sábado, fevereiro 21, 2026

Câmara amplia despesas com viagens internacionais e eleva gasto com diárias em 78%

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 por Tribuna da Internet


Reforma ministerial redesenha governo e prepara Esplanada para a eleição

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 por Tribuna da Internet

Reconfiguração ministerial amplia caráter técnico

Jeniffer Gularte
O Globo

O governo Lula deve ganhar uma nova cara a partir de abril com a saída de ministros que vão disputar a eleição. Além da sucessão na Agricultura, a tendência é que cerca de metade da Esplanada passe por mudanças. O plano do Planalto é que a maioria dos substitutos sejam os atuais secretários executivos das pastas, que, em geral, possuem um perfil mais técnico do que político.Lula definiu a estratégia para evitar que haja uma quebra no ritmo de entregas de obras e projetos, o que poderia gerar uma paralisia do governo em um ano eleitoral.

No mês passado, Ricardo Lewandowski — não por motivo eleitoral — puxou a fila ao deixar a pasta de Justiça e Segurança Pública. No seu lugar, assumiu Wellington César. Entre os ministérios do Palácio do Planalto, estão previstas mudanças na Casa Civil e na Secretaria de Relações Institucionais (SRI). Rui Costa, titular da primeira pasta, deve concorrer ao Senado pela Bahia.

DISPUTAS – A expectativa é que o cargo fique com a secretária Miriam Belchior, ministra do Planejamento no governo Dilma Rousseff. Já a chefe da SRI, Gleisi Hoffmann, deve concorrer pelo Paraná e já anunciou que Olavo Noleto, atual secretário-executivo do “Conselhão” da Presidência, assumirá o seu lugar. O ministro Fernando Haddad (Fazenda) é pressionado a disputar o governo de São Paulo e há a possibilidade ainda de Sidônio Palmeira trocar a Secom pelo comando do marketing da campanha de Lula à reeleição.

Fora do Planalto, são consideradas certas as saídas dos ministros Marina Silva (Meio Ambiente), Simone Tebet (Planejamento), Jader Filho (Cidades), Waldez Goés (Integração Nacional), Renan Filho (Transportes), Silvio Costa Filho (Portos e Aeroportos), Wolney Queiroz (Previdência), Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário), André Fufuca (Esporte), André de Paula (Pesca), Macaé Evaristo (Direitos Humanos), Sonia Guajajara (Povos Indígenas) e Anielle Franco (Igualdade Racial).

Anexação como ruptura: Israel, Cisjordânia e o colapso do direito internacional

Publicado em 21 de fevereiro de 2026 por Tribuna da Internet

Anexação gradual ameaça a solução de dois Estados

Marcelo Copelli
Revista Visão (Portugal)

O controle territorial de Israel desafia os pilares jurídicos do pós-guerra e testa os limites do direito internacional. Na Cisjordânia, a anexação gradual ameaça a solução de dois Estados e redefine o que se torna aceitável no cenário global.

Há momentos na história em que decisões políticas deixam de ser meramente táticas e passam a representar verdadeiros pontos de inflexão civilizatórios. Os planos controversos de Israel para aprofundar o domínio sobre a Cisjordânia se enquadram nessa categoria. Não se trata apenas de mais um capítulo de um conflito prolongado, mas de uma escolha estratégica com consequências diretas para a arquitetura jurídica internacional construída após 1945.

AQUISIÇÃO PELA FORÇA – O que está em jogo não é somente a gestão de um território disputado, mas a própria consistência do princípio da inadmissibilidade da aquisição de território pela força, consagrado na Carta da Organização das Nações Unidas e reiterado em múltiplas resoluções do Conselho de Segurança. A consolidação progressiva de uma presença permanente na Cisjordânia, ainda que sob formas administrativas ou de segurança indiretas, constitui um desafio estrutural à credibilidade da ordem jurídica internacional. Se esse processo for normalizado, a mensagem é clara: normas fundamentais podem ser relativizadas quando confrontadas com realidades de poder consolidadas no terreno.

