Para atender pedidos dos leitores, estou postando fotos do Decreto acima mencionado.
No meu entender uma das formas de ajudar uma administração com transparência é criticando e apontando possíveis falhas, pois assim procedendo dá oportunidade ao gestor para analisar e corrigir se for o caso.
Através do Decreto 028/2018 de autoria do senhor prefeito publicado no Diário Oficial dos Municípios, o gestor de Jeremoabo deu plenos poderes para o seu Secretário de Administração, Tesoureiro e Secretário de Finanças, para fazer a movimentação de todas as contas da prefeitura municipal. junto aos Bancos.
Com isso, os mencionados servidores ficam autorizados a movimentar as finanças municipais, podendo, inclusive efetuar saques mediante cartão. A atitude da gestor vai de encontro a resolução do TCE que determina que a movimentação de contas públicas deverá ser feita mediante cheque nominal ou transferência bancária.
De acordo com o documento, as chefias ali citadas podem emitir cheques, abrir conta de depósito, autorizar cobrança, utilizar o crédito aberto na forma e condições, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, requisitar cartão eletrônico, movimentar conta corrente com cartão eletrônico, sustar/contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgate/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques conta corrente, efetuar saques conta poupança, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG, consultar contas/aplicações programas repasse recursos, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, solicitar saldos/ extratos de investimento, solicitar saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar transferência para mesma titularidade, encerrar contas de depósito, consultar obrigações de débito direto autorização cartão transporte – autorizar débito/transferência meio, atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.
No Agravo de Instrumento a seguir, a matéria foi abordada pelo STF de maneira mais direta:
AI 631841/SP, Relator Min. Celso de Melo, Julgamento 24/04/2009 (Dje – 082 05/05/2009)
"Os Secretários exercem cargos de confiança para praticarem atos delegados pelo Prefeito, que os escolhe direta e imediatamente e tem a responsabilidade não somente pela escolha, mas também de fiscalizar diretamente seus atos. Por consequência, mostra-se inaceitável que, pelas dimensões da maquina administrativa e relacionamento direto, o Prefeito desconhecesse a liberação ilegal de pagamentos."
Portanto, não há que se cogitar afastar-se totalmente a responsabilidade do Prefeito por ato de Secretário, pois quem recebeu do povo o mandato para gerir os recursos públicos foi o Prefeito. Ele não pode simplesmente substabelecer seus poderes sem controlar, de alguma maneira, o substabelecido. Será responsável, sim, comissivo ou omissivo, mas sempre titular da responsabilidade que lhe foi atribuída pela vontade popular, pelo povo, mediante o voto, em sufrágio universal."