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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Arquivo
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do GT (grupo de trabalho) da reforma administrativa da Câmara02 de outubro de 2025 | 19:00O texto oficial da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma administrativa, apresentado nesta quinta-feira (2), traz uma série de mudanças nas regras do funcionalismo público. O documento limita o número de cargos comissionados, restringe penduricalhos e estabelece um modelo de avaliação de desempenho que pode gerar bônus aos servidores.
O texto foi antecipado ao jornal Folha de S.Paulo pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do GT (grupo de trabalho) da reforma administrativa da Câmara. Após a aprovação do projeto do Imposto de Renda na noite da quarta-feira (1º), a orientação do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), é acelerar o andamento de itens da agenda econômica.
Para o coordenador, a votação da proposta que modificou o Imposto de Renda, na última quarta (1), distensionou o clima na Câmara para votação dos projetos econômicos. O relator passou esta quinta buscando as 171 assinaturas, a pedido de Motta.
“O presidente Motta está querendo retomar a pauta econômica. Tanto é que ele pediu para que eu colhesse as assinaturas para irmos a uma nova etapa”, afirmou.
O texto traz ainda uma série de mudanças para reduzir penduricalhos que geram supersalários. Entre elas, a limitação de licenças-prêmio, adicional por férias não usufruídas e bônus por tempo de serviço.
As verbas indenizatórias também estarão sujeitas a um limite de 20%, no caso dos servidores que já ganham salários equivalentes ou superiores a 90% do teto constitucional (de R$ 46.366,19). Essas verbas, hoje estabelecidas por Conselhos de Justiça e do Ministério Público, só poderão valer no caso de normas sujeitas à deliberação do Poder Legislativo.
Ainda no caso dos conselhos de classe, como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a PEC proíbe a indicação de membros que exerçam ou tenham exercido, nos últimos 12 meses, algum cargo na magistratura e na promotoria.
Férias com mais de 30 dias e a penalidade de aposentadoria compulsória, tidas como privilégios de juízes e desembargadores, também ficam vedadas.
Já os honorários de sucumbência, que elevam salários de advogados públicos a valores muito acima do teto, ainda serão permitidos dentro do teto constitucional. Segundo o texto, os agentes que obedecerem a critérios de mérito e produtividade terão direito ao adicional, que não poderá ser utilizado como verba indenizatória.
Membros da AGU (Advocacia-Geral da União) receberam R$ 1,68 bilhão em honorários só no mês de janeiro. Mais da metade dos servidores recebeu uma remuneração extra acima de R$ 193 mil.
A gestão dos honorários fica sendo de responsabilidade da própria administração pública. Hoje, a entidade que faz a gestão da verba é o CCHA (Conselho Curador dos Honorários Advocatícios), uma instituição privada. Seus conselheiros, que decidem sobre a distribuição das verbas, são contemplados pelos repasses.
Entre as medidas que também já foram anunciadas e incluídas na PEC está a criação da tabela salarial única, a ser implementada pela União, estados e municípios. A tabela terá o teto constitucional como topo e o salário mínimo como piso.
As carreiras públicas precisarão ter 20 níveis, com no mínimo um ano para que um servidor seja promovido. Na prática, significa que o servidor levará ao menos 20 anos para alcançar o topo da carreira.
Segundo a PEC, o salário inicial de cada cargo não pode ultrapassar os 50% da remuneração no último nível desse mesmo cargo, exceto nos casos em que o vencimento for de até quatro vezes o salário mínimo.
O texto também permite a instituição de bônus de resultado, já defendido por Pedro Paulo. O adicional será dado apenas a agentes públicos que não tiverem mandato eletivo e caso não exceda 90% dos limites da despesa de pessoal.
Esse adicional não estará sujeito ao teto constitucional, mas não poderá ultrapassar o limite anual de dois salários mensais do servidor. No caso dos que ocupam cargos comissionados, o limite sobe para quatro remunerações.
