sexta-feira, julho 10, 2026

Mais um abalo no PL: Dino manda investigar Valdemar por emendas parlamentares

 

Poder. Política. Sua plataforma. Direto do Planalto

INVESTIGAÇÃO DA PF

Mais um abalo no PL: Dino manda investigar Valdemar por emendas parlamentares | O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou bloquear R$ 119 milhões em bens e investigar o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, por suspeita de direcionamento de emendas parlamentares, mesmo sem exercer mandato no Congresso. A decisão tem como base investigações da Polícia Federal que apontaram que as emendas foram 'forjadamente encaminhadas e desviadas'. LEIA+

GIRO DA SEMANA

Problemas na campanha de Flávio, recuos no Centrão e convocação de Vieira pela Câmara | A campanha de Flávio Bolsonaro passa por um momento delicado. O acúmulo de fatos negativos e as divisões na direita dificultam as alianças em torno da candidatura do senador do PL ao Planalto. O presidente do partido, Valdemar Costa Neto, trabalha para tentar impedir o afastamento de legendas do Centrão. LEIA+

DESGASTE DA IMAGEM

Aliados de Flávio Bolsonaro veem caminho para virar votos contra Lula | Fazendo um compilado das pesquisas que têm em mãos, o entorno de Flávio Bolsonaro calcula que o candidato precisará conquistar cerca de 2 milhões de votos a mais para derrotar Lula em eventual segundo turno.A escolha da vice, ainda indefinida, é vista como um fator que poderá ajudar a ampliar esse apoio. LEIA+

EM VIAGEM

A foto que Ciro Gomes não quer | Flávio Bolsonaro deverá desembarcar em Fortaleza nesta sexta-feira, 10, para participar de um evento do PL que marcará o lançamento da pré-candidatura de Alcides Fernandes ao Senado pelo Ceará. Alcides é pai do deputado federal André Fernandes, principal articulador da aliança entre o PL e Ciro Gomes no estado. LEIA+

PERDENDO APOIO

Valdemar tenta conter fuga do Centrão diante de ‘crise de credibilidade’ de Flávio | O estopim da crise do União Brasil com o pré-candidato do PL à Presidência da República foi o silêncio do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) diante da operação que prendeu Márcio Canella (União Brasil), ex-prefeito de Belford Roxo e pré-candidato ao Senado no Rio de Janeiro. LEIA+

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Controle e “desvios de conduta” no Judiciário brasileiro

 

Controle e “desvios de conduta” no Judiciário brasileiro
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Author Photo Moisés Lazzaretti Vieira
Plural
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ABSTRACT
O artigo esboça elementos para analisar os mecanismos de controle dos agentes judiciais no âmbito do poder Judiciário. Através de análise documental procuramos evidenciar as dimensões históricas e políticas da construção da ideia de controle sobre as atividades da magistratura com foco na disposição institucional...
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TESE HISTÓRICO-JURÍDICA: Por Que o 6 de Julho é a Única Data Legal e Documentada da Emancipação de Jeremoabo

 

TESE HISTÓRICO-JURÍDICA: Por Que o 6 de Julho é a Única Data Legal e Documentada da Emancipação de Jeremoabo


Por José Montalvão


A recente e infundada tentativa de impor uma mudança na data da emancipação política de Jeremoabo, atropelando a história e o Direito Administrativo sem o amparo de qualquer documento legal, obrigou-me a mergulhar em profundas e exaustivas pesquisas nos âmbitos histórico, jurídico e constitucional. O resultado dessa investigação minuciosa é definitivo: não existe nenhuma documentação oficial que comprove a data e a ata de instalação da Vila de Jeremoabo em 1831. E, no Direito Público, sem instalação não existe autonomia, governabilidade ou emancipação real.

Diante dessa tentativa de revisionismo sem provas, apresento formalmente a estrutura de uma Tese Histórico-Jurídica — que pode servir de manifesto ou requerimento perante a Câmara Municipal, o Ministério Público ou em bancas acadêmicas — associando o conceito de efetividade administrativa às leis de cada época. Contra o achismo, erguemos o escudo da legalidade.

A Tese Central

"Na ausência absoluta de provas documentais da instalação física da Vila em 1831, a data de 6 de julho de 1925 — marco da elevação de Jeremoabo à condição de Cidade por ato legal do Governador do Estado da Bahia — deve ser reconhecida como o único evento histórico formalmente perfeito e documentado de consolidação da soberania e autonomia política municipal."

