída
Fernanda Bastos
JOÃO MATTOS/JC
Tribunal Regional Eleitoral rejeitou recurso e manteve cassação
Tribunal Regional Eleitoral rejeitou recurso e manteve cassação
A Justiça Eleitoral gaúcha confirmou ontem a cassação do mandato do vereador de Porto Alegre Cassio Trogildo (PTB). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não aceitou o recurso da defesa do parlamentar. A Corte determinou a anulação dos votos recebidos pelo petebista nas eleições do ano passado e a saída imediata do cargo. Trogildo, entretanto, ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

O petebista foi penalizado por conta da acusação de ter usado serviços da Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov) para se promover e conquistar votos. A acusação surgiu ainda durante a campanha de 2012, com a denúncia de que assessores do petebista teriam sugerido à comunidade que a execução de obras de pavimentação em vias se daria mediante a troca de votos para Trogildo. A pasta era então gerenciada por outro petebista, Adriano Gularte, que sucedeu o próprio Trogildo no governo de José Fortunati (PDT).

Outros indícios de “abuso de poder político e econômico” seriam a execução de obras em comunidades da Capital sem que elas tivessem sido incluídas no plano do Orçamento Participativo (OP). O TRE já havia decidido pela cassação em decisão também unânime no dia 15 deste mês.

O relator do processo no TRE destacou, em sua análise, que “não há como deixar de reconhecer que o candidato Cassio Trogildo se constitui, no mínimo, beneficiário do abuso político e econômico verificado com a utilização da Secretaria Municipal de Obras e Viação, capitaneada por Adriano Gularte, seu correligionário, usufruindo daquela estrutura administrativa para realizar melhorias em comunidades carentes e, por meio disso, obter expressivo prestígio eleitoral que reverteria em votos”. A decisão foi unânime.

A cassação deve ser publicada no Diário Oficial do TRE nos próximos dias. Após a publicação, a análise é encaminhada para a seção de Porto Alegre da Justiça Eleitoral, que irá orientar para o recálculo das cadeiras no Legislativo.

“A secretaria judiciária comunicará a zona coordenadora da Capital para que essa oficie a Câmara de Vereadores sobre a cassação do vereador e também para informar quem vai assumir a vaga do vereador cassado tendo em vista o recálculo do coeficiente partidário eleitoral, que será feito pelo juiz eleitoral da zona”, detalhou o coordenador das seções do TRE, Rogério Vargas. A decisão pela cassação deve ser informada ao juiz da zona eleitoral de Porto Alegre até hoje.

Como o caso é de anulação de votos, o processo que se segue não é o de elevação do suplente do PTB à condição de vereador titular. Os 9.541 votos de Trogildo serão subtraídos do total conquistado por candidatos da Capital: 753.729. O montante final terá de ser rateado novamente entre os partidos com mais votos. Nessas condições, o PTB pode até perder de vez a cadeira caso haja mudança na distribuição de vagas entre as siglas.

Trogildo foi o candidato mais votado do PTB e o nono entre os 36 eleitos de 13 legendas. Um dos efeitos automáticos da anulação é que o partido deixará de ser o terceiro mais votado, atrás do PDT (141.561) e do PT (88.683), indo para quarto, depois do PMDB, que teve, ao todo, 78.081 votos. Se forem subtraídos os votos do vereador cassado do total de 86.568 recebidos pelos petebistas, restam 77.027.
Defesa promete recorrer no Tribunal Superior Eleitoral
A defesa do vereador de Porto Alegre cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral Cassio Trogildo garantiu que, por acreditar na inocência do petebista e na insuficiência de provas, irá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral. Um dos argumentos para reverter a decisão de ontem deve ser a absolvição do petebista das acusações, assinada pela juíza da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, Rosane Bordasch, em maio.