Segundo o texto, até 5% do total de cargos providos em todos os entes federativos poderão ser preenchidos por comissionados, com exceção dos municípios com menos de 10 mil habitantes, nos quais o limite será de até 10%.
A PEC tem como autores os deputados Zé Trovão (PL-SC), Fausto Santos Jr. (União Brasil-AM), Marcel van Hattem (Novo-RS), Neto Carletto (Avante) e Júlio Lopes (PP-RJ).
A proposta estabelece um número máximo de secretarias para cidades em que a administração pública tem um custo superior à receita corrente líquida, com exceção das capitais. Municípios com até 10 mil habitantes que se encaixem nesse perfil poderão ter até cinco secretarias, enquanto as cidades com mais de 500 mil moradores terão limite de dez secretarias.
Outra proposta é que mulheres, pessoas negras, indígenas e com deficiência devem preencher percentuais mínimos em conselhos de empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades controladas pelo poder público. Neste ano, já havia sido sancionada uma lei que reserva no mínimo 30% das vagas em conselhos de estatais para mulheres.
Os projetos de lei do marco legal da administração pública e de responsabilidade por resultado preveem a contratação de funcionários temporários para atender necessidades de excepcional interesse público, com prazo máximo de cinco anos. Esses servidores só poderão atuar no serviço público após serem aprovados em processo seletivo simplificado. No entanto, a seleção poderá ser dispensada em casos de emergência, urgência ou calamidade pública.
Outra mudança prevista no texto é a criação de um Banco Nacional de Contratações Temporárias, aos moldes do Contrata+, plataforma do governo federal para facilitar a contratação de MEIs (Microempreendedor Individual) pelo governo. Pelo banco, a gestão pública poderia fazer processos seletivos unificados a partir de cadastros já existentes.
VEJA PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Gestão de pessoas
Privilégios
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Advogados alegam ficar em São Paulo e Bolsonaro Brasília
Márcio Falcão
G1
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou nesta quinta-feira (2) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes a liberação dos contatos por telefone do ex-presidente com os seus advogados. Segundo a defesa, o motivo do pedido se dá pelo fato de que os advogados ficam em São Paulo e o ex-presidente está em prisão domiciliar em Brasília.
Eles alegam ainda que a proibição de uso de telefone provoca “prejuízos ao amplo direito de defesa”. Os advogados também solicitaram que o ministro analise o pedido de revogação das cautelares contra Bolsonaro — feitas em setembro após a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o filho do ex-presidente Eduardo Bolsonaro (leia mais abaixo).
RECURSOS – Jair Bolsonaro e outros 7 réus na ação penal da trama golpista foram condenados pela Primeira Turma do STF no início deste mês. A pena para o ex-presidente foi fixada em 27 anos e três meses de prisão. A prisão domiciliar, no entanto, não ocorre no âmbito dessa ação. Uma eventual prisão do ex-presidente pela condenação no caso da trama golpista só ocorrerá após esgotarem os recursos da defesa.
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto. É um tipo de prisão provisória, determinada porque o ex-presidente teria tentado interferir no processo.
As primeiras cautelares foram impostas pelo STF em julho: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de sair de casa à noite e nos fins de semana; proibição de contato com outros investigados; proibição de uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros.
VÍDEO – Mesmo com essas medidas, Bolsonaro apareceu em vídeo publicado por aliados, mostrou a tornozeleira e participou, por telefone, de manifestações. Além do episódio com Flávio Bolsonaro, também falou com o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) durante ato em Belo Horizonte.
Para Moraes, as ações de Bolsonaro mostram “a necessidade e adequação de medidas mais gravosas de modo a evitar a contínua reiteração delitiva do réu”. E, por isso, ele teve a prisão domiciliar decretada.
DENÚNCIA – O deputado Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo foram denunciados por coação em processo judicial pela PGR em 22 de setembro. O deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro.