A Argumentação Estruturada

1. O Vício de Origem do Decreto de 1831: Mera Autorização Territorial

O Decreto Imperial de 25 de outubro de 1831 funcionou apenas como uma autorização legislativa para o desmembramento territorial da Vila de Itapicuru. No ordenamento jurídico do Império (especificamente sob a égide da Lei de 1º de outubro de 1828, que regulava os municípios), o nascimento de uma comuna dependia obrigatoriamente de um ato formal e solene: a Instalação.

O próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atesta que esse registro de instalação não existe nos arquivos oficiais.

  • Sem a ata de instalação, não há prova da posse da primeira Câmara.

  • Sem Câmara Municipal, não houve o chamado "governo econômico" ou municipal próprio.

  • Conclusão: O 25 de outubro representa apenas uma intenção jurídica do Império, e não a emancipação prática da sociedade jeremoabense.

2. O Princípio Jurídico do In Dubio Pro Facto (Na dúvida, prevalece o fato documentado)

O Estado e o poder público não podem impor obrigações ou alterar calendários cívicos com base em presunções e deduções vagas. Se o município não possui a certidão de nascimento da Vila (a Ata de Instalação), a data de 1831 carece de eficácia jurídica.

Em contrapartida, o dia 6 de julho de 1925 possui total e absoluto amparo documental. É a data em que a sede foi elevada à categoria de Cidade pela Lei Estadual nº 1.775, sancionada pelo Governador da Bahia. Trata-se do marco em que há registro de transição jurídica plena, da consolidação de todas as suas instituições republicanas urbanas e do exercício efetivo e ininterrupto de sua autonomia cívica, celebrada há quase um século por sucessivos prefeitos e por toda a população.

3. A Inversão do Ônus da Prova

O Direito Administrativo resguarda a estabilidade e a tradição das instituições. Portanto, estabelece-se aqui a inversão do ônus da prova: cabe àqueles que desejam forçar a alteração do feriado municipal apresentar a certidão física (a Ata de Instalação da Vila) que comprove que Jeremoabo de fato operou de forma independente e autônoma em data anterior. Até que esse documento surja — se é que existe —, a segurança jurídica impõe que o dia 6 de julho permaneça intocável como a data magna da emancipação política municipal.

A Evolução Cronológica da Autonomia Jeremoabense

AnoEvento Político-AdministrativoStatus da Autonomia Territorial
1718Criação da FreguesiaSubordinação eclesiástica e civil a Itapicuru
1831Decreto Imperial de Criação da VilaAutorização no papel (Falta a Ata de Instalação)
1925Lei Estadual nº 1.775 (06 de Julho)Elevação à Cidade: Emancipação Formal e Consolidada

Conclusão: O Respeito à Lei contra Cortinas de Fumaça

A história de uma terra não pode ser manipulada ao sabor de caprichos burocráticos ou vaidades intelectuais. O 6 de julho é a nossa verdadeira certidão de nascimento porque é a única que possui a assinatura da legalidade republicana e a validação do tempo.

Enquanto setores isolados perdem tempo tentando rasgar o calendário cívico, o patrimônio que realmente conta a nossa história — como o Casarão do Coronel João Sá e as relíquias coloniais — agoniza e desaba em ruínas. É o esquecimento desse patrimônio material que dói no povo; o grito de socorro de Carmelita de Dudé interpretando La Paloma diante dos escombros é o lembrete de que a história se protege cuidando do que é real, e não inventando disputas burocráticas.

Neste 6 de julho de 2026, a gestão de alta performance do prefeito Tista de Deda prova que a autonomia de Jeremoabo se celebra com as contas limpas aprovadas no TCM, investimentos na agricultura familiar e compromisso com o desenvolvimento. Nossa emancipação é legal, é legítima e se comemora em 6 de julho!

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: O porto seguro da verdade jurídica, enfrentando o revisionismo com as armas do Direito Administrativo e do rigor documental!

Emancipação Política Municipal: a força da lei, da história e da segurança jurídica

Por José Montalvão


A história de um município não pertence a uma geração, tampouco pode ser modificada conforme conveniências políticas ou interpretações desprovidas de respaldo legal. A emancipação política constitui um ato jurídico de elevada relevância institucional, cujos efeitos repercutem na organização do Estado, na autonomia municipal e na própria identidade histórica de um povo.