Os defensores dessa estratégia invocam imperativos de segurança e realidades geopolíticas complexas. Argumenta-se que a fragmentação política palestina, a presença de atores armados hostis e a instabilidade regional tornam inviável uma retirada significativa sem garantias robustas. Essa leitura, contudo, tende a privilegiar uma lógica de gestão permanente do conflito em detrimento de uma solução política estruturada. A segurança, entendida como domínio territorial duradouro, substitui gradualmente a perspectiva de compromisso político como horizonte estratégico.

Limitar a análise ao plano estritamente jurídico, porém, seria insuficiente. O aprofundamento da presença israelense na Cisjordânia tem implicações políticas e simbólicas de grande alcance. No plano interno de Israel, reforça correntes que defendem a integração de fato do território, esmaecendo a distinção entre ocupação temporária e soberania permanente. Entre os palestinos, amplia a percepção de inviabilidade de uma solução negociada, alimentando frustração e enfraquecendo atores moderados, enquanto fortalece discursos maximalistas.

CONSENSO JURÍDICO – Essa dinâmica enfrenta, entretanto, um obstáculo decisivo: sua incompatibilidade com a lógica da solução de dois Estados e com o consenso jurídico internacional que a sustenta. A crescente fragmentação territorial da Cisjordânia — marcada por enclaves, corredores de segurança e regimes administrativos diferenciados — compromete a viabilidade de um Estado palestino territorialmente contínuo e politicamente funcional. O resultado é um paradoxo estratégico: quanto mais se consolidam os fatos no terreno, mais distante se torna qualquer solução negociada, alimentando ciclos de frustração que radicalizam posições e reduzem o espaço para compromissos diplomáticos duradouros.

As reações externas revelam inquietação, ainda que moderada. Diversos governos europeus e organismos multilaterais têm ressaltado que a expansão da presença israelense na Cisjordânia constitui um desenvolvimento profundamente preocupante, por fragilizar as bases jurídicas e políticas do processo de negociação. A linguagem diplomática, cautelosa porém persistente, indica um consenso implícito: a anexação indireta representa uma ruptura com o marco normativo que orientou as negociações desde Oslo e sinaliza um afastamento gradual das referências jurídicas multilaterais.

É nesse ponto que a questão da Cisjordânia assume dimensão verdadeiramente global. Se a incorporação gradual de territórios ocupados for tolerada, mesmo sob formas juridicamente ambíguas, cria-se um precedente de amplo alcance para outros conflitos territoriais contemporâneos. A credibilidade da ordem jurídica internacional depende da consistência de sua aplicação. A seletividade na condenação de violações territoriais transforma o direito em instrumento contingente, moldado por conveniências políticas momentâneas e pela assimetria de poder entre Estados.

EFEITOS – Mais do que um debate regional, está em jogo a robustez das normas que estruturam a convivência entre nações desde o pós-guerra. A erosão silenciosa desses princípios, ainda que gradual e justificada por argumentos imediatos de segurança, produz efeitos cumulativos que ultrapassam amplamente o teatro do conflito israelo-palestino. Cada exceção tolerada enfraquece o caráter vinculante das regras destinadas a limitar a lógica da força nas relações internacionais.

O risco final é o de uma normalização da excepcionalidade: a ideia de que determinadas situações, por razões históricas ou estratégicas, justificam uma suspensão prolongada de princípios universais. Aplicada de forma seletiva, essa lógica corrói a confiança no sistema multilateral e incentiva outros atores a reinterpretarem normas fundamentais à luz de seus próprios interesses estratégicos.