A magistrada apontou que as provas levantadas pelo MP eram insuficientes para enquadrar o vereador nas irregularidades. “Haverá o recurso na linha do que absolveu Cassio Trogildo e do que entendeu a juíza eleitoral, pela inocorrência de quaisquer dos argumentos e dos fatos”, reforçou o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos. O vereador não quis comentar a decisão da Justiça Eleitoral gaúcha.(Fonte: http://jcrs.uol.com.br/).
Postado por José Dantas Martins Montalvão Montalvão às 3/28/2014 05:37:00 PM Links para esta postagem


Leio em jornal eletrônico de Jeremoabo que o Juiz Eleitoral, Dr. Antonio Henrique, por sentença, cassou a eleição e diplomação do vereador Manoel José de Souza Gama, “Dedé de Manoel de Pedrinho”, de Jeremoabo, eleito pela sigla do PSL. Complementando, o noticioso informa que o 1º Suplente a ser convocado é João Dantas de Jesus, “João de Antônio de Ana”, que concorreu pela sigla do PSD.
Manoel José de Souza Gama, “Dedé de Manoel de Pedrinho” – PSL, e João Dantas de Jesus, “João de Antônio de Ana”, PSD, participaram das eleições proporcionais pela Coligação 06 de julho, são farinha do mesmo saco, da base de sustentação da prefeita Anabel, o que vale dizer, é trocar Chico por Francisco e tudo será como dantes no “Quartel de Abrantes”. Para a cidade e as suas forças progressistas não haverá mudanças e na Câmara todas ficarão a mercê dos rompantes de Jairo do Sertão que vez por outra faz pronunciamento se identificando como vereador de oposição.
 Mantido a sentença e o afastamento de Dedé, resultará em seu desfavor perda de ganhos financeiros e prestígio pessoal, somando a situação em favor de “João de Antônio de Ana” e de Jairo do Sertão, que embora, “aparentemente”, se diga de oposição, fica beneficiado por concorrer com Dedé pelos votos do Sertão. Afastado Dedé, Jairo ficará solto.  
A sentença em matéria eleitoral não tem efeito suspensivo dada à previsão do art. 257 do Código Eleitoral que dispõe: “Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”. Dada a previsão legal, uma vez publicada a sentença, sua validade e eficácia será imediata, restando ao prejudicado, no caso, “Dedé de Manoel de Pedrinho”,  impetrar mandado de segurança ou ação cautelar preparatória para se manter no cargo até o trânsito em julgado da demanda, de forma que mesmo com a sentença de 1ª instância de cassação do mandato de  “Dedé de Manoel de Pedrinho”, ele  poderá se manter no cargo até que seus recursos sejam apreciados. Decisão a ser conseguido no Tribunal Regional Eleitoral em Salvador, o que deverá ser fácil.
Na mesma notícia adianta-se que em lugar de “Dedé de Manoel de Pedrinho” deverá ser convocado o 1º suplente de vereador “João de Antônio de Ana”. O PSL e o PSD concorreram nas eleições albergados na Coligação 06 de julho. Cassado o mandato do vereador, o 1º suplente a ser com convocado é o doa Coligação. “João de Antônio de Ana” é primeiro suplente da Coligação que recebeu 556 votos, o que corresponde a 2,831 dos votos válidos nas eleições proporcionais, conforme dados fornecidos pelo TSE.
Como nada muda com a saída de “Dedé de Manoel de Pedrinho” e a entrada de “João de Antônio de Ana”, ao primeiro, seus líderes dirão que tudo será feito para reverter o quadro, disponibilizando até advogados contratados pelo Município para recorrer ao TER e que se mantida a cassação a ele será destinado um departamento ou cargo idêntico na Administração Municipal. 
Atualmente a Câmara Municipal é constituída de maioria avassaladora em favor da prefeita em exercício que mantém o feudo de seu marido “Tista de Deda”, impedido de concorrer às eleições. Somente os vereadores do PSD são em número de 07. Bob Charles e os integrantes da Prefeitura Paralela de Jeremoabo, esta no facebook, vem denunciando o esvaziamento nas sessões da casa legislativa de jeremoabense, incapaz de atrair os cidadãos.
Jeremoabo vive uma situação altamente perversa e com seus dirigentes descompromissados com os seus cidadãos. No fim de semana anterior tive a necessidade de localizar um encanador para um serviço de emergência e fui indicado para procurar profissional no bairro João Paulo II. Na primeira casa visitada fiquei estarrecido. A casa fica na margem do canal do esgoto a céu aberto e a fedentina é insuportável. Não encontrando o profissional indicado, fui à casa de outro. Nas visitas verifiquei que não há iluminação pública e tudo não passa de gambiarra. Para piorar e isso é uma vergonha, não há rede de esgoto e se o canal do PAC I passou por ali, não funciona. Salvo em algumas residências, a grande maioria sequer tem fossa séptica e a população atende suas necessidades em sacos plásticos que são misturados com o lixo para remoção pela limpeza pública. Fiquei sabendo que a fedentina assombra também um creche que por ser creche é destinada a crianças. Isso é chamar a arte da razão cínica. 
NOTA. Agora no mês de abril os advogados estarão escolhendo 06 que concorrerão ao quinto constitucional a compor o TJBA. A dinâmica é simples. Por eleição direta a OAB-BA escolhe 06 nomes. Destes, o TJBA escolherá 03 e remeterá a lista ao Governador que escolherá um. Sabe-se que o candidato preferido do Governador é o Dr. Mauricio Kertzman. O Dr. Maurício que atualmente compõe o TRE-BA, recentemente,  votou pelo não recebimento de denúncia por crime Eleitoral contra a prefeita Anabel, Proc. 42082-BA. Se condenada pelo TRE a prefeita poderá perder o mandato.