Até o mês de julho, ele estava afastado do mandato por conta de uma licença, que trava a contagem de faltas no período. De volta à função, Eduardo anunciou que não retornaria ao Brasil. Pelas regras da Câmara, ele pode perder o mandato por faltas. A denúncia analisou o relatório da Polícia Federal com áudios e mensagens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Eduardo e Paulo “induziram a adoção de medidas retaliatórias pelo governo norte-americano contra o Brasil e contra autoridades brasileiras, no intuito de compelir o Supremo Tribunal a encerrar os processos sem condenações, especialmente de Jair Bolsonaro, que já foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por golpe de Estado”.
VISTOS – A PGR também citou a suspensão de vistos de oito ministros do STF. Na época, Eduardo Bolsonaro publicou em uma rede social um agradecimento ao governo americano afirmando que “tem muito mais por vir”. No mesmo dia, Paulo Figueiredo publicou um vídeo em que afirmava que “era só o começo”.
Segundo a PGR, essas retaliações foram orquestradas pelos acusados que “pretendiam fazer a população crer que essas sanções, que descreveram dramaticamente, a recair sobre o Brasil, tinham por causa a atuação dos ministros do Supremo no julgamento da ação penal contra Jair Bolsonaro.”
NOTIFICAÇÃO – Em 30 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico, a notificação ao deputado Eduardo Bolsonaro sobre a denúncia contra ele por suposta coação no curso do processo judicial. A notificação via edital foi uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito contra Eduardo e contra o produtor de conteúdo Paulo Figueiredo Filho.
Para Moraes, o deputado, que hoje mora nos Estados Unidos, está dificultando o processo de notificação. E está fora do Brasil para fugir de uma “possível responsabilização judicial”, evitando a aplicação da lei. Com a disponibilização do edital no Diário da Justiça Eletrônico, Eduardo terá 15 dias úteis, contados a partir do dia 30, para apresentar uma resposta à denúncia da PGR.
A notificação judicial por edital é uma medida excepcional que consiste na publicação de um aviso em veículos oficiais, como jornais, diários da justiça ou sites da internet, para informar o interessado sobre um ato processual, assegurando o princípio da ampla defesa, mas gerando presunção de conhecimento em vez de uma confirmação.
Publicado em 2 de outubro de 2025 por Tribuna da Internet

Moraes faz o possível e o impossível para calar Tagliaferro
Manoela Alcântara
Metrópoles
Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, informou em vídeo nesta quarta-feira (1º/10) que já está em casa, na Itália. “
Foi só um procedimento de informação. Não fui preso”, disse ele em vídeo publicado em uma rede social. Tagliaferro, com pedido de extradição em aberto, foi conduzido a uma delegacia pela polícia italiana mais cedo nesta quarta.
MEDIDA CAUTELAR – O advogado de defesa, Eduardo Kuntz, havia informado que Tagliaferro seria levado à delegacia para que a polícia o notificasse formalmente de uma medida cautelar que o impede de deixar a cidade onde está, na Itália.
“Foi só um procedimento de informação. Não fui preso, tô em casa, de boa e vamos continuar lutando contra esse criminoso chamado Alexandre de Moraes”, disse Tagliaferro.
Em nota, a defesa de Tagliaferro disse que ele “foi surpreendido ao ser procurado pela polícia italiana, em sua residência, para tomar ciência da existência de um processo de extradição”.
EXPEDIENTES ILEGAIS – “O senhor Tagliaferro, voluntariamente, entregou todos os seus documentos, comprometeu-se a não sair da cidade em que está residindo e agora está seguro e, no momento processual oportuno, demonstrará que esses expedientes são arbitrários, impertinentes e, por consequência, absolutamente ilegais”, segue o texto.
“Por fim, registramos que adotaremos as medidas jurídicas cabíveis, no Brasil e na Itália, para esclarecer os fatos com total respeito pelas Cortes e confiança na Justiça”, conclui a nota da defesa.
Tagliaferro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Tagliaferro deveria ser considerado um herói nacional. Correndo altos riscos, ele teria vazado para a Folha de S. Paulo as comprometedoras mensagens trocadas entre servidores de Moraes no STF e no TSE, comprovando procedimentos criminosos do ministro e sua equipe. (C.N.)
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