sexta-feira, junho 06, 2025

Transparentômetro: Mais de 400 municípios informaram gastos com festejos juninos ao MPBA

 Foto: Evento de entrega do Selo Transparência 2024

Somente 12 municípios baianos ainda não enviaram os dados06 de junho de 2025 | 08:45

Transparentômetro: Mais de 400 municípios informaram gastos com festejos juninos ao MPBA

Chega a 405 o número de municípios que informaram ao Ministério Público do Estado da Bahia os gastos que serão efetivados com os festejos juninos deste ano. Até às 18h de hoje, dia 5, foi registrado um investimento de mais de R$ 400 milhões em contrações artísticas realizadas para os festejos de 2025. Somente 12 municípios baianos (veja lista abaixo) ainda não enviaram os dados. O Painel da Transparência dos Festejos Juninos resulta de uma parceria entre o MPBA e os Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM).

No Painel, por meio da ferramenta ‘Transparentômetro’, é possível verificar quais municípios já garantiram o Selo de Transparência 2025. Os dados serão atualizados até o final do dia. Os municípios baianos têm até esta sexta-feira, dia 6, para informar os dados ao Ministério Público da Bahia, por meio do sistema informatizado do MPBA, cujo cadastro deve ser requerido ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam) através do e-mail caopam.festejos@mpba.mp.br. Outras informações e dúvidas também podem ser feitas por meio desse endereço eletrônico.

As listas com os nomes dos municípios que cumpriram ou não a obrigação de transparência também são divulgadas no Transparentômetro, assim como as regras para obtenção do selo. A entrega oficial do Selo de Transparência 2025 está marcada para o dia 10 de junho, em cerimônia que premiará os gestores que aderiram à iniciativa, reconhecendo seu compromisso com a gestão pública responsável e com o direito do cidadão à informação.

Ferramenta de Cidadania

O Painel de Transparência dos Festejos Juninos nos Municípios do Estado da Bahia é uma iniciativa do Ministério Público estadual em parceria com os Ministérios Públicos de Contas junto aos Tribunais de Contas do Estado (MPC/TCE) e dos Municípios (MPC/TCM), Tribunais de Contas (TCE e TCM), Rede de Controle da Gestão Pública na Bahia e entidades como a União dos Municípios da Bahia (UPB), União das Controladorias Internas da Bahia (Ucib), Sebrae/BA, Universidade Federal da Bahia (Ufba), IMAP e o Governo do Estado da Bahia.

A proposta da ferramenta é incentivar a transparência pública, fortalecer o exercício da cidadania, estimular a cooperação interinstitucional e apoiar a gestão eficiente dos recursos públicos, especialmente no fomento à cultura e ao turismo nos municípios baianos. A participação é voluntária, mas os entes públicos que contribuem com informações recebem o selo como reconhecimento por adotar boas práticas de governança.

Municípios ainda sem dados:

Cândido Sales

Chorrochó

Coribe

Entre Rios

Gentio do Ouro

Ilhéus

Itabela

Macururé

Nova Ibiá

Ruy Barbosa

Santaluz

Varzedo

Câmara confirma licença e bloqueio de salário de Carla Zambelli, mas ainda não discute prisão dela

 Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Arquivo

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP)05 de junho de 2025 | 22:00

Câmara confirma licença e bloqueio de salário de Carla Zambelli, mas ainda não discute prisão dela

brasil

A Câmara dos Deputados confirmou nesta quinta-feira (5) autorização para a licença da deputada Carla Zambelli (PL-SP), além do bloqueio do salário da parlamentar.

Apesar do ofício encaminhado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), com “os termos da decisão proferida” contra Zambelli, a Casa disse considerar ainda não ter sido notificada especificamente sobre a prisão preventiva da deputada.

Por isso, apesar da pressão de parte da oposição para que analise a ordem de Moraes, a Câmara avalia que não teria ainda como se manifestar sobre isso.

Há uma discussão jurídica em relação ao momento em que a Casa poderia deliberar a respeito, se antes ou depois da eventual detenção da deputada, que está na Itália.

Segundo a Câmara, foi publicada a licença de Zambelli que havia sido “protocolada anteriormente à decisão” do STF. O deputado Coronel Tadeu (PL-SP) é quem assumirá a vaga.

A Casa mandou bloquear os valores de salário após receber a decisão do STF na quarta-feira (4), mas diz que “não foi notificada acerca dos demais itens da decisão, motivo pelo qual não há outras providências a serem tomadas”.

De acordo com publicação no Diário Oficial da Câmara, a licença acabou sendo de 127 dias, porque ela pediu 7 dias de licença para tratamento de saúde a partir de 29 de maio.

