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quinta-feira, julho 12, 2018

PT planeja implantar “tática de guerrilha” para pressionar por soltura de Lula

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Charge do Jota A (Jornal O Dia/PI)
Bernardo BittarCorreio Braziliense







Desembargador Favreto enxovalhou a Justiça, afirma a ex-ministra Eliana Calmon

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Eliana acusa Favreto de ter criado um fato político
Nathalia PassarinhoDa BBC News Brasil












Béja e Belem querem evitar transmissão de cargo toda vez que o presidente viaja  

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Quando Temer viaja, alguém assume. Mas para quê?
Carlos 












Fim de papo: Juíza proíbe Lula de gravar vídeos e fazer “campanha” na prisão

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Charge do Cazo (Arquivo Google)
Gustavo 
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Fim de papo. Acabou a maluquice de que Lula teria direito de fazer campanha e gravar pronunciamentos para serem exibidos na TV. Quem está condenado e preso não tem direitos políticos. Não pode votar nem ser votado. Consequentemente, não pode fazer campanha. É a analogia da regra jurídica de que “quem pode o mais pode o menos”. No caso é “quem não pode o mais” (ser eleito) “não pode o menos” (fazer campanha). Simples assim.(C.N.)



Partidos só devem fechar alianças perto da data limite imposta pelo TSE

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Bolsonaro é favorito, mas está difícil obter apoio
Bernardo BittarCorreio Braziliense
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Fechar aliança significa expectativa de divisão de poder e de cargos. O candidato a ser favorecido precisa ter chances reais de ser eleito. Por isso o fechamento de alianças está demorando tanto, neste presidencialismo de coalizão, caracterizado pelo toma lá, dá cá.. (C.N.)


Laurita diz que STJ não é “balcão de reivindicação” e nega 143 habeas de Lula

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Laurita Vaz, presidente do STJ, agiu com todo rigor
José Carlos Werneck

DECRETO DE Nº 028 - prefeito autoriza alguns Secretários a movimentar todas as contas da prefeitura.


Nenhum texto alternativo automático disponível.


Para atender pedidos dos leitores, estou postando fotos do Decreto acima mencionado.
No meu entender uma das formas de ajudar uma administração com transparência é criticando e apontando possíveis falhas, pois assim procedendo dá oportunidade ao gestor para analisar e corrigir se for o caso. 
 Através do  Decreto 028/2018 de autoria do senhor prefeito  publicado no Diário Oficial dos Municípios, o gestor de Jeremoabo deu plenos poderes para o seu  Secretário de Administração, Tesoureiro e Secretário de Finanças, para  fazer a movimentação de todas as contas da prefeitura municipal. junto aos Bancos.

Com isso, os mencionados servidores  ficam autorizados a movimentar as finanças municipais, podendo, inclusive efetuar saques mediante cartão. A atitude da gestor  vai de encontro a resolução do TCE que determina que a movimentação de contas públicas deverá ser feita mediante cheque nominal ou transferência bancária.

De acordo com o documento, as chefias ali citadas podem emitir cheques, abrir conta de depósito, autorizar cobrança, utilizar o crédito aberto na forma e condições, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, requisitar cartão eletrônico, movimentar conta corrente com cartão eletrônico, sustar/contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgate/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques conta corrente, efetuar saques conta poupança, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG, consultar contas/aplicações programas repasse recursos, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, solicitar saldos/ extratos de investimento, solicitar saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar transferência para mesma titularidade, encerrar contas de depósito, consultar obrigações de débito direto autorização cartão transporte – autorizar débito/transferência meio, atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

No Agravo de Instrumento a seguir, a matéria foi abordada pelo STF de maneira mais direta:
AI 631841/SP, Relator Min. Celso de Melo, Julgamento 24/04/2009 (Dje – 082 05/05/2009)
"Os Secretários exercem cargos de confiança para praticarem atos delegados pelo Prefeito, que os escolhe direta e imediatamente e tem a responsabilidade não somente pela escolha, mas também de fiscalizar diretamente seus atos. Por consequência, mostra-se inaceitável que, pelas dimensões da maquina administrativa e relacionamento direto, o Prefeito desconhecesse a liberação ilegal de pagamentos."
Portanto, não há que se cogitar afastar-se totalmente a responsabilidade do Prefeito por ato de Secretário, pois quem recebeu do povo o mandato para gerir os recursos públicos foi o Prefeito. Ele não pode simplesmente substabelecer seus poderes sem controlar, de alguma maneira, o substabelecido. Será responsável, sim, comissivo ou omissivo, mas sempre titular da responsabilidade que lhe foi atribuída pela vontade popular, pelo povo, mediante o voto, em sufrágio universal."