FRASE. "A higiene é filha de podridões seculares; devemo-la a milhões de corrompidos e infectos." Machado de Assis.

Paulo Afonso, 29 de março de 2014.

Fernando Montalvão.


Enquanto isso. 





Qualquer semelhança com a Saúde de Jeremoabo, não será mera coincidência...


Em Jeremoabo é assim...





Deputados baianos cassados pela Ditadura serão homenageados na Assembleia

Deputados baianos cassados pela Ditadura serão homenageados na Assembleia



Quadrilha é presa com R$ 1,8 mil em notas falsas em Entre Rios

Quadrilha é presa com R$ 1,8 mil em notas falsas em Entre Rios



CADELA DÁ A LUZ SUPOSTO “MENINO CACHORRO” E ASSUSTA POPULAÇÃO.

SUPOSTAMENTE, MEIO CACHORRO E MEIO HUMANO, O ANIMAL RECÉM NASCIDO DEIXOU A POPULAÇÃO DE SERGIPE ASSUSTADA.
Entre cinco cães que uma cachorra deu cria, nasceu uma criatura com traços humanos,   que chocou a população da cidade de Umbaúba no estado de Sergipe. 
A semelhança com ser humano é chocante, inclusive pelos detalhes dos membros. Batizado pelos populares, como “Bebê humano”, o filhote estranho da cadela, que nasceu morto, tem pés e mãos humanas e ainda o órgão genital masculino.
Os populares ficaram indagando a causa da formação genética da criatura. Se seria, uma anomalia? Mutação genética ou até o resultado de uma relação sexual da cadela com um homem?
Fonte: RN7 / Jornal Agreste Notícias
+ fotos




Fonte: Itapetinga Agora



Lanterna acesa à procura de um politiqueiro honesto !



Conta a história que há mais de 2000 anos atrás, quando o filosofo grego Diógenes de Sinope andava pelas ruas de Atenas em pleno dia com uma lanterna acesa, perguntaram a razão para tal atitude, este respondeu: que estava à procura de um Homem Honesto.