O pedido de licença é para tratar de interesse particular, igual ao concedido ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Motta vinha sendo pressionado pela oposição para levar a plenário a ordem de prisão contra Zambelli.

Após a expedição do diploma, parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. A Câmara teria, então, de tomar uma decisão em relação ao processo em 45 dias a partir da notificação.

Entretanto, pelo entendimento que ficou consolidado na Câmara agora, não cabe decisão da Casa neste momento, porque não houve prisão em flagrante. Ademais, a Casa afirmou que não foi notificada, portanto, nem poderia responder.

O advogado e professor de direito constitucional Miguel Godoy entende que a Câmara poderia sustar apenas a prisão em flagrante por crime inafiançável imposta a um deputado, não o mandado de prisão preventiva ou temporária expedido pelo Judiciário, salvo em casos muito específicos. Ele considera que há no Supremo entendimento consolidado sobre essa limitação.

Para Wallace de Almeida Corbo, professor de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e da FGV (Fundação Getulio Vargas), a deliberação da Casa já poderia ser deflagrada com a determinação da prisão.

Nesse caso, a decisão deveria se aproximar mais do pedido de prisão definitiva, sob acusação de comandar invasão aos sistemas institucionais do CNJ, do que da medida cautelar determinada pelo STF.

Marianna Holanda/Folhapress

STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS nesta sexta (6); entenda o que está em jogo

 Foto: Antonio Augusto/Arquivo/Ascom/STF

Plenário do STF06 de junho de 2025 | 06:51

STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS nesta sexta (6); entenda o que está em jogo

economia

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesta sexta-feira (6), a partir das 11h, no plenário virtual. O julgamento do tema 1.102 seguirá até a próxima sexta (13) e a expectativa é que os ministros deem uma resposta final para o caso.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados da Previdência Social pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.

No plenário virtual, os ministros depositam os votos a qualquer momento, no prazo de uma semana, e não há debates sobre o que cada um pensa. Eles podem pedir vista, ou seja, mais prazo para analisar o processo, ou mesmo solicitar destaque, o que leva a ação a julgamento no plenário físico.

O pedido de destaque é considerado improvável por especialistas ouvidos pela Folha. Isso porque essa solicitação havia sido feita pelo ministro Alexandre de Moraes, levando o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, a marcar um julgamento presencial para o final de maio, que foi desmarcado.

O tema 1.102 é o processo que deu origem ao debate sobre a revisão da vida toda no Supremo. Ele é diferente das duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que, ao serem analisadas pelos ministros em março de 2024, derrubaram a possibilidade de revisão, aprovada na corte em 2022.

O que se discute na ação, segundo a advogada Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é a possibilidade de aplicar a regra definitiva do artigo 29 da lei 8.213/91 nas aposentadorias de quem começou a pagar contribuições antes do Plano Real.

Essa norma seria mais vantajosa porque permitiria ao aposentado somar todas as contribuições de sua vida laboral, independentemente de quando tenham sido feitas. A aplicação de norma mais vantajosa ocorreria quando fosse mais favorável ao segurado, em vez da regra de transição da lei 9.876/99.

Os ministros definiram, no entanto, que deixar de aplicar a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) não é possível. Para eles, o artigo 3º, que criou o fator previdenciário e implantou regra de transição, é constitucional e cogente, ou seja, de aplicação obrigatória.

Para Gisele, a ação pode chegar ao final mais rapidamente com esse julgamento que começa hoje, a depender da resposta dos ministros.

A expectativa é que o STF siga a linha já explicitada pelos ministros, de que quem recebeu a revisão não precisa devolver os valores ao INSS e também não seja necessário pagar os honorários de sucumbência ao governo.

A aprovação da correção, no entanto, é descartada pela maioria dos especialistas. Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência e colunista da Folha, diz que o julgamento deve modular a revisão, mantendo a não devolução do que já foi pago a aposentados, mas vê como improvável uma mudança de mérito.

“A composição ou a engenharia que foi feita pelo STF para julgar este caso não deve mudar. Foi feita a conexão de uma ADI com o precedente da própria revisão da vida toda para negar o direito.”

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin ainda tenta conseguir com que os ministros liberem a revisão ao menos para aposentados que já haviam entrado na Justiça e cujos processos estão parados, sem uma resposta final.

O especialista reconhece, no entanto, que é uma decisão difícil de ser revertida, “improvável, mas não impossível”.

“Espero que o STF module efeitos para quem já havia ajuizado o processo, respeitando a sua própria segurança jurídica. Ele declarou o direito, não pode retirar sem modular”, afirma.

VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo iniciado no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul
Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na Corte, sob o rito dos recursos repetitivos
Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal)
Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento
Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário virtual, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já a tese já ter sido aprovada
Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda por 6 votos a 5
Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto recurso contra a decisão favorável era julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do segurado
Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo
Em novembro, o caso voltou a julgamento no plenário virtual, com voto contrário de Zanin à revisão; ele argumentou que a sessão do STJ que aprovou a revisão não seguiu regras constitucionais e defendeu que o caso deveria voltar para a corte
Neste julgamento, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico
A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário
Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4, já com nova composição da corte, com o ministro Flávio Dino contrário à tese
Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração no plenário. O julgamento foi interrompido três dias depois
No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão
Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que pedia a revisão ao julgar a ADI 2.110
Em 6 de fevereiro de 2025, o STF marcou para 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração na ADI 2.111
O julgamento começou no dia 14 mas foi interrompido por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, levando a discussão para o plenário físico da corte
Em 10 de abril, os ministros derrubaram os recursos pedindo a revisão, mantendo posicionamento contrário à tese, mas definiram que quem já recebeu os valores não precisa devolvê-los ao INSS
A corte marcou para 28 de maio o julgamento do processo da revisão da vida toda em si, mas desmarcou

Cristiane Gercina/Folhapress

Os democratas sabem o que fazem: vem aí a censura prévia no Brasil


CENSURA PRÉVIA – Jornal Diário de Piraquara Online

Charge do Zé oliveira (Diário de Piraquara)

Mario Sabino
Metrópoles

O presidente do Google no Brasil, Fabio Coelho, deu uma entrevista esclarecedora aos jornalistas Raquel Landim e Helton Simões Gomes. Basicamente, ele deu a entender que a censura prévia está para ser chancelada no Brasil.

O assunto da entrevista é o julgamento que será retomado no STF, sobre a responsabilização das plataformas pelos conteúdos publicados por usuários.

SEM ORDEM JUDICIAL – Ao que tudo indica, a maioria dos ministros do tribunal votará para que as plataformas sejam obrigadas a remover determinados conteúdos sem a necessidade de ordem judicial — o contrário, portanto, que consta do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O cardápio dos conteúdos passíveis de exclusão das redes sociais e dos motores de busca variou bem pouco, até agora, de ministro para ministro. Ele inclui “golpismo”, “antidemocracia”, “terrorismo” e “desinformação que incite a violência ou afete a integridade eleitoral”.

O STF irá, portanto, instaurar o reino da mais absoluta subjetividade no controle da liberdade de expressão política. Subjetividade marota, desonesta, censória, troglodita.

CENSURA PRÉVIA – Para evitar problemas para si próprias, no entanto, as plataformas se adiantarão aos pedidos de remoção feitos por terceiros. Teremos, então, a censura prévia.

Foi o que disse o presidente do Google na entrevista. As plataformas “vão ter que preventivamente remover qualquer conteúdo que seja potencialmente questionável para evitar uma responsabilização ou um passivo financeiro”, afirmou Fabio Coelho. “A gente vai ter que priorizar a proteção das próprias plataformas em detrimento da liberdade de expressão”.

Ele apontou que sairão prejudicados, por exemplo, o jornalismo investigativo e o humor. “Qualquer matéria de jornalismo investigativo poderia ser removida, porque algumas pessoas argumentariam que a denúncia não está comprovada e que se sentem caluniadas”, disse o presidente do Google.

CERCO AO HUMOR – Quanto ao humor, conteúdos poderão ser removidos preventivamente pelas plataformas, “porque as plataformas vão ficar com medo de aquele humor ser interpretado como verdade”.

O STF estará, assim, não apenas implantando a censura prévia, mas a terceirizando, veja só que beleza. Como os democratas sabem o que fazem, à diferença dos soldados romanos que crucificaram Cristo, está óbvio que tal é a intenção.

O decano do tribunal tem razão: o STF vai criar um paradigma para o mundo. E ainda há basbaques no jornalismo que aplaudem.


STJ livra governo paulista de pagar cerca de R$ 1 bilhão em juros ilegais

Publicado em 6 de junho de 2025 por Tribuna da Internet

STJ: Primeira turma julga tributação de crédito dado a exportadores - ICMS Alagoas

Decisão histórica da 1ª Turma livra SP de grande prejuízo

Carlos Newton

O Superior Tribunal de Justiça acaba de devolver ao Tribunal de Justiça de São Paulo o conhecido processo do precatório do Parque Villa Lobos, que já custou às finanças estaduais mais de R$ 7 bilhões, incluindo R$ 600 milhões de honorários sucumbenciais  pagos a advogados. Isso mesmo, os advogados receberam, num só processo, mais de 100 milhões de dólares, e queriam ganhar ainda mais.