quarta-feira, julho 11, 2018

O melhor das cartas é não jogar

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Prezados Leitores do Blog:

Quero informar a todos vocês que minha responsabilidade neste Blog dobrou, estou obrigado a cumprir o Código de Ética dos Jornalista Brasileiros, pois estou Inscrito e Filiado  a ABJ - Associação Brasileira dos Jornalistas.
Além dos demais artigos, sou obrigado a seguir rigorosamente o seguinte:
Art. 9° – É dever do jornalista:
– Divulgar todos os fatos que sejam de interesse público;

– Lutar pela liberdade de pensamento e expressão;
– Defender o livre exercício da profissão;
– Valorizar, honrar e dignificar a profissão;
– Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
– Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercida com o objetivo de controlar a informação;
– Respeitar o direito à privacidade do cidadão;
– Prestigiar as entidades representativas e democráticas da categoria;


Portanto, dentro da minha missão, quero alertar ao meu amigo DERI DO PALOMA, que todo cuidado será pouco no que diz respeito ao Decreto de sua autoria de número 028  de 05 de julho de 2018.

DERI DO PALOMA como seu amigo que não mediu esforços para te ajudar  a atingir a brilhante  vitória, quero alertar que esse Decreto é um beco sem saída, é um Vôo Cego..



JUS.COM.BR
"Qual a responsabilidade do Prefeito Municipal por ato administrativo praticado por Secretário Municipal que receba daquele, expressamente, via ato jurídico-normativo positivo, delegação de competência para ordenar despesas públicas autonomamente?" Em outras palavras, o que se quer saber é o ...


" Quem não quer ser criticado não assume cargo público"


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Foto divulgação.

Hoje  recebi uma mensagem indiretamente censurando-me por não haver denunciado a nomeação de membros de uma família ocupando diversos cargos na prefeitura.
Quero informar que não foi omissão de minha parte pois ainda não havia tomando conhecimento oficial das nomeações, só depois da denuncia foi que observei os atos de nomeação.
Toda indignação que está sendo criada é concernente haver várias pessoas da família do Secretário de Infraestrutura trabalhando na Prefeitura.
No meu entender não existe nenhuma anormalidade desde que todos tenham ingressado na Prefeitura Municipal de Jeremoabo através do concurso público.
Diga-se de passagem o Secretário de Infraestrutura é concursado, tem experiencia em serviço público, e nesse pouco tempo que ocupa a Secretaria, vem desempenhando a contento com capacidade e responsabilidade.
Concernente aos cargos comissionados  "ainda que o administrador seja livre para escolher, o ideal é que os cargos comissionados sejam providos somente por pessoas devidamente qualificadas. Em princípio, a nomeação deveria ser de servidor efetivo. Não se pode esquecer também que, de acordo com as regras legais vigentes, as nomeações para os cargos comissionados são restritas às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme critérios definidos em lei. Outro aspecto a se considerar é com relação à quantidade de servidores nomeados para cargos em comissão de livre nomeação, que deve ser a menor possível. "
Outro caso que estão criticando também é que o Prefeito ao invés de prestigiar os jovens de Jeremoabo está dando prioridade ao pessoal de fora como a contratação de uma enfermeira da cidade de Paulo Afonso e outra de Sítio do Quinto.
A respeito desse assunto não posso manifestar-me pois tomei conhecimento hoje a noite.
Seria de bom alvitre que dessemos um voto de confiança ao novo prefeito, pois o mesmo assumiu a Prefeitura há poucos dias.

Se o problema é esse, está no site da Prefeitura a disposição de todo cidadão



11/07/2018 - Edição nº 2145


E agora José? Que cada um exerça seu direito de cidadania.

A imagem pode conter: texto

Desde que criei este Blog nunca deixei de denunciar irregularidades praticadas contra a administração pública de Jeremoabo.

Agora a noite ao entrar na internet deparo-me com essa cobrança do PRINT, onde passarei a informar.

A mim pouco importa que o gestor seja " tista de deda" Anabel, Pedrinho, o Interino ou DERI DO PALOMA, quem errou que assuma seu erro e arque com as responsabilidades e consequências. 