O que aconteceu na Grécia há 2000 anos atrás, estamos precisando que a história se repita atualmente em Jeremoabo, pois os politiqueiros dessa  pequena cidade do estado da Bahia estão mais do que desmoralizados.
Ontem (28), o Juiz de Direito Dr. Antônio Henrique da Silva,  da 51ª Zona Eleitoral, cassou o mandato do vereador Manoel José de Souza Gama por abuso de poder econômico.
Diante desse quadro que irá assumir o cargo de vereador será  o primeiro suplente, o Sr. João Dantas de Jesus, mais conhecido na região como João de Antônio de Ana.
Vamos conhecer mais um pouco do político substituto:
João de Antônio de Ana
Candidato a vereador pelo Partido Social Democrático - PSD -
Ficou na Suplência com  556 votos -  2,83%

Sua atuação como  Presidente da Câmara - teve as  Contas  rejeitadas concernentes ao  período 01/06 a 30.12.2008 .
Portanto , na realidade o que está acontecendo é a troca de seis por meia dúzia, onde irá permanecer tudo   como dantes no "Quartel de Abrantes"





Veja a que ponto chega a ignorância e a irresponsabilidade para com o dinheiro do povo.


Conforme se observa a primeira foto acima mostra u calçamento esburacado, cm os paralelepípedos espalhados.
Esses estragos são atrás do Colégio São João Batista, pois está acabado por dentro e por fora.
Já a foto abaixo demonstra o cumulo da irresponsabilidade, a prefeita mandou forrar todo o calçamento com cascalho.
Estamos assim retornando ao tempo mais atrasado do que  já estamos.
As vezes chego a pensar que a prefeita esteja tomada por algum espirito destruidor, porque está destruindo com toda cidade.
A esperança do povo é que existem processos contra a mesma em andamento, onde dois deles estão seguindo para o TSE, inclusive no abaixo transcrito, ação penal,  a prefeita já perdeu o prazo, portanto se encontra intempestivo.




Acompanhamento processual e Push

Pesquisa | Login no Push | Criar usuário
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.

IDENTIFICAÇÃO: RE no(a) Petição Nº 42082 UF: BA 
TRE
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BA N.° Origem:
PROTOCOLO: 93132014 - 24/02/2014 14:38 
RECORRENTE(S): ANABEL DE SÁ LIMA, Prefeita eleita.
ADVOGADO: JOÃO DANIEL JACOBINA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTO: RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 97/2014 QUE RECEBEU A DENÚNCIA. 
LOCALIZAÇÃO: COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL 
FASE ATUAL: Registrado Recurso


Andamento Despachos Decisão Documentos Juntados Todos 
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
COAPRO 06/03/2014 18:44 Registrado Despacho de 06/03/2014. Com despacho inadmitindo a subida do Recurso Especial
COAPRO 24/02/2014 18:18 Juntado ao processo Pet Nº 420-82.2012.6.05.0051: RE - Recurso Especial.
COAPRO 24/02/2014 16:05 Recebido
SEPROT 24/02/2014 15:51 Encaminhado para COAPRO
SEPROT 24/02/2014 15:41 Dados do protocolo atualizados
SEPROT 24/02/2014 15:00 Documento registrado
SEPROT 24/02/2014 14:38 Protocolado
Despacho 
Despacho em 06/03/2014 - RE no(a) PET Nº 42082 Juíza Sara Silva de Brito
A Recorrente acima nominada, por advogado devidamente habilitado, irresignada com o Acórdão n.º 97/2014, prolatado por este Tribunal nos autos da Petição n.º 420-82.2012.6.05.0051 - Classe 24 - oriundo do município de Jeremoabo/BA, interpõe, com fulcro no artigo 26 da Lei n.º 8.038/90, Recurso Especial. 

Aduz, em síntese, a existência, no acórdão combatido, de violação aos artigos 14, I e II do Código Penal e 39, §5º, II da Lei 9.504/97.

É o breve relato. 

Decido.