No Direito brasileiro, emancipação política significa o processo pelo qual uma localidade deixa de integrar administrativamente outro município e passa a constituir uma pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa.

Essa autonomia permite ao município elaborar sua Lei Orgânica, eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores, administrar seu patrimônio, arrecadar tributos de sua competência e executar políticas públicas em benefício de sua população.

Atualmente, a Constituição Federal de 1988 disciplina rigorosamente a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, exigindo estudos de viabilidade, consulta plebiscitária às populações interessadas e aprovação por lei estadual, observadas as normas constitucionais.

Entretanto, para compreender corretamente os municípios brasileiros mais antigos, é indispensável analisar o contexto jurídico vigente durante o Brasil Império.

Na vigência da Constituição Imperial de 1824, as vilas eram criadas por ato do Imperador mediante decreto ou carta régia. Esse ato possuía natureza jurídica e representava o nascimento legal da nova unidade administrativa.

Todavia, a autonomia administrativa somente passava a ser exercida após a instalação oficial da Câmara Municipal, momento em que eram empossados os primeiros vereadores, organizava-se a administração local e implantavam-se os símbolos do poder municipal, como o pelourinho.

Em diversas localidades, a instalação dependia ainda da existência de estruturas mínimas, como Casa de Câmara e Cadeia, condição necessária para o funcionamento da administração pública municipal.

Portanto, criação jurídica e instalação administrativa eram fases distintas de um mesmo procedimento legal, cada qual produzindo efeitos específicos dentro da legislação vigente à época.

Essa distinção histórica, contudo, não autoriza concluir que leis regularmente editadas possam ser ignoradas ou reinterpretadas sem fundamento jurídico consistente.

No Estado Democrático de Direito vigora o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual toda atuação da Administração Pública deve estar estritamente subordinada à lei.

Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, a legalidade representa o principal limite da atuação administrativa, significando que "ao administrador público só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza".

Da mesma forma, Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que a Administração Pública não possui liberdade para agir conforme sua vontade, mas exclusivamente dentro das competências estabelecidas pelo ordenamento jurídico.

Também Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a validade dos atos administrativos decorre diretamente de sua conformidade com a legislação vigente, sendo inadmissível sua modificação por critérios meramente políticos ou subjetivos.

Outro fundamento essencial encontra-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018.

A LINDB fortaleceu os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da estabilidade das relações jurídicas, determinando que decisões administrativas e interpretações do Direito considerem as consequências práticas dos atos públicos e preservem situações jurídicas consolidadas.

A segurança jurídica constitui um dos pilares do Estado de Direito. Ela impede que atos válidos, regularmente praticados pelo Poder Público, sejam simplesmente desconsiderados em razão de mudanças de entendimento sem fundamento legal.

Por isso, toda lei regularmente aprovada goza da chamada presunção de legitimidade e constitucionalidade.

Essa presunção significa que a norma produz todos os seus efeitos jurídicos até que seja eventualmente declarada inconstitucional ou inválida pelo Poder Judiciário ou revogada por outra norma editada pela autoridade competente.

Esse entendimento decorre diretamente do princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.

Não cabe ao intérprete substituir o legislador nem reescrever a história administrativa sem base documental e jurídica suficiente.

É nesse contexto que assume especial importância o estudo "O Município na História das Constituições do Brasil de 1824 a 1988", elaborado pelos juristas Sílvio Gabriel Serrano Nunes e Antonio Carlos Alves Pinto Serrano.

A pesquisa demonstra que a autonomia municipal brasileira sempre esteve vinculada à legislação vigente em cada período constitucional, revelando que a formação dos municípios decorreu de procedimentos legais específicos, jamais de interpretações informais ou revisões históricas desprovidas de fundamento normativo.

Assim, qualquer debate acerca da data da emancipação política de determinado município deve partir da análise dos documentos oficiais, das leis da época, dos atos administrativos, dos registros legislativos e das normas constitucionais então vigentes.

A pesquisa histórica é indispensável, mas deve caminhar ao lado da ciência jurídica.

Não basta sustentar uma tese; é necessário demonstrá-la por meio de provas documentais e fundamentos legais.