A Constituição Federal, em seu artigo 37, determinou a observância compulsória, no âmbito da Administração Pública, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Trata-se de conjuntura principiológica a partir da qual a gestão pública é instrumentalizada e informada a partir da vigência da Carta de 1988.
Quando se quer avaliar se determinado procedimento de gestão pública ou se certa norma de natureza administrativa é compatível ou não com a Constituição Federal, é fundamental buscar nesse conjunto de princípios orientação, pois se um deles não tiver sido observado, é possível afirmar, com certa segurança, que a conduta do gestor público ou a norma avaliada, mostra-se incompatível com o modelo de gestão pública estabelecido na Constituição em vigor." ()..
Quero informar a todos que não é privativo, privilégio, nem obrigação deste Blog denunciar irregularidades de quem quer que seja, mais de todos cidadãos, que para isso paga seus impostos, e devem exercer seu direito de cidadania.
Não irei compartilhar nem encobrir erros de ninguém, faço minha parte. mais também,  não tenho obrigação de fiscalizar, cada um lute por seus direitos, para isso é que existe Câmara de Vereadores, Ministério Público e vários outros órgãos responsáveis pela fiscalização.
Apanas informo que não serei omisso nem compartilho com erro de ninguém.

TCU suspende uso de verbas de precatórios do Fundef

Passivo da União em relação a erros de cálculo no âmbito do Fundef pode alcançar R$ 90 bi.
terça-feira, 10 de julho de 2018
O TCU suspendeu cautelarmente o uso de verbas de precatórios do Fundef. A medida impacta Estados e Municípios beneficiários de precatórios da União na complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou entre 1998 e 2006.
A cautelar suspende o uso de recursos desses precatórios no pagamento a professores ou quaisquer servidores públicos até a conclusão da análise, no TCU, sobre a destinação correta para essas verbas.
O Tribunal, responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos federais, avaliará os critérios de uso das verbas dos precatórios do Fundef – se eles podem ser usados para remuneração, pagamento de passivos trabalhistas ou bônus de professores, por exemplo. Enquanto não houver uma decisão, os recursos desses precatórios não poderão ser utilizados.
O Fundef foi substituído pelo Fundeb, que foi criado pela EC 53/06 e regulamentado pela lei 11.494/07. O fundo é formado principalmente por recursos estaduais. Há, porém, Estados que recebem complementação da União. Isso ocorre quando o Estado não tem condições de arcar com o valor mínimo definido nacionalmente por aluno.
Durante a vigência do Fundef, porém, a União não fez o repasse integral da complementação devida a alguns Estados. O passivo da União em relação a erros de cálculo no âmbito do Fundef, no período de 1998 a 2006, pode alcançar R$ 90 bilhões.
O valor corresponde a cerca de 60% dos R$ 148 bilhões previstos para o Fundeb no exercício de 2018, segundo estimativa publicada no DOU em 29 de dezembro de 2017.
Histórico
Na cautelar, o ministro Walton Alencar Rodrigues cita decisões recentes da Corte de Contas sobre o tema. Depois de ser acionado pela rede de órgãos de controle do Estado do Maranhão – que questionou o uso de recursos do Fundef para pagar honorários de escritórios de advocacia nas ações que resultaram em precatórios –, e considerando que o problema envolvia outros Estados, o TCU publicou o acórdão 1.824/17, determinando que os recursos dos precatórios referentes ao Fundef deveriam ser utilizados exclusivamente na educação. O pagamento dos escritórios de advocacia deveria vir de outra fonte de receita.
Posteriormente, o TCU publicou nova decisão – acórdão 1.962/17 – para esclarecer outra questão relacionada aos precatórios, a subvinculação. Segundo o artigo 22 da lei 11.494/07, “pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública”.
A dúvida era se os recursos especificamente dos precatórios, já que eram relacionados ao Fundef, deveriam ter a destinação mínima de 60% para a remuneração de professores, questão que provocou uma pluralidade de entendimentos entre instituições como tribunais de contas estaduais e sindicatos de professores. A conclusão do TCU, expressa no acórdão 1.962/17, é de que a natureza extraordinária dos recursos dos precatórios desobriga essa subvinculação – entendimento validado pelo STF.
Cautelar
Para garantir maior rapidez e efetividade na comunicação relacionada à medida cautelar, foi determinado ao MEC que, no prazo de 15 dias, encaminhe aos Estados e Municípios com precatórios referentes ao Fundef cópia integral da medida cautelar, uma vez que poderão ser responsabilizados pelo TCU, caso não observância os entendimentos da Corte de Contas a respeito do tema.

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