O ABISMO DOS IGUAIS E DOS MAIS IGUAIS: A Batalha da Taxa de Esgoto e a Dura Realidade das Famílias em Jeremoabo
Por José Montalvão
O cenário que se desenha nas conversas de esquina e nas feiras de Jeremoabo é de profunda revolta e incompreensão. A população, sufocada pelas contas de início de mês, vem direcionando críticas contundentes à Presidência da Câmara de Vereadores devido à não aplicação prática da lei que reduziria a abusiva taxa de esgoto de 80% para 40%. Contudo, para sermos justos com os fatos e praticarmos a parcimônia analítica que a verdade exige, é preciso apontar onde reside o verdadeiro nó dessa engrenagem: os vereadores de Jeremoabo fizeram a parte deles. O parlamento municipal aprovou a redução; quem travou o benefício foi o Poder Judiciário.
Infelizmente, o que assistimos no Brasil de hoje é a triste consagração da máxima de que existem "os iguais e os mais iguais". Enquanto um cidadão comum, que sobrevive com um salário mínimo em Jeremoabo, precisa operar milagres para pagar água, energia e uma taxa de esgoto de 80% sem sacrificar a própria alimentação, o aluguel e os remédios, a elite do funcionalismo público vive em outra órbita econômica.
A Blindagem Jurídica da Embasa e o Espelho de Feira de Santana
A frustração do povo de Jeremoabo não é um caso isolado. Trata-se de um roteiro que se repete em toda a Bahia. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) já declarou inconstitucional, por exemplo, a lei municipal de Feira de Santana que também reduzia a tarifa de esgoto de 80% para 40%.
O argumento técnico utilizado pelo Judiciário para anular a redução em Feira de Santana — e que serve de escudo para a Embasa em outras cidades — é de que os municípios não têm competência legal para legislar sobre tarifas de saneamento básico. Segundo os tribunais, essa responsabilidade pertence ao Estado e à agência reguladora estadual (Agersa). A justiça acatou a alegação da concessionária de que cortar a taxa pela metade comprometeria o equilíbrio financeiro e os investimentos na rede.
O paradoxo em Jeremoabo é que essa suposta "manutenção do equilíbrio para investimentos" cai por terra ao caminhar pelas nossas ruas: nem toda rua do município tem o serviço de esgoto disponível, mas o peso da tarifa padrão de 80% sobre o consumo de água continua caindo como uma bigorna no bolso do trabalhador.
O Contraste que Dói no Bolso: Penduricalhos versus Salário Mínimo
É impossível não notar o abismo social que rege essas decisões. De um lado, o trabalhador jeremoabense sacrificando a feira da semana. Do outro, o topo da pirâmide jurídica nacional. Recentemente, o país assistiu a declarações de magistrados de tribunais superiores alegando que vencimentos que ultrapassam os R$ 150.000,00 seriam "insuficientes".
Juízes que, em muitas comarcas do interior, cumprem expedientes presenciais reduzidos a poucos dias por semana, continuam acumulando auxílio-moradia, auxílio-médico, auxílio-educação e batalhando por novos penduricalhos retroativos. Diante disso, a sensação de que o pobre só serve para eleger os políticos e pagar impostos para sustentar essa estrutura se torna uma dolorosa constatação cotidiana.
Caminhos Legais: Como o Cidadão Pode Se Defender Hoje
Uma vez que as leis municipais de redução linear correm o risco de ser derrubadas nos tribunais por questões de competência, o cidadão de baixa renda de Jeremoabo precisa acionar as ferramentas jurídicas e federais já existentes para proteger o seu orçamento:
A Tarifa Social de Água e Esgoto (Lei Federal nº 14.898/2024): Este é o caminho formal mais seguro para proteger os trabalhadores de menor renda. Ela garante descontos expressivos nas faturas de famílias inscritas no CadÚnico que ganham até meio salário mínimo por pessoa. O preenchimento desse requisito dá direito ao desconto por lei federal, que nenhuma decisão estadual pode anular.
Contestação por Cobrança Indevida: Se a taxa de esgoto de 80% está sendo cobrada na sua fatura, mas a sua residência sequer possui o sistema de tratamento instalado ou caixas de passagem coletoras na sua rua, a cobrança é ilegal. O cidadão pode e deve contestar esse valor individualmente nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon), via Defensoria Pública ou no Juizado Especial Cível, exigindo a suspensão da taxa e a devolução dos valores pagos indevidamente.
Conclusão: O Peso da Realidade
A política tarifária não pode ser uma sentença de fome para o trabalhador. Exigir que um pai de família comprometa sua saúde e sua subsistência para arcar com uma taxa de 80% por um serviço muitas vezes deficitário ou inexistente é a prova de que o sistema precisa de humanização e de critérios sociais urgentes.
Enquanto a macropolítica se perde em tecnicalidades jurídicas para proteger grandes concessionárias, a dor da dona de casa em Jeremoabo é real. Assim como o patrimônio histórico da nossa terra — simbolizado pelo sofrimento cultural no Casarão do Coronel João Sá —, a dignidade das famílias também não pode ser deixada em ruínas. A Câmara Municipal fez a sua parte ao votar o anseio do povo; cabe agora às esferas superiores do Estado e às ferramentas de assistência, como as defendidas na gestão equilibrada do município, dar o suporte necessário para que o jeremoabense não seja esmagado pelo peso dessas tarifas.
José Montalvão
Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).
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