O Recurso Especial não ultrapassa a barreira da admissibilidade por ser intempestivo. 


A publicação do Acórdão nº 97/2014 ocorreu em 18/02/2014 (terça-feira), a fls. 143. Ocorre que, a ora recorrente protocolizou neste Regional, o supramencionado recurso, expediente n.º 9.313/2014 do dia 24/02/2014, conforme etiqueta a fls. 145.

Assim, o prazo final para interposição do Recurso Especial seria no dia 21/02/2014 (sexta-feira), razão pela qual o mesmo configura-se intempestivo, por não obedecer ao prazo de 3 (três) dias previsto no §1º do artigo 276 do Código Eleitoral. 

Esse é o entendimento da Corte Superior Eleitoral:

ELEIÇÕES 2010. REGISTRO DE CANDIDATURA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXTRAPOLAÇÃO DOS PODERES DO RELATOR. INOBSERVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
DESPROVIMENTO. É intempestivo o recurso especial interposto quando esgotado o prazo de três dias contados da publicação do acórdão em sessão. [grifo nosso]

Ante os fundamentos expostos, inadmito a subida do Recurso Especial.

Intime-se.

Salvador, 26 de fevereiro de 2014.

Desa. SARA SILVA DE BRITO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 



A prefeita "anafel" resolveu implantar na rede pública de ensino e creches a " operação desnutrir", ou seja, nas escolas e colégios só sai banana, já nas creches biscoitos.
Enquanto isso os alunos e professores enviou os seguintes cartazes:

 


 
.




Fuja dessas classificações...
Informe-se para não promover quem desmerece.
Acesse: http://www.politicos.org.br/


Unidade de saúde 24 horas é inaugurada em Simões Filho

Unidade de saúde 24 horas é inaugurada em Simões Filho

Comentando:
Quando será que a prefeita "anafel" irá entender que a população de Jeremoabo está necessitando com urgência de um  POSTO igual a esse?







CONTRATOS DESDE MAIO

IRRITADO EM RESTAURANTE

Gisele Bündchen posa para a revista "Marie Claire"Pedrestre atravessa a avenida Marquês de São Vicente em faixa apagadaAssaltantes fazem dois reféns após tentativa de assalto em fábrica em Ribeirão Preto
O aposentado Antonio Lopes de Oliveira mostra buraco em rua em MauáSala de espera vazia na AMA Jardim da Conquista 3, que tem falta de médicosPoliciais em frente ao bar no Bom Retiro onde chinês foi assassinado e coreado, baleado

Concursos desta semana oferecem 16 mil vagas

Aeronáutica divulgou editais de concurso para preenchimento de 226 vagas
As 47 seleções procuram profissionais de todos os níveis. Salários máximos giram em torno de R$ 5,2 mil por mês. Instituto e empresa ligados a ministérios procuram profissionais







Esqueleto-robô da Copa vai usar técnica já criticada por cientista


Modelo em que SUS se inspirou também vive crise no Reino Unido



    .

    sexta-feira, março 28, 2014

    Notícia em primeira mão


    Neste momento terminei de receber um telefonema de Jeremoabo, onde fui informado que  Dedé de Manoel de Pedrinho é Vereador emJeremoabo pelo PSL, acaba de perder o mandato.

    Motivo: Compra de Votos

    Fico sem saber se : "já é o começo do fim, ou o fim do começo".










    Por analogia vamos analisar a perda do

    mandato do vereador de Jeremoabo Dedé

    de Manoel de  Pedrinho.