Assim, a evolução da política israelense na Cisjordânia não deve ser lida apenas como uma decisão de gestão territorial ou como uma resposta conjuntural a desafios de segurança. Trata-se de um teste decisivo à capacidade da comunidade internacional de preservar a coerência do quadro normativo que afirma defender. Se a consolidação de realidades de fato prevalecer sistematicamente sobre compromissos jurídicos assumidos, o resultado será uma progressiva desvalorização do direito como instrumento regulador das relações entre Estados.

REAÇÃO INTERNACIONAL – A experiência contemporânea mostra que sistemas internacionais raramente entram em colapso de forma súbita; tendem antes a perder densidade normativa gradualmente, à medida que derrogações sucessivas corroem, pouco a pouco, a autoridade das regras comuns. A trajetória da Cisjordânia se insere nesse processo mais amplo. A reação internacional — firmeza normativa ou resignação pragmática — será decisiva.

No fim, a questão ultrapassa fronteiras e narrativas nacionais. O que está verdadeiramente em jogo é saber se o sistema internacional continuará baseado em princípios universalmente aplicáveis ou se evoluirá para uma ordem em que a força, direta ou indireta, redefina progressivamente os limites do aceitável. Esse é o dilema central colocado pelos desdobramentos na Cisjordânia: entre a conveniência do fato consumado e a preservação de um sistema que, após 1945, buscou substituir a lei do mais forte pela força do direito.

Desembargadores suspeitos acumulam R$ 627 mil mesmo afastados por fraude

Publicado em 21 de fevereiro de 2026 por Tribuna da Internet

Mendonça revoga travas de Toffoli e entrega o caso Master à Polícia Federal

Publicado em 21 de fevereiro de 2026 por Tribuna da Internet

Mendonça autoriza PF a realizar perícia sem restrições

Pedro do Coutto

A decisão do ministro André Mendonça de revogar restrições impostas por Dias Toffoli e restabelecer o curso das investigações da Polícia Federal no caso do Banco Master marca uma inflexão relevante não apenas no processo, mas também no delicado equilíbrio interno do Supremo Tribunal Federal. Mais do que um despacho técnico, o gesto recoloca a Polícia Federal no comando investigativo e amplia a pressão institucional sobre a atuação anterior do relator afastado.

Ao assumir a relatoria após a saída de Toffoli, Mendonça autorizou a retomada de perícias e depoimentos de personagens centrais do escândalo, revertendo a decisão que havia restringido o acesso e a autonomia operacional dos investigadores.

A medida restabelece o chamado “fluxo ordinário” das apurações e sinaliza que a condução do caso não ficará centralizada no gabinete do relator, como pretendia a determinação anterior que exigia o lacre e envio integral do material apreendido ao Supremo.

DESGASTE – O episódio ganha relevância porque se insere em um contexto de desgaste crescente em torno do caso Banco Master, que já vinha produzindo ruídos institucionais no STF. Investigações da Polícia Federal identificaram referências ao nome de Toffoli em dados extraídos do celular do controlador do banco, Daniel Vorcaro, o que levou o ministro a se declarar afastado da relatoria e abriu espaço para a redistribuição do processo.

A partir desse rearranjo, a decisão de Mendonça funciona, na prática, como um contraponto às limitações impostas anteriormente. Ao determinar que a Polícia Federal retome perícias técnicas e oitivas de envolvidos, o ministro reafirma a centralidade do trabalho investigativo no âmbito policial, reduzindo a margem para interferências administrativas no andamento das apurações.

Trata-se de uma sinalização institucional importante: a investigação criminal, sobretudo em casos de grande impacto financeiro, deve preservar sua autonomia técnica, ainda que submetida ao controle judicial e ao necessário sigilo, conforme Mendonça determinou.

SUPERESCÂNDALO – O pano de fundo é um escândalo de proporções bilionárias. A liquidação do Banco Master, envolto em denúncias de irregularidades financeiras e violações regulatórias, desencadeou investigações que já mobilizaram dezenas de bilhões de reais em ressarcimentos por mecanismos de garantia financeira.