No Direito, prevalece um princípio elementar: os atos administrativos e legislativos presumem-se válidos até prova em contrário.

Por essa razão, modificar os efeitos de uma lei de emancipação política não constitui uma questão de opinião.

Também não depende da vontade de agentes públicos, estudiosos ou grupos políticos.

Depende exclusivamente da existência de fundamento jurídico apto a afastar a presunção de validade do ato legislativo.

Enquanto isso não ocorrer, prevalecem a legalidade, a segurança jurídica e a estabilidade institucional.

A história merece respeito.

A memória coletiva merece preservação.

E o Direito exige que toda mudança ocorra pelos caminhos previstos na própria lei.

Em um Estado Democrático de Direito, contra argumentos de mera conveniência prevalece a força da Constituição, das leis e das instituições. Afinal, mudar ou desconstituir os efeitos de uma lei de emancipação política não é uma questão de querer. É, antes de tudo, uma questão de poder jurídico, exercido exclusivamente nos limites estabelecidos pelo ordenamento legal brasileiro.

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: A voz da cidadania fundamentada na Constituição Federal e no Direito Administrativo, iluminando a mente do povo contra o amadorismo histórico!


Emancipação Política: um ato jurídico que não se altera por conveniência, mas pela força da lei

Ministros do STF veem poucas chances de revisão criminal de Bolsonaro, apesar de expectativa no PL

 

Ministros do STF veem poucas chances de revisão criminal de Bolsonaro, apesar de expectativa no PL

Por Redação

10/07/2026 às 07:49

Foto: Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil

Imagem de Ministros do STF veem poucas chances de revisão criminal de Bolsonaro, apesar de expectativa no PL

Jair Bolsonaro

Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam como remotas as chances de êxito do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, embora dirigentes e aliados do PL mantenham a expectativa de uma reviravolta jurídica. Nos bastidores, ministros da Corte afirmam que a condenação foi resultado de um processo com produção de provas, amplo direito de defesa e análise de recursos, o que tornaria improvável uma revisão do julgamento. A reportagem é do jornal O Globo.

A expectativa do PL é de que o ministro Kassio Nunes Marques analise o pedido antes da convenção nacional do partido, marcada para o próximo dia 25. O presidente da legenda, Valdemar Costa Neto, alimentou essa possibilidade ao afirmar que "muita coisa vai acontecer nos próximos 20 dias" e comparou o caso de Bolsonaro ao do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que voltou a disputar eleições após decisões do próprio STF. Magistrados, porém, rejeitam a comparação, destacando que os processos possuem naturezas jurídicas distintas.

Apesar do discurso otimista de parte dos aliados, integrantes da campanha do senador Flávio Bolsonaro avaliam reservadamente que uma eventual revisão dificilmente ocorrerá antes das eleições. Ainda assim, consideram que manter o tema em evidência ajuda a preservar Jair Bolsonaro como principal referência política do PL e a mobilizar sua base de apoiadores, mesmo sem grandes expectativas de sucesso no campo jurídico.

Politica Livre

PF diz que grupo de Daniel Vorcaro oferecia até R$ 2 milhões a influenciadores para atacar o Banco Central

PF diz que grupo de Daniel Vorcaro oferecia até R$ 2 milhões a influenciadores para atacar o Banco Central

Por Redação

10/07/2026 às 08:08

Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil

Imagem de PF diz que grupo de Daniel Vorcaro oferecia até R$ 2 milhões a influenciadores para atacar o Banco Central

Sede do BC

A Polícia Federal afirma que um grupo ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro oferecia pagamentos de até R$ 2 milhões a influenciadores e jornalistas para publicar conteúdos favoráveis ao Banco Master e atacar o Banco Central nas redes sociais. As informações constam da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou uma nova fase da Operação Compliance Zero e determinou buscas contra o publicitário Thiago Miranda, apontado como o principal articulador do chamado "Projeto DV". A reportagem é do G1.

Segundo a investigação, os interessados eram obrigados a assinar acordos de confidencialidade antes de conhecer os detalhes da proposta. Quem aceitava deveria produzir conteúdos em defesa do Banco Master, enquanto aqueles que recusavam passariam a ser alvo de intimidações com o uso de informações pessoais obtidas de forma ilícita. A PF também sustenta que os recursos utilizados para remunerar os influenciadores tinham origem no suposto esquema de fraudes financeiras investigado na operação.