    Cassio Trogildo perde o seu mandato de vereador

    Com a anulação de votos do petebista, vaga será redistribuída
    Fernanda Bastos
    JOÃO MATTOS/JC
    Tribunal Regional Eleitoral rejeitou recurso e manteve cassação
    Tribunal Regional Eleitoral rejeitou recurso e manteve cassação
    A Justiça Eleitoral gaúcha confirmou ontem a cassação do mandato do vereador de Porto Alegre Cassio Trogildo (PTB). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não aceitou o recurso da defesa do parlamentar. A Corte determinou a anulação dos votos recebidos pelo petebista nas eleições do ano passado e a saída imediata do cargo. Trogildo, entretanto, ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

    O petebista foi penalizado por conta da acusação de ter usado serviços da Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov) para se promover e conquistar votos. A acusação surgiu ainda durante a campanha de 2012, com a denúncia de que assessores do petebista teriam sugerido à comunidade que a execução de obras de pavimentação em vias se daria mediante a troca de votos para Trogildo. A pasta era então gerenciada por outro petebista, Adriano Gularte, que sucedeu o próprio Trogildo no governo de José Fortunati (PDT).

    Outros indícios de “abuso de poder político e econômico” seriam a execução de obras em comunidades da Capital sem que elas tivessem sido incluídas no plano do Orçamento Participativo (OP). O TRE já havia decidido pela cassação em decisão também unânime no dia 15 deste mês.

    O relator do processo no TRE destacou, em sua análise, que “não há como deixar de reconhecer que o candidato Cassio Trogildo se constitui, no mínimo, beneficiário do abuso político e econômico verificado com a utilização da Secretaria Municipal de Obras e Viação, capitaneada por Adriano Gularte, seu correligionário, usufruindo daquela estrutura administrativa para realizar melhorias em comunidades carentes e, por meio disso, obter expressivo prestígio eleitoral que reverteria em votos”. A decisão foi unânime.

    A cassação deve ser publicada no Diário Oficial do TRE nos próximos dias. Após a publicação, a análise é encaminhada para a seção de Porto Alegre da Justiça Eleitoral, que irá orientar para o recálculo das cadeiras no Legislativo.

    “A secretaria judiciária comunicará a zona coordenadora da Capital para que essa oficie a Câmara de Vereadores sobre a cassação do vereador e também para informar quem vai assumir a vaga do vereador cassado tendo em vista o recálculo do coeficiente partidário eleitoral, que será feito pelo juiz eleitoral da zona”, detalhou o coordenador das seções do TRE, Rogério Vargas. A decisão pela cassação deve ser informada ao juiz da zona eleitoral de Porto Alegre até hoje.

    Como o caso é de anulação de votos, o processo que se segue não é o de elevação do suplente do PTB à condição de vereador titular. Os 9.541 votos de Trogildo serão subtraídos do total conquistado por candidatos da Capital: 753.729. O montante final terá de ser rateado novamente entre os partidos com mais votos. Nessas condições, o PTB pode até perder de vez a cadeira caso haja mudança na distribuição de vagas entre as siglas.

    Trogildo foi o candidato mais votado do PTB e o nono entre os 36 eleitos de 13 legendas. Um dos efeitos automáticos da anulação é que o partido deixará de ser o terceiro mais votado, atrás do PDT (141.561) e do PT (88.683), indo para quarto, depois do PMDB, que teve, ao todo, 78.081 votos. Se forem subtraídos os votos do vereador cassado do total de 86.568 recebidos pelos petebistas, restam 77.027.

    Defesa promete recorrer no Tribunal Superior Eleitoral

    A defesa do vereador de Porto Alegre cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral Cassio Trogildo garantiu que, por acreditar na inocência do petebista e na insuficiência de provas, irá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral. Um dos argumentos para reverter a decisão de ontem deve ser a absolvição do petebista das acusações, assinada pela juíza da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, Rosane Bordasch, em maio.

    A magistrada apontou que as provas levantadas pelo MP eram insuficientes para enquadrar o vereador nas irregularidades. “Haverá o recurso na linha do que absolveu Cassio Trogildo e do que entendeu a juíza eleitoral, pela inocorrência de quaisquer dos argumentos e dos fatos”, reforçou o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos. O vereador não quis comentar a decisão da Justiça Eleitoral gaúcha.(Fonte: 
    http://jcrs.uol.com.br/).