Nesse cenário, a condução das investigações tornou-se também um tema político e institucional, dada a repercussão sobre o sistema bancário e a credibilidade dos órgãos de controle.

A decisão anterior de Toffoli, que pretendia centralizar no STF o controle sobre todo o material coletado pela Polícia Federal, foi interpretada por críticos como uma tentativa de restringir o raio de ação dos investigadores. 

RESTRIÇÃO – Embora juridicamente defensável sob o argumento de proteção processual, a medida gerou controvérsia ao limitar a dinâmica própria de apurações complexas, que dependem de análise contínua de dados, perícias financeiras e depoimentos estratégicos.

Com a revogação dessas restrições, Mendonça não apenas restabelece o curso das investigações, mas também redefine o papel institucional da Polícia Federal no caso. A decisão reforça a ideia de que o Supremo exerce supervisão jurídica, mas não substitui o trabalho técnico investigativo — uma distinção fundamental para a legitimidade de processos de grande repercussão.

Nos bastidores do Judiciário, a leitura predominante é de que o episódio expõe tensões internas na Corte. Embora o STF tenha manifestado apoio formal à integridade de Toffoli, o fato de o próprio ministro ter se afastado da relatoria, seguido da revisão de sua diretriz processual, acabou por colocá-lo em posição politicamente mais delicada dentro do tribunal.

AUTONOMIA – Essa dinâmica revela um aspecto pouco visível do funcionamento do Supremo: divergências raramente se manifestam em confrontos diretos, mas se expressam por meio de decisões processuais que, ao longo do tempo, reconfiguram o rumo de investigações sensíveis. Ao anular a diretriz que restringia a atuação da Polícia Federal, Mendonça inscreve sua relatoria em um registro de maior deferência à autonomia investigativa, sinalizando também ao sistema político que o caso seguirá um curso menos concentrado no gabinete do relator.

Do ponto de vista institucional, a mudança tem efeitos que ultrapassam o próprio escândalo financeiro. Ela recoloca em debate o modelo de relacionamento entre STF e órgãos de investigação, especialmente em processos que envolvem grandes grupos econômicos e potenciais conexões políticas. A linha divisória entre controle judicial e condução investigativa torna-se, nesses casos, objeto de disputa interpretativa — e, muitas vezes, de embate político.

O caso também evidencia como investigações financeiras de grande escala tendem a produzir ondas sucessivas de impacto: primeiro no sistema econômico, depois no campo político e, por fim, na própria arquitetura institucional do Judiciário. Ao restabelecer a competência plena da Polícia Federal para realizar perícias e depoimentos, Mendonça recoloca o foco no núcleo técnico da investigação, afastando o risco de paralisação decorrente de disputas processuais.

CREDIBILIDADE –  Mais do que uma simples revisão de despacho, a decisão indica que o STF busca preservar sua própria credibilidade em um processo que já vinha sendo observado com lupa por setores do mercado, da política e da sociedade civil. Em casos dessa magnitude, a percepção pública de independência e rigor investigativo torna-se tão relevante quanto o conteúdo jurídico das decisões.

Assim, a revogação das restrições impostas anteriormente representa, simultaneamente, um fortalecimento institucional da Polícia Federal e um reposicionamento simbólico do Supremo diante de um escândalo de grandes proporções. Para Toffoli, a medida agrava o desgaste político decorrente das suspeitas que motivaram sua saída da relatoria. Para Mendonça, inaugura-se um ciclo em que a prioridade passa a ser a retomada plena das investigações, sob a premissa de que a apuração de eventuais crimes financeiros deve seguir seu curso natural, sem amarras que possam comprometer a busca por responsabilização.

No tabuleiro institucional brasileiro, onde as fronteiras entre poder político, econômico e jurídico frequentemente se entrelaçam, a decisão ressoa como um recado claro: a condução de investigações de alto impacto não pode prescindir da autonomia técnica dos órgãos policiais, sob pena de comprometer a própria confiança no sistema de justiça.


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