Por unanimidade, a 1ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda estadual contra acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista. Com isso, a Fazenda estadual livra-se de pagar cerca de R$1 bilhão de reais, incluindo juros compensatórios ilegais e os moratórios indevidos.

EM NOME DA LEI – No Tribunal paulista, o relator foi o desembargador Fernão Borba Franco. Reformando decisão do magistrado da Vara de Execuções da Fazenda, ele acolheu agravo interposto pela empresa S/A Central de Imóveis e Construções, da família Abdalla (credora do precatório), para condenar o Estado de São Paulo a pagar indevidamente mais juros moratórios e compensatórios, mesmo contrariando jurisprudência do Supremo.

No STJ, porém, tudo mudou. O recurso da Fazenda estadual foi relatado pela ministra Regina Helena Costa, cujo voto foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Turma, ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.

Para a relatora, o acórdão do Tribunal paulista, que teve a concordância dos desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa, foi omisso “porquanto não analisados os argumentos apresentados em sede de Embargos de Declaração, os quais se acolhidos, poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado”.

AS ALEGAÇÕES – A ministra-relatora determinou o retorno dos autos ao Tribunal paulista a fim de que seja suprida a omissão no julgado de origem, “que permaneceu silente, quando deveria ter se pronunciado especificamente a respeito das seguintes alegações:

1) violação do art. 5º., LXXIII da CF;

2) omissão sobre a incidência do art. 78 do ADCT e sua exclusão de juros moratórios e compensatórios nos termos já consolidados pelo STF e na Súmula Vinculante 17;

3) também foi pedido o saneamento de omissão sobre a modulação dos efeitos da ADI 4.357 e 4.425 sobre a correção monetária);

4) e sobre o art. 102, par. 2º. da CF, que impõe o efeito vinculante das decisões em processos de controle concentrado de constitucionalidade, bem sobre decisão do STF que reconheceu que não existe direito adquirido à manutenção de índice (RE211.304)”. 

ACÓRDÃO OMISSO – Em síntese, o acórdão proferido pelo TJSP foi omisso, ou seja, a prestação jurisdicional ficou a dever em matéria já pacificada nos Tribunais Superiores, pois no pagamento de precatórios de dívidas judiciais pelo poder público (federal, estadual e municipal) não incidem juros moratórios quando as parcelas são quitadas sem atraso.

Em São Paulo, segundo o portal do TJSP, os autos do processo desse precatório bilionário já foram recebidos pelo presidente da Seção de Direito Público, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, que os encaminhou à mesma 7ª Câmara de Direito Público, que, para o STJ, produziu uma decisão omissa e que precisa ser reanalisada.

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P.S. 1 – 
Primeiro, palmas à Justiça. Quando acerta, numa questão bilionária como esta, é preciso que todos aplaudam. Note-se que o agravo para evitar o pagamento excessivo à empresa Central de Imóveis, protocolado em meados de 2023, foi julgado com espantosa velocidade pela 1ª Câmara: em apenas 45 dias. Os embargos declaratórios foram apreciados em 2024 e a seguir os autos foram remetidos ao STJ.

P.S. 2 – Da leitura do acórdão anulado, deduz-se que a Câmara julgadora do TJSP, para acolher o pedido dos empresários titulares do precatório, baseou-se em um acordo firmado em 2004, entre a empresa e o Estado de São Paulo, envolvendo o pagamento de juros moratórios e compensatórios, até a quitação final da dívida. Porém, em 2000, já vigia a Emenda Constitucional 30/2000, que impedia o pagamento de juros compensatórios e admitia os moratórios somente em casos de inadimplência das parcelas.

P.S. 3  –  O que deveria prevalecer: o acordo extrajudicial celebrado em 2004, durante o governo Geraldo Alckmin, lesivo aos cofres públicos, ou a Emenda Constitucional 30/2000?

P.S. 4 – Fica a dúvida sobre o entendimento de que “um acordo entre um agente público legitimado e um particular não pode violar a Constituição ou a legislação infraconstitucional, pois isso seria uma forma de desrespeitar a legalidade e, consequentemente, comprometer a legitimidade da administração pública”. Assim, teria o Estado de São Paulo errado ao assinar esse acordo em 2004 e que agora alega ter sido lesivo e ilegal? Bem, vamos acompanhar o novo julgamento, sempre com absoluta exclusividade. (C.N.)


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