    Ou cidadezinha castigada essa nossa Jeremoabo!!!


    Antes de mais nada eu quero dizer que o desgoverno de Jeremoabo, está no começo do fim, ou no fim do começo...

    Em Jeremoabo, a insensatez, a ineficiência e os desmandos pipocam em tudo que é setor nesse desgoverno que aí está.
    Através de demonstrativo, o Governo Federal religiosamente envia recursos para as prefeituras, com a finalidade de descentralização do poder  de compra da merenda escolar.
    Como os desgovernos de Jeremoabo sempre agem de acordo com seus instintos e na contramão da história, desde que as aulas tiveram início neste corrente ano, diga-se já com atraso (A Secretaria Municipal de Educação de Jeremoabo adiou o início das aulas do ano letivo inicialmente previsto para começar no próximo dia 13.02,), a merenda escolar fornecida aos alunos não varia, onde no cardápio somente está sendo servido  banana  diariamente, desde o início das aulas.
    Acredito que isso não é o que preconiza o programa da merenda escolar do Ministério da Educação, visto que, pelo que saiba, o programa fala em merenda de qualidade e diversificada, não desmerecendo a banana, que é rica em vitaminas, podendo perfeitamente fazer parte do cardápio, porém, como acréscimo a outro tipo de alimentação. Não preciso ser um nutricionista para saber disto, sei também, que se na prefeitura tiver um responsável nessa área(nutrição),que é o correto existir um, para elaborar o cardápio escolar, o mesmo não irá colocar como prato principal e único diariamente, a não ser que se sujeite aos ditames do desgoverno.    
    Com verba de merenda escolar não se brinca. Cabe aos pais investigarem sobre o que está acontecendo com a verba e cobrarem seus direitos.
    A prefeita “anafel” com seus assessores estão dando todo tipo de bananas para os alunos.

    Das duas uma, ou o governo Federal não está enviando os recursos, ou então o desgoverno de Jeremoabo está ...


    Foto de Jose Dantas.

    Justificativa:


    • Luciano G. Silveira Calma gente, não sejamos tão críticos! Existe um explicação para isto e vocês não enxergam porque estão cegos de inveja desta gestora.... Através de estudos intersetoriais entre as equipes das Secretarias de SAÚDE, EDUCAÇÃO e ASSISTÊNCIA SOCIAL foram detectados baixos índices de potássio no sangue (Hipopotassemia) dos alunos de rede pública do município, oriunda da mal alimentação domiciliar! Após centenas de reuniões e rodadas de estudos de casos, onde participaram os principais estudiosos de todas as áreas desse consórcio, chegou-se a decisão por unanimidade de colocar BANANA na merenda durante 6 meses para cessar a epidemia de CÃIBRAS que assolou toda a nossa cidade! TUDO É UMA QUESTÃO DE VISÃO CIENTÍFICA! Entenderam agora porque é que tem tanta gente caindo nas ruas com a mão na ponta dos dedos dos pés puxando para frente?


    Foto de Jose Dantas.


    Click na imagem

    Uma imagem vale mais que mil palavras.


    Paulo Moreira Leite comenta decisão sobre Azeredo: “STF fez a opção correta entre a farsa e a justiça” http://brasil247.com/+n93oo "Depois da vitória correta de Azeredo no STF cabe perguntar por que os réus da AP 470 não tiveram o mesmo direito", coloca o jornalista. A farsa, segundo ele, "consistia em negar a Azeredo o direito de ser julgado em primeira instância apenas para manter um teatrinho coerente com a AP 470"
    · 



    ..

    Em destaque

    Divulgada a programação do Forró Caju 2024; confira as atrações

      em  3 maio, 2024 10:01 Festa ocorre de 23 a 29 de junho (Foto: Michel de Oliveira) O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, reuniu a impre...

    Mais visitadas