A investigação ainda aponta que o grupo monitorava jornalistas, empresários e autoridades considerados obstáculos aos interesses de Vorcaro, produzindo dossiês e pressionando pela retirada de reportagens. Para o ministro André Mendonça, os indícios reunidos vão além de "meras conjecturas" e revelam uma atuação com "contornos de máfia". Em nota, a defesa de Thiago Miranda negou qualquer irregularidade, afirmou que o publicitário sempre atuou dentro da legalidade e disse que ele colaborará com as investigações.

Politica Livre                                                      

Vexame! PCC é perseguido nos EUA, mas continua a ter “apoio” da Justiça brasileira


Justiça manda soltar mulher acusada pelos EUA de elo com PCC

Stella Stefanie, a primeira-dama do PCC, já está solta

Carlos Newton

É uma situação surrealista, que chega a ser inacreditável. Enquanto nos Estados Unidos a facção criminosa brasileira PCC (Primeiro Comando da Capital) é considerada organização terrorista, para facilitar a ofensiva policial destinada a enfrentá-la, no Brasil a Justiça continua apoiando esses criminosos de uma forma acintosa e desafiadora.

Figura de destaque na lista dos integrantes do PCC divulgada pelo governo americano, a brasileira Stella Stefanie Nunes Henrique de Oliveira foi presa na semana passada pela Operação Exchange da Polícia Federal, mas cinco dias depois a Justiça Federal de São Paulo mandou soltá-la, junto com outros integrantes da quadrilha, sob alegação de que não existiriam motivos para manter a prisão.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – Justamente numa época em que se discute a possibilidade de uso da Inteligência Artificial (IA) no funcionamento da Justiça, surge essa decisão estarrecedora e estapafúrdica da juíza Monica Aparecida Bonavina Camargo, lotada em Santos (SP), ao soltar Stella Stefanie e outros investigados, alegando falta de fatos novos que justificassem as prisões.

Foi realmente uma decisão tipo Inteligência Artificial, porque o inaceitável e abominável ato demonstra que a juíza federal não é humana e raciocina como um robô, que vive à parte da sociedade, pois está absolutamente alheia ao que acontece no Brasil e no mundo.

Além disso, ela agiu como um robô apresentando defeito, pois foi um ato revestido de ilegalidade, abertamente mal intencionado, porque a juíza não deu a menor importância às informações da Polícia Federal, que pedira a prisão preventiva devido ao risco de fuga e à alta periculosidade da primeira-dama do PCC, uma alegação que qualquer Inteligência Artificial entenderia.

TUDO AO CONTRÁRIO – Ao justificar a assombrosa e revoltante decisão, a juíza argumentou que não havia motivos para converter a prisão temporária em preventiva, porque as buscas já haviam sido concluídas…

O mais incrível é que, na mesma decisão, a magistrada Monica Aparecida Bonavina Camargo determinou a prisão preventiva do chefão Victor Henrique de Oliveira Shimada, que comanda o PCC ao lado de Stella Stefanie. Ou seja, nenhum rigor em relação aos criminosos já presos, porém máximo rigor contra quem está foragido e bem longe das garras da lei, como se uma coisa justificasse a outra, num raciocínio calhorda e também robótico.

Repete-se, assim, aquela longa lista de decisões judiciais que libertam criminosos de grosso calibre e alto poder corruptivo, como André de Oliveira Macedo, o célebre André do Rap, um dos mais importantes líderes do PCC.

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P.S.
Recordar é viver. O megatraficante foi preso em setembro de 2019, mas ficou pouco tempo na cadeia. Em outubro de 2020, ganhou liberdade com um habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello, do Supremo, em pleno sábado. O ministro, que também parece precursor da Inteligência Artificial, justificou a soltura com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina a renovação da prisão preventiva a cada 90 dias. Como a prisão do megatraficante não havia sido renovada dentro do prazo, Marco Aurélio entendeu que ele estava detido ilegalmente… No domingo, ao tomar conhecimento da decisão, o então presidente do STF, Luiz Fux, mandou o criminoso ser novamente preso. Mas ele já estava longe e nunca mais foi encontrado. Na época, Fux lamentou, dizendo: “Ele debochou da Justiça”. E até hoje há juízes que continuam debochando. (C.N.)

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